O Estatuto de Defesa do Torcedor: a (des)necessidadeda tutela legal específica ao consumidor do esporte


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
LIMA, Daniel Henrique Sprotte

O tema deste estudo monográfico, submetido à Universidade Federal de Santa Catarina para
obtenção do título de Bacharel em Direito, diz respeito à desnecessidade da tutela legal específica
ao consumidor do esporte, exercida pela Lei n. 10.671/2003. O Estatuto de Defesa do Torcedor
(EDT), como é conhecida a lei, com o intuito de efetivar a tutela da relação de consumo existente
entre o torcedor, entidade responsável pela organização da competição e entidades detentoras do
mando de jogo, visto que o consumidor do esporte sofre bastante com a falta de efetivação de
seus direitos nos palcos esportivos de todo o país, regulou uma relação jurídica já protegida no
ordenamento jurídico nacional, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por meio do
estudo da legislação consumerista e esportiva atual, mormente das inovações trazidas pela Lei n.
10.671/03 com a referida tutela a torcedor, com amparo na doutrina de autores de Direito de
Consumidor e Esportivo e nas decisões judiciais dos Tribunais pátrios, o presente trabalho busca
evidenciar que o CDC deve ser a única lei aplicada às relações de consumo do esporte. No intuito
de facilitar a compreensão da abrangência da tutela do CDC ao torcedor, procede esse trabalho,
primeiramente, à análise do nascimento e a evolução da proteção do consumidor no Brasil, de
forma a proporcionar um estudo sobre o Código Consumerista, como um microssistema
principiológico que engloba todas as relações de consumo. Posteriormente, passa à análise da
realidade jurídica e prática do torcedor, e o consequente advento da Lei n. 10.671/03, a qual cria
um novo personagem protegido pelo direito, bem como institui algumas inovações. Por
derradeiro, esclarece a pacífica aplicação do CDC nas relações entre o torcedor e o fornecedor;
salienta que a Lei n. 9.615/98 já havia feito a equiparação do espectador pagante ao consumidor;
ressalta, de modo crítico, algumas impropriedades existentes no Estatuto; bem como sugere que,
para a concretização dos direitos previstos no CDC nos palcos esportivos, haja uma atuação dos
órgãos estatais, principalmente do Ministério Público. Traz à lume, ainda, propostas de reforma
legislativa, caracterizando a imprescindibilidade de conformação da lei às situações concretas que
a rodeiam. Assim, a contribuição que a respectiva pesquisa pretende trazer é a constatação de que
o Estatuto de Defesa do Torcedor constitui lei desnecessária no ordenamento jurídico, visto que a
tutela do torcedor cabe ao Código de Defesa do Consumidor.

AnexoTamanho
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