O princípio da proteção e a proibição de alterações contratuais lesivas ao empregado de acordo com o art. 468 da CLT e a súmula 51 do TST


Porcarlos2017- Postado em 21 setembro 2017

Autores: 
Osorio, Luiza Mássia

Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar o princípio da proteção e a consequente proibição das alterações contratuais lesivas ao empregado, sob o prisma do art. 468 da CLT e da Súmula 51 do TST. Inicialmente estuda-se o princípio de proteção do trabalhador e seus desdobramentos em três regras: in dubio pro operario, regra da norma mais favorável, regra da condição mais favorável. Em seguida, trata-se do contrato de trabalho, sua definição e características, bem como da origem de suas cláusulas. Após, analisa-se o regulamento empresarial e a incorporação de seus dispositivos ao contrato individual de trabalho na forma de cláusulas contratuais. Ainda, fala-se das alterações contratuais unilaterais objetivas e dos limites ao ius variandi do empregador. Por fim, analisa-se o princípio da proibição das alterações lesivas ressaltando a sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro através do art. 468 da CLT e da Súmula 51 do TST. Para tanto, a pesquisa se apoia na revisão doutrinária dos institutos abordados e na jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/36031

AnexoTamanho
o_principio_da_protecao_e_a_proibicao_de_alteracoes_contratuais_lesivas_ao_empregado.pdf579.67 KB