O Direito Autoral e os Crimes de Informática


Porruan andrade- Postado em 29 novembro 2012

Aluno: Ruan S. Andrade

 

 

O Direito Autoral e os Crimes de Informática

 

 

A internet, como se sabe, não pertence a um proprietário e conhecida por sua liberdade ilimitada. Cabe ao direito garantir que essa liberdade não seja danosa a alguém. A internet passou a ser parte imprescindível da vida de toda a população a partir do advento da internet (rede mundial de computadores) pelo CERN (Genebra – Suíça). Dada a complexidade e dimensão atingida pela internet, faz-se necessária a adoção de uma maior agilidade nos processos por parte do Direito Criminal da Informática, de modo a identificar mais rapidamente os responsáveis e proteger quaisquer informações acerca da vítima.

Atualmente, dada a ampla difusão das tecnologias de informação, qualquer pessoa, ainda que com conhecimentos rudimentares, pode ser um criminoso da informática. Em regra, os mesmos são: brancos, do sexo masculino, com Q.I. acima da média, educado, audaciosos, bons operadores de sistemas e não distinguem no ramo da informática o lícito do ilícito.

Segundo a legislação brasileira, o direito autoral está garantido a partir do momento em que a obra é escrita, sem a necessidade do registro ou de qualquer observação que tal obra está protegida por direito autoral. A violação do direito autoral é constante e isso ocorre livremente devido ao fato de a legislação tradicional ser absolutamente lacunosa.

Francisco Mayor, diretor geral da United Nations Scientific and Cultural Organization (UNESCO), requereu a formulação de um projeto em que as obras, se autorizadas pelos autores, circulariam livremente na rede independentemente da posição do Estado. De acordo com o artigo 184 do Código Penal, a reprodução não autorizada de material com o intuito de obter lucro constitui crime.

 

Uma boa parcela de responsabilidade dos altos preços encontrados de produtos originais, como num simples cd de música, pertence a grandes corporações que se apoderam de parte significativa dos lucros, deixando o próprio autor, com uma quantia ínfima. Ao passo que os altos lucros das corporações vêm dos preços abusivos, acaba por acarretar em uma vendagem muito menor e na pirataria criada para suprir o nicho da sociedade que não pode adquirir os produtos originais.

Quanto aos crimes de informática, por um lado é mais complicado de se encontrar um criminoso, por outro, a própria internet denuncia o infrator. Uma boa forma de lidar com esse tipo de crime, além de uma tipificação para englobar esses delitos, é uma política de reeducação para aproveitar de maneira benéfica a capacidade intelectual de um bom percentual desses infratores.

 

Link:

http://www.datavenia.net/opiniao/infjur03.html