O direito à inviolabilidade da intimidade do empregado no ambiente de trabalho: revista íntima


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
CONRADO, Bruna Roza

Dentre as garantias fundamentais do indivíduo, albergadas
constitucionalmente no art. 5º da Magna Carta, encontram-se positivados os
direitos à intimidade, à honra e à vida privada, os quais, como direitos da
personalidade, podem ser vislumbrados como elementos da integridade moral de
cada ser humano. A presente monografia procura analisar a preservação da
intimidade do empregado em seu ambiente de trabalhado, enquanto direito
fundamental instituído pela nova Carta Magna, consideradas as situaçoes em que
o empregador, no intuito de preservar seu patrimônio, ou valendo-se de seu poder
de direção, utiliza-se da prática de revistar seus empregados, extrapolando, não
raro, os limites de seu poder diretivo. Pretende-se, assim, estabelecer critérios que
se destinam a garantir o pleno exercício do poder de controle da atividade
empresarial, sem, contudo, atentar contra a inviolabilidade dos referenciados
direitos da personalidade.

AnexoTamanho
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