O julgamento de Sócrates


Pormarina.cordeiro- Postado em 01 junho 2012

Autores: 
PIAIA, Raphael L.

DO RESUMO

Objetiva-se o estudo do Julgamento de Sócrates a partir de fontes variadas sob a luz do Direito Moderno. O resultado indica que a condenação de Sócrates, ainda que injustificada, foi provocada pelo próprio réu. Tenciona-se, outrossim, apontar legados relevantes deixados ao Direito pela Grécia antiga, bem como demonstrar que a nódoa que paira sobre Atenas por conta da condenação de Sócrates tratou-se de episódio transitório na pólis motivado por traumas recentes.

Palavra Chave: Julgamento de Sócrates. Julgamento Histórico. Direito Natural. Liberdade de Expressão.


DA INTRODUÇÃO

Estudar Sócrates é sinônimo de estudo interposto. Semelhante ao judeu crucificado que inspirou o cristianismo, Sócrates nunca escreveu nada, todas as informações que temos sobre ele, seus diálogos, seus métodos, vêm de seus discípulos – especialmente Platão e Xenofonte – ou de fontes mais tardias, portanto, suspeitas, como Plutarco e Diógenes Laércio (que produziram suas obras cerca de cinco séculos depois do filósofo ático). No que tange ao julgamento do ateniense, a principal fonte é tetralogia platônica composta por Eutífrone, Apologia, Críton e Fédon, logo ao lado da Apologia de Xenofonte. Tais autores, entretanto, não podem ser tomados como imparciais, uma vez que pupilos do velho filósofo.

Diante dessa dificuldade, recorremos a Janer Cristaldo, escritor, filósofo e jornalista brasileiro que consideramos um dos nossos mentores intelectuais. Cristaldo recomendou obras clássicas já por nós conhecidas, como a tetralogia platônica, A República, A Cidade Antiga, bem como leituras que descobrimos deliciosas e das quais fizemos uso quase que ad nauseam no decorrer do estudocomo O Julgamento de Sócrates, do sagaz Isidor Feinstein Stone (Stone, lenda no jornalismo, quando da sua aposentadoria dedicou toda a década de 1970 ao estudo do grego arcaico com o fim de melhor compreender a Grécia antiga).

Nosso objetivo principal foi analisar os aspectos jurídicos (materiais e instrumentais) e argumentativos encontrados no julgamento, sem, contudo, olvidar incidentes curiosos no decorrer dessa histórica contenda. Também buscamos cotejar, sempre que possível, o Direito que vigia na Grécia antiga com o Direito moderno. Por conta da celeuma de informações, é indispensável a análise crítica e interpretativa de todas as fontes, sendo essa a nossa intenção nesse estudo.

1- DA ACUSAÇÃO

Hodiernamente, a despeito de pequenas variações regionais – tratando-se de Direito de extração anglo-saxã ou romano-germânica – o Estado costuma ser o titular da ação penal. É assim nas culturas que evoluíram até o entendimento de que tais questões, por sua própria natureza, são de interesse superior, daí não se permitir que sejam legadas ao âmbito privado. Assim, no sistema pátrio, verbi gratia, o titular da ação penal é, via de regra, o Ministério Público (CF. Art. 129, inciso I c/c CP. Art. 100, § 1º e CPP. Arts. 24 e 257, inciso I). Exceção se encontra nos casos de queixa-crime, onde é dado ao querelante promover a ação penal (CP. Art. 100, § 2).

Na Atenas da antiguidade, contudo, qualquer do povo podia fazer as vezes do parquet. Conforme aponta I. F. Stone, em seu O Julgamento de Sócrates: "Não havia promotor público em Atenas. Qualquer cidadão podia apresentar uma acusação em juízo" 1. No caso de Sócrates, sua acusação foi promovida por três atenienses representantes de três grupos da pólis: Meleto (pelos poetas), Anito (pelos artífices) e Lícon (pelos oradores) 2. A denúncia consistia em duas acusações: corromper a juventude ateniense e impiedade.

1.1- DA CORRUPÇÃO DA JUVENTUDE

Tem-se por curioso que uma cidade extraordinariamente única como Atenas, famosa por seus filósofos e a profusão de pensamentos, pudesse cercear um dos direitos que compunham a própria essência da cidade, ou seja, pudesse cercear a liberdade de expressão de um dos seus cidadãos. Sem tal direito, aliás, seria possível afirmar que Atenas nunca teria se tornado o que foi: berço da cultura ocidental. Isidor Stone, atento a essa contradição, relembra que a acusação de Sócrates não atribuiu ao filosofo a violação de nenhuma lei específica, donde é possível inferir que a sociedade ateniense poderia estar abalada com alguma instabilidade civil recente, de modo que sua tradicional tolerância e espírito liberal restassem diminuídos. Na interpretação do jornalista americano:

Quando Atenas processou Sócrates, a cidade se traiu. O paradoxo, a vergonha do julgamento de Sócrates é o fato de uma cidade famosa pela liberdade de expressão nela existente processar um filósofo que não era acusado de outra coisa senão exercer o direito de se exprimir livremente. Para trazer à lembrança algumas falhas da democracia americana, em Atenas não havia nada semelhante às nossas Leis dos Estrangeiros e da Sedição (...) Nada podia ser mais contrário à índole da cidade, como podemos depreender das orgulhosas frases iniciais do discurso fúnebre de Péricles, que celebram uma cidade aberta e uma mentalidade aberta.

Em Atenas, jamais existiu Comitê de Investigação de Atividades Antiatenienses (aqui, Stone faz alusão ao Comitê de Investigação de Atividades Antiamericanas, grupo criado nos EUA a época da Guerra Fria) Ao processar Sócrates, Atenas agiu de modo "antiateniense", por estar assustada com os três terremotos políticos recentes-

– a derrubada da democracia em 411 e 404 a.C., mais uma nova ameaça de ditadura em 401. Esses acontecimentos ajudam a explicar o julgamento de Sócrates, mas não o justificam. 3

Vê-se, desse modo, possível justificativa para a conduta autoritária da cidade em relação ao filosofo ateniense, especialmente quando se considera que Sócrates teria sido condenado quando dos seus 70 anos. Ora, diante disso, uma pergunta se impõe: por que oprimir tão tardiamente alguém que passou tanto tempo como "gadfly" de Atenas, a mosca – essa é a analogia mais popular para descrever Sócrates - que incomodava a cidade supostamente fazendo seus cidadãos pensarem e questionarem?

Sob a luz dos distúrbios políticos, torna-se mais fácil compreender a acusação de corrupção da juventude. Stone recorda que:

A admiração de Sócrates por Esparta e Creta, mencionada ironicamente no Críton, é um dado desconcertante. Esparta e Creta eram, cultural e politicamente, as duas regiões mais atrasadas da Grécia antiga (...) as terras eram cultivadas por servos, os quais eram mantidos submissos (ao menos em Esparta, a respeito da qual sabemos mais do que em relação a Creta) por uma polícia secreta e uma casta militar governante que praticava uma espécie de apartheid (...) A predileção socrática por Esparta e Creta é confirmada em outros trechos de Xenofonte e Platão, sendo que esses dois autores também preferiam Esparta à sua cidade natal. Nas Memoráveis, Sócrates tacha os atenienses de "degenerados" e afirma a superioridade dos espartanos (...) Na República de Platão, Sócrates elogia as "constituições de Creta e Esparta" como a melhor forma de governo, preferível à oligarquia, que ele põe em segundo lugar, e, naturalmente, à democracia, que para ele vem em terceiro. 4

Ainda se recuperando de duros golpes a sua preciosa democracia, é natural imaginar por qual razão muitos olhos atenienses teriam se voltado rancorosos a Sócrates e seus ensinamentos à juventude de Atenas. Recorremos mais uma vez a Stone, que cita o próprio Sócrates na Apologia de Platão:

"Os moços que dispõem de mais tempo, os filhos das famílias mais ricas, que me acompanham espontaneamente, sentem prazer em ouvir o exame dos homens, e muitas vezes se põem a imitar-me, metendo-se a interrogar os outros; e então, creio eu, descobrem muita gente que julga saber algo, mas sabe pouco, ou mesmo nada"

(...)

Na verdade, o próprio Sócrates parece estar respondendo a tais suspeitas (aqui o autor se refere à corrupção da juventude) quando, na Apologia, diz a seus juízes que, após sua morte, "serão mais numerosos que antes os que lhes pedirão contas, homens que até agora eu continha, ainda que os senhores não o percebessem; e eles serão mais severos". Esse comentário enigmático aparece na terceira e última seção da Apologia, depois que já foram realizadas as duas votações cruciais, a primeira para decidir o veredicto, a segunda para determinar a pena; assim, já era tarde demais para influenciar qualquer decisão. Por que Sócrates fez essa afirmação quando já não adiantava mais? Ela indicava que, embora se opusesse a

democracia, Sócrates jamais incitou ninguém a derrubá-la por meios violentos. Nesse caso, porém, ele teria de admitir que era, de fato, um professor, e que, de fato, inculcava nos seus discípulos idéias antidemocráticas.5

Outra característica de Sócrates que pôde ter contribuído para gerar animosidade contra o filosofo – especialmente por conta da influência que este tinha sobre a juventude, conforme já comentado supra - é sua falta de participação cívica, como ele mesmo admite em seu discurso aos jurados, na Apologia de Platão:

Mas, poderia talvez parecer estranho que eu, andando daqui para lá, me cansasse dando em particular esses conselhos, e depois, em público, não ousasse, subindo diante do povo, aconselhar a cidade (...) E não vos encolerizeis comigo, porque digo a verdade; não há nenhum homem que se salve, se quer opor-se, com franqueza, a vós ou a qualquer outro do povo, e impedir que muitos atos contrários à justiça e às leis se pratiquem na cidade. E não há outro caminho: quem combate verdadeiramente pelo que é justo, se quer ser salvo por algum tempo, deve viver a vida privada, nunca meter-se nos negócios públicos.6

Tal posição teria sido suficiente para gerar desprezo ou mesmo ódio no mundo ático. Conforme ensina Fustel de Coulanges, no seu clássico A Cidade Antiga:

O Estado não admitia que um homem fosse indiferente aos seus interesses; o filosofo, o homem de estudo, não tinha direito de viver isolado. Era sua obrigação votar na assembléia e, por sua vez, ser magistrado. A certa altura, quando as discórdias se tornaram freqüentes, a lei ateniense não permitia ao cidadão sequer a sua neutralidade, antes o obrigava a combater por um ou outro partido; e a quem quisesse continuar alheio às facções e se mostrasse calmo, a lei aplicava severa pena, como a da perda da cidadania.7

1.2 – DA IMPIEDADE

Com o advento do Estado laico, leigo ou não confessional - conceito reforçado e levado a efeito precipuamente por conta das Revoluções Americana (1776) e Francesa (1789) - a liberdade de crença ou mesmo a falta desta crença tornou-se cada vez mais um dos direitos básicos do homem ocidental. A Norma Excelsa de 1988, v.g., consagrou tal direito como fundamental e, por conseqüência, cláusula pétrea (CRFB. Art. 5º, inciso VI e VIII c/c Art. 60 § 4º, inciso IV). No Brasil, desde o advento da República (Decreto n. 119-A, de 17.01.1890) há separação entre Igreja e Estado, não existindo, assim, religião oficial na República Federativa do Brasil.8

A civilização greco-romana da antiguidade, por sua vez, sempre esteve aberta a novas influências e perspectivas religiosas, mais do que estão algumas regiões no mundo moderno (talvez, inclusive, regiões que compõem os países pertencentes à própria cultura ocidental). Do Novo Testamento é possível sentir como era o espírito da época. Stone é feliz ao recordar que:

Em outros lugares, Paulo fora perseguido, mas quando foi pregar em Atenas encontrou uma cidade aberta, ainda fascinada por novas idéias. Embora a cidade estivesse "entregue à idolatria" e ele ousasse atacar o paganismo na ágora "com aqueles que se achavam presentes", a reação que Paulo encontrou foi de curiosidade intelectual, e não acusações de impiedade. Alguns dos "epicureus e estóicos" levaram-no ao Areópago, a sede do antigo e aristocrático tribunal superior da cidade, não para um julgamento, mas para uma discussão filosófica.

"Você nos traz coisas estranhas a nossos ouvidos", disseram eles; "portanto queremos saber que coisas são essas". O autor dos Atos dos apóstolos comenta, claramente surpreso, que "todos os atenienses e forasteiros que lá residiam não se ocupavam de outra coisa que não dizer ou ouvir coisas novas" 9.

Fustel de Coulanges, restringindo um pouco a impressão de farta liberdade religiosa na pólis, sem, contudo, extingui-la, aponta que o homem devia acreditar na religião da cidade e nos seus deuses principais, porém lhe era dado ter ou não fé, acreditar ou desprezar as divindades de caráter geral, bem como aquelas das cidades vizinhas. Coulanges é dos que entendem que esse foi um dos motivos para a condenação de Sócrates, isto é, não acreditar nos deuses da cidade10Pode-seinterpretar, assim, na esteira das informações deixadas pelo historiador francês, que a crença nos deuses da cidade estava mais ligada a um sentimento de patriotismo, um sentimento do mencionado e valorizado "dever cívico", dever de lealdade para com a cidade, do que necessariamente algo metafísico. Stone, autor ao qual exaustivamente recorremos, indica uma possível interpretação semelhante a esta para explicar a acusação de impiedade. Chegaremos a ela oportunamente.

Quando da discussão com Meleto, na Apologia de Platão, Sócrates adota sua característica argumentativa usual (e, por vezes, irritante) conduzindo Meleto, através da chamada maiêutica, a afirmar exatamente o que o filosofo ateniense deseja. Com isso, Sócrates não chega a declarar que não acredita nos deuses da cidade, apenas imputa a Meleto tal acusação. Contudo, após sua condenação, Sócrates faz uma declaração emblemática à assembléia dos jurados. Ele afirma que a voz de seu demônio, seu daimônion – umaespécie de deus ou oráculo pessoal do filósofo – não se lhe opôs nenhuma vez durante o julgamento (coisa que demonstra, aliás, o desejo que o velho filósofo tinha pela morte, tema ao qual chegaremos posteriormente)11. Outras referências ao daimônion são feitas em passagens diversas dos diálogos de Sócrates. Isso posto, a acusação de "impiedade" ganha contornos mais obscuros por força da conotação mística desse daimônion. Seria Sócrates agnóstico quanto aos deuses da cidade, ateu quanto a todos os deuses ou meramente deísta, i.e, um homem com seu conceito pessoal de deuses e religião, daí as várias referências ao seu daimônion?

Christopher Hitchens, polêmico e instigante escritor e jornalista inglês, parece acreditar que Sócrates era agnóstico. A opinião de Hitchens é compatível, aliás, com a clássica máxima socrática "só sei que nada sei". Para Hitchens, quando Sócrates fala em seu daimônion, ele está apenas se referindo a sua consciência:

Even though he was not in fact an atheist, he was quite correctly considered unsound for his advocacy of free thought and unrestricted inquiry, and his refusal to give assent to any dogma (…) Socrates believed he had a daimon, or oracle, or internal guide, whose opinion was worth having. Everybody but the psychopath has this feeling to a greater or lesser extent (…) Modern vernacular describes conscience - not too badly – as whatever it is that makes us behave well when nobody is looking (…) Those who believe that the existence of conscience is a proof of a godly design are advancing an argument that simply cannot be disproved because there is no evidence for or against it. 12

No decorrer de seu raciocínio, entretanto, Hitchens difere de Stone e nos faz acreditar que ele também se filia a corrente clássica que sustenta ter sido a impiedade um dos principais motivos para a condenação do ateniense (corrente também adotada por Coulanges, conforme apontado). É esta a ilação que retiramos de sua obra quando diz que:

The case of Socrates, however, demonstrates that men and women of real conscience will often have to assert it against faith (…) The point is that Socrates was mocking his accusers in their own terms, saying in effect: I do not know for certain about death and the gods – but I am as certain as I can be that you do not know, either.13

Stone, por outro lado, com visão que nos parece inovadora no tema, indica que:

Quanto à acusação de não acreditar nos deuses, os atenienses estavam acostumados a ouvir afirmações desrespeitosas em relação aos deuses no teatro, tanto em comédias quanto em tragédias. Desde dois séculos antes de Sócrates que os filósofos vinham lançando os fundamentos da ciência natural e da investigação metafísica. O extraordinário pioneirismo dos gregos no livre-pensamento ainda nos surpreende quando examinamos os fragmentos dos chamados pré-socráticos. Quase todos os conceitos básicos da ciência e da filosofia podem ser encontrados neles, em forma embrionária. Foram eles os primeiros a falar em evolução e a conceber o átomo. E, nesse ínterim, os deuses antigos eram - se não exatamente destronados –rebaixados e deixados de lado, reduzidos à condição de fábulas veneráveis ou personificações metafóricas de forças naturais e idéias abstratas.

(…)

Todos os gregos cultuavam as divindades olímpicas de Homero (...) Em Atenas, por exemplo, Palas Atena era adorada não apenas como deusa da sabedoria mas também especificamente como padroeira das artes e ofícios. Pois "sabedoria" – sophia – originariamente designava não apenas sabedoria no sentido moderno, mas também qualquer habilidade ou conhecimento específico, fosse o de forjar metais, o de tecer panos ou o de tratar doentes. Sócrates, contudo, refere-se com desdém aos artesãos e comerciantes que haviam começado a desempenhar um papel tão importante na assembléia e nas outras instituições democráticas da cidade. Como já vimos, o tipo de sociedade que ele admirava era Esparta, onde só eram cidadãos os guerreiros-proprietários, e não os artesãos e comerciantes. Nas cidades- Estado gregas, como também em Roma, não reconhecer os deuses da cidade era ser desleal para com ela.

(...)

Há duas outras passagens de Pausânias que mencionam um Demos (o povo) deificado na Ática. Uma dessas referências fala de estátuas de "um Zeus e um Demos" uma ao lado da outra. A outra passagem também menciona uma estátua da própria Democracia. Teria sido a própria democracia personificada como uma deusa cívica em algum momento da história de Atenas? 14

Mais uma vez, reforça-se a idéia de que Sócrates teria atraído o ódio de seus concidadãos não por sua suposta falta de crença nos deuses enquanto seres metafísicos, deuses em sua acepção teológica, mas sim graças a sua aparente aversão, segundo Stone, ao que eles representavam, princípios caros à polis, como a própria democracia. Stone, com maior eloqüência que a nossa, explica:

Sócrates meteu-se em apuros por causa de suas idéias políticas, e não de suas concepções filosóficas ou teológicas. Discutir suas idéias religiosas é desviar a atenção das questões mais relevantes. Em toda a Apologia, não há nenhuma passagem em que Sócrates sequer mencione as pilhérias a respeito de suas tendências pró-espartanas e dos jovens pró-espartanos que o idolatravam e imitavam. O problema que temos de abordar, portanto, é o seguinte: por que motivo essas velhas gozações políticas de repente perderam a graça?15

Isidor Stone, desta forma, faz referência aos "três terremotos" que ameaçaram a democracia ateniense (eventos por nós comentados quando da análise da acusação de corrupção da juventude) e, portanto, diminui – ou mesmo retira – a importância da acusação de impiedade. O cerne do julgamento estaria na aparente falta de apreço pela democracia, que Stone atribui a Sócrates, combinada com a influência que o velho filósofo ateniense exercia sobre a juventude e os recentes traumas pelos quais a democracia da pólis havia passado.

2- DA DEFESA

Não nos incomodamos em denominar as culturas grega e romana de "irmãs". Em verdade, a junção de ambas na forma da expressão "cultura greco-romana" nos parece das mais apropriadas. Para justificar essa associação, não nos referimos, contudo, unicamente aos deuses que elas tinham em comum (modificando apenas seus nomes), mas principalmente ao modo simbiótico como aquela influenciou esta e esta complementou aquela, gestando o que se tornaria, ao nosso sentir, um dos mais importantes bens da humanidade: a cultura ocidental.

Concordamos com Philippe Nemo quando este sustenta que:

De fato, a civilização ocidental pode ser definida, em uma primeira abordagem, pelo Estado de Direito, pela democracia, pela liberdade intelectual, pela racionalidade crítica, pela ciência e por uma economia baseada na propriedade privada. Ora, todos esses valores e todas essas instituições não são ‘naturais’, mas o resultado de uma longa construção histórica. 16

Essa construção histórica teve seu berço no mediterrâneo, através da Grécia e de Roma. Paradoxalmente, não obstante essas grandes semelhanças, o Direito romano e o Direito grego em pouco se pareciam. O primeiro era solene, surrealmente solene e formalista, ao ponto de uma palavra que fosse dita fora da ordem prescrita poder significar perda da ação. Segundo Coulanges:

Entre os antigos, e sobretudo para Roma, o conceito de Direito está ligado ao emprego de certas palavras sacramentais (...) As formas bizarras do antigo processo romano nada nos surpreenderão se nos lembrarmos de que o direito antigo era a religião; a lei, o texto sagrado; e a justiça, o conjunto de ritos. O demandista procede judicialmente contra alguém, com a lei, agit lege (...) Mas cautela, para ter a lei a seu favor, torna-se indispensável conhecer-lhe os termos e pronunciá-la rigorosamente. (...) Gaio narra a história de certo homem a quem o vizinho havia cortado as vinhas; o fato era verdadeiro e o homem pronunciou a lei, mas onde a lei dizia árvores o homem nomeasse videiras, logo perdeu a questão. 17

Na Atenas da antiguidade, por outro lado, priorizava-se a oratória. A eloqüência era mais importante do que o conhecimento literal das leis, devia-se buscar o êxito nas demandas através da persuasão, do convencimento 18.Destarte, nos parece que Atenas homenageou o princípio do julgamento secundum conscientiam – ainda presente, mesmo que de forma mitigada, nos tribunais do júri – em oposição ao princípio da prova legal (prova de valor prefixado e inalterável)19, como as ordálias ou as adotadas por teocracias islâmicas que atribuem ao testemunho de um homem o dobro do valor daquele oferecido por uma mulher 20.

 

Uma vez que era dado as partes persuadir os julgadores, a atividade advocatícia não era bem vista na Atenas da antiguidade. Quem possuía a razão deveria igualmente possuir a capacidade de expô-la, sendo a parte supostamente melhor conhecedora de suas próprias alegações do que qualquer patrono poderia ser. Contudo, em Atenas havia aqueles que se dedicavam a redigir discursos para as partes no processo, eram os chamadoslogographoi (ou logógrafos) 21. Stone cita Diógenes Laércio para fazer menção a um interessante relato onde se afirma que Lísias, um dos mais famosos redatores de discursos na época, teria preparado uma oração para Sócrates ler em seu julgamento. O filósofo, apesar de reconhecer o discurso como belo, o teria rejeitado sob a seguinte justificativa: "Não concordas que belos trajes e belos sapatos seriam inadequados para mim?". O relato, entretanto, é considerado espúrio 22.

Sócrates defendeu a si mesmo diante da assembléia de jurados. Mestre na persuasão, o velho ateniense não deve ter desgostado da oportunidade. Na época, era possível conduzir a defesa na forma que mais agradasse ao réu, com a técnica que lhe parecesse melhor. O moderno sistema processual penal brasileiro não é tão liberal. Nele, não se pode prescindir de advogado habilitado, ainda que tal advogado possa atuar, caso queira, em causa própria (CPP. Arts. 261 e 263). O advogado, a propósito, é considerado pela Norma Maior e outros diplomas legais, a despeito de algumas exceções, indispensável para a administração da justiça (CF. Art. 133. Est. Advoc., Art. 2º).

O óbice quando da análise do julgamento do filósofo ático é: se era mestre na persuasão, por que Sócrates foi condenado? Por que não elaborou uma defesa que conquistasse os jurados, suscetíveis como eram os tribunais atenienses, segundo Xenofonte, ao discurso eloqüente a ponto de absolverem culpados e condenarem inocentes graças à influência das palavras das partes?23

A resposta vem pelo próprio Sócrates. Tudo indica que o velho filósofo buscava a morte desde o início do julgamento. Na Apologia, após ser condenado à morte, ele afirma que ela é bem-vinda, até mesmo desejada, e confessa que em nenhum momento seu daimônion (a voz de sua consciência) se manifestou no dia do seu julgamento, ainda que essa voz tivesse o costume de se insurgir pelas coisas mais pequenas24. Isso indica que o filosofo ático, ab initio, já ansiava pela morte, tendo encontrado em seu julgamento uma boa oportunidade para alcançá-la. Tal conclusão fica clara diante das provocações dirigidas ao júri (veremos infra), bem como da confissão que o maiêutico faz a Hermógenes, seu discípulo:

Se minha existência se prolongar, sei que as debilidades da velhice virão inevitavelmente – minha vista se enfraquecerá, meu ouvido se tornará menos aguçado, demorarei mais para aprender e me esquecerei mais depressa do que aprendi25

Sócrates queria morrer.

Por fim, vale apontar, porque curioso, que Sócrates provavelmente não teria logrado sucesso nessa elaborada forma de "suicídio indireto" caso estivesse sujeito ao sistema processual penal pátrio moderno. Ainda que fosse admitida pena de morte em nosso sistema (exceção para guerra declara, caso em que ela é possível, Art. 5º, inciso XLVII, a, da Lei Ápice), a inteligência do art. 497, inciso V do CPP bem como a súmula 523 do STF, por certo imporia ao "parteiro de idéias" a nomeação de um novo defensor para seu caso ou então faria com que o próprio processo fosse anulado, em vista da insuficiente defesa.


3 – DO JULGAMENTO

Semelhante em alguns aspectos ao sistema moderno, na Atenas da antiguidade o julgamento era feito por mais de uma fase. Os juizes leigos áticos votavam duas vezes. Na primeira delas, decidiam sobre a condenação ou absolvição do réu. Na segunda, no caso de condenação, sobre qual seria a pena26.

Sócrates se espanta quando do resultado da primeira deliberação. O velho filósofo não esperava ser condenado por diferença de votos que ele considerou tão pequena. Segundo Stone, bastaria que 6% dos componentes do júri mudassem de idéia para que Sócrates fosse absolvido27. Como o próprio Sócrates diz, conforme escreveu Platão:

(...) me espanto do número de votos dos dois partidos. Por mim, não acreditava que a diferença fosse assim de tão poucos, mas de muitos: pois se somente trinta fossem da outra parte, eu estaria salvo 28

O que mais espanta, em verdade, não é a pequena diferença nessa primeira fase, mas o resultado da segunda deliberação. Segundo Diógenes Laércio, o julgamento terminou com mais votos em favor da pena de morte do que os votos que pediam a condenação, ou seja, vários jurados que pediram a absolvição do maiêutico na primeira deliberação mudaram de posição e votaram a favor da pena de morte na segunda29. Assim, inevitável que surja a pergunta: por quê? Por que a mudança no ânimo dos jurados?

Em Atenas, na segunda fase de um julgamento, a acusação oferecia uma proposta de pena, enquanto o réu oferecia outra. Os acusadores pleitearam a pena de morte para Sócrates. Ele, por outro lado, zombou da assembléia. É difícil ler sua contraproposta sem que o leitor se divirta esboçando um sorriso divertido pela ousadia do velho ático. Ele sugere receber refeições gratuitas, às custas do Estado, no Pritaneu!30. Ora, o Pritaneu era local de honra em Atenas, só os heróis da pátria ou os mais ilustres hóspedes estrangeiros lá comiam. Sócrates, assim, estava fazendo o possível para hostilizar o júri.

Na versão de Xenofonte, o velho filósofo se recusa a oferecer qualquer pena alternativa. Na versão platônica, contudo, ele oferece três. A primeira, já vista, deve ter sido o suficiente para ultrajar toda a assembléia. Sua segunda proposta é o pagamento de uma multa que ele arbitra em uma mina 31, valor considerado irrisório32Alarmados com a segunda proposta de seu mestre, Críton, Cristóbolo, Apolodoro e o próprio Platão se unem como fiadores e imploram para que ele ofereça quantia mais relevante, a de trinta minas33. O fato de ter sido necessário que quatro pupilos de Sócrates – que costumava ter discípulos abastados – se unissem para cobrir as trinta minas indica que o valor provavelmente era substancial. O mal, de todo modo, estava feito. Se Sócrates tivesse proposto as 30 minas logo no início, talvez o júri pudesse ter sido acalmado34. Vale repetir: Sócrates fez o possível para hostilizar o júri.

Conforme já comentado, os jurados em Atenas eram mais sujeitos aos seus sentimentos de justiça subjetivos do que necessariamente ao positivismo exacerbado, homenageando, portanto, o Direito Natural em detrimento do Direito Positivo. O próprio juramento que faziam de "votar segundo as leis, onde leis houver, e, onde não as houver, votar com tanta justiça quanto tivermos em nós"35 indica essa inclinação. Sócrates, não obstante, ao nosso sentir, optou pela morte. O júri acolheu a proposta da acusação. Sócrates, sem resistência, terminou sua vida.


DA CONCLUSÃO

É especialmente em tempos de grande instabilidade que o homem tende a violar seus princípios para defender esses mesmos princípios. Foi assim na Revolução Francesa, quando em nome de liberté criou-se um reino de terror e sangue que impediu essa mesma liberdade de ser exercida. Foi assim nas revoluções comunistas, quando sob o pretexto de proteger o povo de seus supostos opressores, governos que se auto-intitulavam e ainda se intitulam populares oprimiram as massas ainda mais do que seus predecessores. Foi assim no macartismo dos EUA, quando o país que deveria representar o maior baluarte da liberdade - aqui, tomando a palavra em sua acepção mais lata possível - perseguiu, ainda que transitoriamente, aqueles que considerava de idéias "pouco americanas". Foi assim, também, na Atenas de Sócrates.

Esperamos ter demonstrado no decorrer do trabalho que Sócrates poderia facilmente ter refutado as acusações e se salvado, porém o filósofo escolheu a morte. Não obstante as aparentes inclinações antidemocráticas do velho ateniense combinadas com os traumas na época ainda não cicatrizados experimentados pela pólis, Atenas permanece sem justificativas para a condenação de Sócrates. A liberdade, tanto há dois milênios como em nossos dias e dias que virão é dos maiores motores para a evolução humana. Em verdade, é o direito que permite ao homem ser realmente um indivíduo, ao invés de mero autômato. Atacar a liberdade, por vezes, acaba funcionando como auto-ataque. O caso de Sócrates, tornado mártir cuja execução ainda mancha a história da brilhante Atenas, é um desses exemplos. Exemplos a serem recordados e rechaçados.


BIBLIOGRAFIA

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PLATÃO. Apologia de Sócrates. Ediouro

- A República. Martins Fontes

STONE, Isidor Feinstein. O Julgamento de Sócrates. Companhia das Letras


Notas

1- Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 171. Companhia das Letras

2- Platão. Apologia de Sócrates, pág. 48. Ediouro

3- Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 235, 236. Companhia das Letras

4 -Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 156 e 157. Companhia das Letras

5 -Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 110 e 176. Companhia das Letras

6- Platão. Apologia de Sócrates, pág. 71 e 72. Ediouro

7- Fustel de Coulanges. A Cidade Antiga, pág. 248. Martins Fontes

8 – Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, pág. 685. Saraiva

9- Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 291. Companhia das Letras

10- Fustel de Coulanges. A Cidade Antiga, pág. 249. Martins Fontes

11- Platão. Apologia de Sócrates, pág. 101 e 102. Ediouro

12 - Christopher Hitchens. God is not great, pág. 255 256. Twelve

13 - Christopher Hitchens. God is not great, pág. 256 257. Twelve

14- Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 169, 241 248. Companhia das Letras

15- Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 170. Companhia das Letras

16 – Philippe Nemo. O que é o Ocidente?, pág. 9. Martins Fontes

17- Fustel de Coulanges. A Cidade Antiga, pág. 208. Martins Fontes

18- José F. R. Maciel e Renan Aguiar. História do Direito, pág. 61. Saraiva

19- Araújo Cintra, Ada Grinover e Cândido Dinamarco. Teoria Geral do Processo, pág. 73. Malheiros Editores

20- Janer Cristaldo. www.baguete.com.br/colunistas/31/janer-cristaldo/12/03/2007/ainda-as-mul.... Acessado 15/10/2010.

21- José F. R. Maciel e Renan Aguiar. História do Direito, pág. 62. Saraiva.. Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 187. Companhia das Letras

22- Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 305. Companhia das Letras

23- Xenofonte apud Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 219. Companhia das Letras

24- Platão. Apologia de Sócrates, pág. 101 e 102. Ediouro

25- Xenofonte apud Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 219. Companhia das Letras

26- Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 217. Companhia das Letras

27- Na mitologia grega encontra-se uma curiosa explicação para o que pode ser entendido como o princípio do in dubio pro reo surgindo já na antiguidade. Agamenon, líder dos gregos em seu ataque a Tróia, ao retornar a Micenas após a guerra é assassinado por sua mulher, Clitemnestra, e o amante desta, Egistro, que estavam reinando durante sua ausência. Orestes, filho de Agamenon, vinga a morte do pai e retoma o trono, assassinando sua mãe e o amante dela. Em uma das versões da lenda, Orestes é julgado por um tribunal popular ateniense. O júri se divide e a deusa Atena termina por intervir ela própria para resolver o impasse. A deidade helênica vota em favor de Orestes, estabelecendo a regra de que, em caso de empate, o réu deve ser absolvido. Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 217, 242, 243, 244 e245. Companhia das Letras

28- Platão. Apologia de Sócrates, pág. 87. Ediouro

29- Diógenes Laércio apud Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 223 e 224. Companhia das Letras

30- Platão. Apologia de Sócrates, pág. 90. Ediouro

31- Platão. Apologia de Sócrates, pág. 94. Ediouro

32- Isidor Feinstein Stone. O Julgamento de Sócrates, pág. 225 e 226. Companhia das Letras

33- Platão. Apologia de Sócrates, pág. 94. Ediouro

34- Sócrates poderia ter proposto uma série de outras penas, como o exílio, de modo que pudesse esperar os ânimos se acalmarem para então retornar a sua pátria, a exemplo do que outros já haviam feito. Entretanto, ele rechaça essa possibilidade. Acredita que "onde quer que vá" os jovens ouvirão seu discurso e ele terá os mesmos problemas. Em Críton, porém, quando o homônimo da obra fala a seu mestre sobre o plano preparado para tirar Sócrates da prisão, Críton pede que Sócrates não se preocupe, pois "onde quer que vás, serás bem recebido". Mais uma vez, fica evidente o desejo de Sócrates pela morte, uma vez que esse se recusa a fugir. Aliás, há aí uma das primeiras menções ao Contrato Social – o contrato firmado entre o Estado e o cidadão. Sócrates se recusa a fugir porque se o fizer estará violando leis das quais gozou proteção durante toda sua vida. Vale lembrar, não obstante, que contratualistas que viriam séculos depois de Sócrates, como Locke, defendiam o direito de insurgência quando as leis ou o governo do Estado eram injustos.