O DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Samuel da Rocha

Texto retirado da internet, no endereço http://www.foncaij.org/dwnld/ac_apoio/artigos_doutrinarios/educacao/o_di..., em 08/06/2009

Em duas pesquisas realizadas entre maio e agosto de 2005 e divulgadas, no Jornal Estado de Minas, na primeira semana de setembro de 2005, coordenadas pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (NAE), a sociedade brasileira pode classificar, por ordem de importância, cinqüenta temas.
Coincidentemente, as duas pesquisas tiveram o mesmo resultado quanto ao primeiro tema de importância, já que houve a indicação da necessidade da melhoria da qualidade do ensino. Em uma das pesquisas a educação básica ficou em segundo lugar e, na outra, obteve o quinto lugar, sendo superada apenas pela necessidade de combate à desigualdade social, redução da carga tributária e da criminalidade e violência.
Então, sem dúvida alguma se pode afirmar que a universalização da educação básica ou fundamental foi apontada como uma das prioridades do povo brasileiro. E de fato, é mesmo. Referida prioridade deve servir de orientação para o atual e futuros governos, no sentido de criar programas e, sobretudo, implementar os já existentes, visando destacar a importância da educação fundamental para o país.
Aliás, não será por falta de sustentação legal que a educação fundamental não obterá o destaque e a atenção que merece.
Neste trabalho, mesmo que de forma breve, pretendemos analisar os textos legais que dispõe sobre a educação, notadamente, a fundamental. Também desejamos, ao final, mostrar, sem muito aprofundamento, como pode o Ministério Público trabalhar para efetivar a defesa do direito à educação.
A análise legislativa começará pela Constituição Federal, abordando seu preâmbulo, seus princípios fundamentais, sua enumeração dos direitos sociais e o capítulo no qual aborda a educação. Depois, teceremos considerações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também será analisada a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Finalmente, se abordará a atuação ministerial em prol do direito à educação.

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