O DIREITO MULTICULTURAL E A REDE DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE INDÍGENAS EM DOURADOS (MATO GROSSO DO SUL)


Porjuliawildner- Postado em 14 maio 2015

Autores: 
Antônio José Guimarães Brito
Bianca Pereira Faria

RESUMO

 

O presente artigo visa analisar se a atuação da Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados/MS resguarda as especificidades étnicas dos povos
indígenas Guarani e Kaiowá, quando aplica as políticas públicas e os mecanismos de atendimento que visam assegurar a Proteção Integral prevista na Lei nº 8.069/90 e na Constituição Federal de 1988. A partir de revisão bibliográfica e análise da legislação pertinente, utilizando-se do método histórico-dedutivo, foi possível verificar as alterações que introduziram a concepção de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, bem como as mudanças que reconheceram a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas. Desta maneira, conjugando estes dois aspectos, tem-se que o Estado brasileiro, redefinido como pluriétnico, proporciona a aplicação da legislação pátria, neste caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a respeitar o multiculturalismo.

 
Fonte: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/34865
Acessado em 14 de maio de 2015.
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