O sistema remuneratório dos agentes públicos e a efetividade do princípio da periodicidade


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
ZUCCO, Paulo Krauss
ZUCCO, Paulo Krauss. O sistema remuneratório dos agentes públicos e a efetividade do princípio da periodicidade. Monografia. Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina. 2011.
 
O sistema remuneratório dos agentes públicos e a efetividade do princípio da periodicidade - Paulo Krauss Zucco
Trabalho de Conclusão apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Dra. Leilane Mendonça Zavarizi da Rosa.
Florianópolis, Dezembro de 2011.
 
RESUMO: Este estudo monográfico propõe-se a examinar em profundidade o sistema remuneratório dos agentes públicos, concentrando-se na análise da efetividade do princípio da periodicidade, embutido no inciso X, artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil. Primeiramente, busca-se a inserção do agente público no ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando-se a relevância da disciplina que lhes pertine para o sistema administrativo-constitucional, e o significado da Emenda Constitucional n. 19, de 1998 e posteriores alterações, principalmente no que se relaciona à disciplina da gestão de gastos com pessoal e respectivas limitações. Adentra-se, posteriormente, à análise do sistema remuneratório em si, com a delimitação dos conceitos de remuneração, subsídios e vencimentos, necessários ao desenvolvimento do tema. Minuciosamente se estudam, então, os princípios genéricos administrativos que tem maior repercussão na disciplina dos estipêndios, quais sejam, o da legalidade e da publicidade, bem como se examinam aqueles próprios do sistema remuneratório do agente estatal, consistentes na periodicidade, na irredutibilidade, no teto remuneratório e na isonomia. Finalmente, especificamente quanto ao preceito da periodicidade, estuda-se a auto-aplicabilidade do dispositivo e o direito subjetivo à revisão geral anual. Da eventual omissão legislativa do agente público competente, delineia-se a mora decorrente e a tutela jurisdicional constitucional de que dispõe o lesado na sua defesa, em sede de controle concentrado e abstrato e difuso e concreto de constitucionalidade.
Palavras-chave: agentes públicos, Emenda Constitucional n. 19/98, sistema remuneratório, periodicidade, revisão geral anual, omissão legislativa, mora legislativa, jurisdição constitucional, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Mandado de Injunção.
AnexoTamanho
paulo_krauss_zucco_tcc.pdf616.97 KB