O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional na escola


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
CURY, Carlos Roberto Jamil

TExto retirado da Internet, no endereço http://moodle3.mec.gov.br/ufam/file.php/1/Biblioteca_Geral_do_Curso/jami..., em 04/06/2009

Tanto quanto um direito, a educação é definida, em nosso
ordenamento jurídico, como dever: direito do cidadão ? dever do
Estado. Do direito nascem prerrogativas próprias das pessoas em
virtude das quais elas passam a gozar de algo que lhes pertence
como tal. Do dever nascem obrigações que devem ser respeitadas
tanto da parte de quem tem a responsabilidade de efetivar o
direito como o Estado e seus representantes, quanto da parte de
outros sujeitos implicados nessas obrigações. Se a vida em
sociedade se torna impossível sem o direito, se o direito implica
em um titular do mesmo, há, ao mesmo tempo, um objeto do
direito que deve ser protegido inclusive por meio da lei.
Hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em
seus textos legais, o direito de acesso, permanência e sucesso de
seus cidadãos à educação escolar básica. Afinal, a educação
escolar é uma dimensão fundante da cidadania e tal princípio é
indispensável para a participação de todos nos espaços sociais e
políticos e para (re)inserção qualificada no mundo profissional do
trabalho.

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