O Direito-Dever à Cultura e à Preservação do Patrimônio Cultural


Porjuliawildner- Postado em 02 setembro 2015

Autores: 
Silviana Lucia Henkes, Alexandre Fernandes Gastal, Priscila Mielke

Resumo

 

O cidadão tem constitucionalmente assegurado o direito à cultura (artigo 215),assim como o dever de proteger o patrimônio cultural, já que o mesmo integra o meio ambiente (artigo 225 da CF∕88). Desse modo, o artigo tem como objetivo evidenciar a importância da participação social na preservação do patrimônio cultural, analisando os principais instrumentos jurídicos dispostos à consecução desta finalidade, como forma de assegurar a efetividade do direito-dever à cultura e à preservação do patrimônio cultural, além de garantir a equidade intergeracional no acesso à cultura e fruição do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A utilização dos instrumentos jurídicos, de forma direta ou através da provocação dos entes legitimados, pela sociedade, potencializa a efetividade do novo regime jurídico-constitucional de direitos-deveres, tendo em vista que os instrumentos de tutela do patrimônio cultural específicos (inventário, registro, tombamento e desapropriação),  arrolados pela Constituição Federal de 1988 (artigo 216 §1º) dependem da ação direta do Poder Público e, na maioria deles, a participação social é relegada ao plano secundário, tornando-se perfunctória. A pesquisa estabelece a seguinte hipótese: a efetividade do direito à cultura depende da participação social na gestão e preservação do patrimônio cultural, inclusive, através da utilização dos instrumentos jurídicos de prevenção e reparação de danos, assim como, daqueles capazes de anular ou declarar nulos os atos lesivos. O trabalho foi desenvolvido a partir do método indutivo, foram usadas referências nacionais e estrangeiras.

Fonte: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/383

AnexoTamanho
o_direito-dever_a_cultura_e_a_preservacao_do_patrimonio_cultural.pdf412.85 KB