O tratamento jurisprudencial da cassação da aposentadoria de servidor público inativo como efeito secundário da sentença penal condenatória transitada em julgado


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
BROCARDO, Giovani Favoreto
BROCARDO, Giovani Favoreto. O  tratamento jurisprudencial da cassação da aposentadoria de servidor público inativo como efeito secundário da sentença penal condenatória transitada em julgado. Monografia. Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina. 2011.
 
O TRATAMENTO JURISPRUDENCIAL DA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO INATIVO COMO EFEITO SECUNDÁRIO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - Giovani Favoreto Brocardo
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito final para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Francisco Bissoli Filho.
Florianópolis, 2011.
 
RESUMO: Este trabalho apresenta uma análise, à luz dos princípios constitucionais que regem a aplicação das sanções penais, da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, no que tange à aplicação da cassação da aposentadoria como efeito secundário da sentença penal condenatória transitada em julgado. Partindo-se do pressuposto de que o conceito de sanção penal não abrange, somente, a pena e a medida de segurança, que apenas são os efeitos primários da condenação penal, mas, também, os efeitos secundários desta
sentença, porquanto são originados no âmbito penal, apresentando, entre outros, o propósito retributivo na esfera civil, administrativa, política e trabalhista, pode-se afirmar que constituem, também, espécies de sanção penal, integrando o próprio sistema penal. Assim, sua incidência exige a observância dos princípios constitucionais que regem a aplicação das sanções penais, os quais representam o limite e a racionalidade da interferência do Estado na vida das pessoas. Diante da expressiva abrangência do tema, este trabalho não se propôs a exauri-lo, mas, tão somente, desenvolvê-lo de modo exemplificativo, por meio do estudo da cassação da aposentadoria como efeito secundário da condenação penal, a partir da análise de decisões do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, em verdade, de uma análise qualitativa dessas decisões, sem a pretensão de demonstrar o posicionamento predominante desses tribunais. Observou-se, assim, que o princípio da legalidade e do devido processo legal não são plenamente respeitados por essas Cortes, cujas decisões, muitas vezes, dispensam a prévia previsão legal desta espécie punitiva em legislação estatutária para que se dê sua aplicação, bem como consideram desnecessária sua aplicação por meio de prévio procedimento administrativo. Portanto, compete ao Poder Judiciário, guardião dos direitos fundamentais, conferir tratamento aos efeitos da condenação penal compatível com sua natureza,
que é de sanção penal, garantindo às pessoas que não haverá sanção penal sem prévia, certa, escrita e estrita cominação legal e que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, por força do artigo 5º, incisos XXXIX, XLVII, alínea e, e LIV da Constituição Federal.
Palavras-chave: sanção penal – espécies de sanções - efeitos secundários da condenação penal – princípios constitucionais – cassação de aposentadoria.
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