O controle difuso de constitucionalidade: a importância social da atuação do juiz no estado democrático de direito


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
SOUZA, Natália Machado de

O controle difuso de constitucionalidade foi criado nos Estados Unidos em
1803. A sua implementação no Brasil deu-se na Carta de 1891. Apesar de não ser
nenhuma novidade o seu uso, ainda é pouco difundido entre os magistrados e os
próprios operadores do Direito.
Nesse contexto, o presente estudo tem como principal objetivo analisar, à luz
do fenômeno do controle difuso de constitucionalidade, a importância do papel do
magistrado na sociedade, ao qual foi entregue a defesa direta e irrestrita dos direitos
e garantias fundamentais insculpidos na Constituição.
Diante disso, busca-se fazer um resgate histórico do surgimento do controle
de constitucionalidade, especificando os seus dois modelos principais (norte
americano e austríaco) e, após a análise do sistema de controle de
constitucionalidade também no Brasil, aprofundar o estudo do controle difuso de
constitucionalidade no Brasil para, por fim, apontar se houve mudanças no papel do
magistrado e, em caso afirmativo, quais foram, propondo-se uma readequação da
atuação dos juízes no âmbito do controle difuso de constitucionalidade e sua
importância social para o Estado Democrático de Direito.

AnexoTamanho
33783-44125-1-PB.pdf478.37 KB