O Dano Moral na inversão da Justa Causa


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
SILVA, Rodrigo Bernardo da

Atualmente no Brasil, as leis são tratadas de forma equivocada, ou seja, muitas delas caem em
desuso em função da não aplicabilidade correta dessas leis.
Em específico, abordamos as leis trabalhistas, onde a relação de emprego aparenta uma
igualdade inexistente, pois o excesso de hierarquia proporciona ao empregador, um sentimento
de poder sobre o empregado; onde o mesmo tem consigo uma visão de abuso por parte das leis
trabalhistas.
Muitas vezes, tal desigualdade na relação de emprego acarreta situações onde a princípio se tem
uma situação de justa causa, mas que verificado profundamente, não se trata de demissão por
justa causa, gerando assim dano moral.
Este trabalho, além da abordagem de aspectos teóricos sobre a justa causa, pretende elucidar os
motivos da sua pouca aplicação das leis trabalhistas no Sistema Processual Brasileiro.
O intuito deste trabalho é demonstrar a possibilidade da presença do dano moral na demissão
indevida por justa causa, onde tal demissão deverá preencher os requisitos comprobatórios da
demissão por justa causa, mas não o fez. Este trabalho também tem por objetivo ressaltar que
para a demissão ser feita por justa causa, é necessário que o empregador verifique o
preenchimento de todos os requisitos para tal ato, caso contrário, feito de maneira equivocada,
poderá acarretar transtornos em diversas esferas do Direito, podendo inclusive o empregador
sofrer contra si condenação por dano moral.

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