O princípio da não autoincriminação com fundamento no princípio da dignidade humana: velhos e novos paradigmas


Porcarlos2017- Postado em 22 outubro 2017

Autores: 
ALESSANDRA GORITO REZENDE

O princípio nemo tenetur detegere está relacionado ao modelo acusatório, tanto no procedimento administrativo como no judicial, no qual já não se considera o acusado como objeto de prova. O princípio em questão integra as assim chamadas liberdades negativas: por meio dele se assegura esfera de liberdade ao indivíduo, que não deve sofrer vulnerações por parte do Estado. Dessa forma, o Estado não pode compelir o acusado a cooperar na produção das provas; a recusa do acusado não configura crime de desobediência; e não se permite extrair da sua recusa a veracidade da imputação, nem presunção de culpabilidade. Esse é o cenário que inspirou a elaboração deste artigo, um tema jurídico que estará sempre em voga, devido à precariedade da aplicação do direito processual penal e direito penal no Brasil. O artigo tem por escopo abordar a origem histórica do princípio no direito comparado e no direito brasileiro, analisando ainda as normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro e sua aplicação no direito processual penal. O trabalha também analisa como a jurisprudência tem se manifestado acerca do tema, beneficiando-se, brevemente, do direito comparado. 

Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2015/pdf/AlessandraGoritoRezende.pdf

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