O FUNDEF E O DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
JUNIOR, Luiz de Sousa

Texto retirado da Internet, no endereço http://www.anped.org.br/reunioes/23/textos/0530t.PDF, em 22/05/2009

O debate sobre o direito à educação básica no Brasil foi reaberto a partir da
promulgação da Emenda Constitucional (EC) 14/96 que, dentre outra mudanças, instituiu o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério (FUNDEF).1 Com efeito, na medida em que o FUNDEF subvincula verbas dos
estados e municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental na
ordem de 60% dos recursos destinados à educação, muitos estudiosos têm argumentado que
esta subvinculação significa uma restrição ao direito aos demais níveis da educação básica,
isto é, a educação infantil e o ensino médio.
Este trabalho objetiva discutir o significado da modificação promovida pela EC
14/96, no que concerne à problemática do direito à educação. A idéia central aqui defendida
é que tal mudança, ainda que não seja uma mudança de ordem menor, não tem produzido,
na prática, alteração substancial, posto que, no Texto Constitucional de 1998, o
cumprimento da universalização da educação básica nunca esteve garantido. Argumenta-se
ainda que a luta pela ampliação do direito de todos ao ensino básico não só continua na
ordem do dia como tende a se expandir, inclusive e, paradoxalmente - à primeira vista-,
com a implementação do FUNDEF .

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