O JUIZ PENAL, A INDENIZAÇÃO PELO DANO EX DELICTO E O SISTEMA DE INDEPENDÊNCIA


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
FIGUEIREDO, leonardo Grazel Diniz de

A ação civil ex delicto representa um dos mecanismos mais apropriados para a
vítima pleitear a indenização pelo dano que sofreu com o crime, isso porque tal
ferramenta processual serve exatamente para apurar o reflexo patrimonial
negativo originado de um delito. Inobstante, com a novel lei 11.719/08,
incumbiu-se também o juiz criminal de fixar uma quantia mínima pelos danos
perpetrados pela ação delitiva, fato que pode suscitar uma gama de
implicações de cunho teórico e prático, principalmente no que diz respeito ao
sistema de independência que coordena as instâncias de direito no Brasil. No
aludido sistema, as esferas jurídicas denotam compartimentos estanques, cada
uma ocupando-se do direito substancial afeto ao seu ramo. A fixação de uma
indenização mínima pode solapar as bases da independência, pois que trará
ao bojo da sentença penal uma resposta tipicamente civil, o que melhor se
coadunaria com um sistema de confusão.

AnexoTamanho
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