O Direito Agrário e o princípio democrático


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
MOREIRA, Júlio da Silveira

A realidade social brasileira é marcada historicamente pelos conflitos agrários. Milhões de camponeses deram e dão seu suor e seu sangue para sustentar a população e construir, juntamente com os operários, as riquezas do país, mas não têm o que lhes é de direito.

O grito de dor e de luta do povo da terra invade as Faculdades de Direito, pela voz dos acadêmicos comprometidos com a ciência e com a justiça, e assim se desenvolve o Direito Agrário. Esse grito ultrapassa também as paredes rígidas e cinzentas dos tribunais.

Fomentado pelas discussões e processo de ensino-aprendizagem no Curso de Especialização em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás, aliados à pesquisa bibliográfica complementar e à vivência da realidade, este artigo propõe-se à reflexão sobre as razões da existência do Direito Agrário na sua concepção atual, reafirmando o Direito como originado dos conflitos sociais. Nessa esteira, procura-se fazer uma discussão sobre os problemas e limitações relativos à instituição da Justiça Agrária. Em seguida, abordar-se-ão os princípios basilares desse ramo autônomo do Direito para se atestar seu compromisso com a mudança radical da estrutura agrária brasileira. Diante de tudo, far-se-á uma reflexão necessária sobre o papel do jus-agrarista no contexto traçado.

A metodologia utilizada teve como referência o materialismo dialético, a partir da exploração das contradições internas dos fenômenos, e da vinculação constante dos elementos superestruturais com a base econômico-social. As fontes de pesquisa foram bibliográficas, aí se incluindo livros, jornais e publicações eletrônicas.

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