O princípio da dignidade da pessoa humana e sua relação com a convivência familiar e o direito ao afeto


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
RENON, Maria Cristina

O objetivo do trabalho é verificar se diante do princípio da dignidade da pessoa
humana, instituído como fundamento do Estado Democrático de Direito, de acordo
com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é garantido à criança
e ao adolescente a convivência com aquele que não detém a guarda, quando ocorre
a cisão da união dos pais, de forma que se possibilite a promoção do vínculo afetivo
entre pais e filhos. Após breve reflexão sobre o princípio da dignidade da pessoa
humana buscou-se analisar o direito dos filhos à convivência familiar, vislumbrando
o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, apresentando o afeto
como direito e dever jurídico, além de descrever que aos filhos é garantido o direito a
manter contato com o genitor não guardião. Posteriormente, foi necessário analisar
o instituto da família, de forma a compreender sua evolução e transformação no
decorrer do tempo. Também se promoveu o estudo da autoridade e do poder
familiar, no sentido de demonstrar que para o desenvolvimento pleno e sadio,
crianças e adolescentes necessitam de limites, que são decorrentes do exercício da
relação parental. Por fim, após apontar base teórica para ação judicial de guarda e
regulamentação de visitas, promoveu-se análise de jurisprudências, como forma de
observar a fundamentação lançada pelos tribunais pátrios e se, efetivamente, os
julgadores embasam suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana e
no melhor interesse de crianças e adolescentes. Ainda se procurou formular
proposta para tornar concreto o direito dos filhos à convivência com os pais,
independentemente do vínculo existente entre os genitores.

AnexoTamanho
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