O Direito Internacional Privado solucionando conflitos de cultura: os divórcios no Japão e seu reconhecimento no Brasil


Porcarlos2017- Postado em 01 setembro 2017

Autores: 
Claudia Lima Marques

 

Anna Maria Villela, a grande professora do Direito Internacional Privado brasileiro, a quem homenageio com este artigo, afirmava que o divórcio pronunciado por um juiz estrangeiro é uma questão antiga no Brasil e que levou o Direito Internacional Privado~ DIPriv: a uma evolução sem precedentes nesta matéria. 1 Também Haroldo Valladão2 dedicou um de seus cursos na Academia de Direito Internacional de Haia à dissolução do casamento, demonstrando que mesmo não conhecendo o divórcio até 1977, o Judiciário brasileiro sempre foi muito aberto ao reconhecimento de sentenças estrangeiras de dissolução do casamento, se pelo menos um dos cônjuges era estrangeiro. 3 

Efetivamente, a questão do divórcio esteve por muito tempo relacionada no Brasil a elementos culturais (e jurídicos) específicos, como à forte influência da religião católica no país4 a ponto de a indissolubilidade do casamento (até 1977)5 ou a sua dissolubilidadc fazer parte integrante de nossas normas constitucionais/' logo, da ordem pública em DIPrlv.í A famosa Súmula 381, sobre o não reconhecimento de divórcios em foros facilitatórios e por procuração, constitui-se entre nós no maior exemplo de combate à fraude à lei pessoal em nosso Direito Internacional Privado. 8 Da mesma forma, internacionalmente, o divórcio foi responsável por muitas evoluções na teoria do direito internacional privado, desde a noção de fraude à lei, no famoso caso da princesa Baufremont ele 1878, como no que se refere à qualificação entre regras de fundo e regras de forma e da própria evolução da noção de ordem pública, positiva e negativa."' O famoso caso do casamento espanhol de 1977, que levou à evolução da ordem pública com conteúdo constitucional teve como base a inexistência da instituição do divórcio na Espanha. 10Assim também foram os ritos religiosos de divórcios, como o divórcio judaico, 11 que forçaram o Judiciário na Alemanha a reconhecer a necessidade de uma 'tolerância funcional' entre estas entidades e o judiciário laico. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/download/48654/30310

AnexoTamanho
o_direito_internacional_privado_solucionando_conflitos.pdf437.23 KB