O uso de elementos argumentativos na pesquisa de informação jurisprudencial


Porbgomizzolo- Postado em 26 março 2015

O uso de elementos argumentativos na pesquisa de informação jurisprudencial

Lucivaldo Vasconcelos Barros*

Resumo: Faz uma abordagem sobre a pesquisa de informação jurídica na forma de jurisprudência, a partir do uso de elementos argumentativos contidos nas decisões jurisprudenciais, como forma de agregar valor à informação na fundamentação de teses levantadas. Utiliza procedimentos metodológicos demonstrando as várias fases da pesquisa, com exemplos ilustrativos e práticos. Enfatiza a importância de uma reflexão por parte do pesquisador quanto ao uso e seleção adequada da informação disponibilizada na Internet, por meio de estratégias de buscas que permitam obter resultados satisfatórios para a instrução da demanda.

Palavras-Chave: Pesquisa jurídica. Informação jurídica. Jurisprudência. Argumento. 

A pesquisa de informação jurídica A produção de documentos na área do Direito cresce a ritmos acelerados, sendo hoje potencializada com o uso da rede mundial de computadores. Centenas de fontes estão à disposição dos operadores jurídicos, com seus respectivos conteúdos informacionais. O problema não é mais a falta de informação e sim a quantidade excessiva de informações disponíveis, principalmente aquelas encontradas on line. Essa oferta demasiada de oportunidades causa uma espécie de ansiedade no pesquisador, ou, ainda, um navegar sem rumo, pois ao se acessar a Internet, pode-se perder o foco da busca, quer seja pela variedade de informações, quer seja pela diversidade de fontes lá contidas. Além disso, enfatiza Wurman (1991), ficou difícil escolher aquelas verdadeiramente confiáveis. De qualquer modo, a informação continua figurando como a força motriz da era do conhecimento e o seu fluxo representa o veio que alimenta, move e dá dinâmica a todo o processo de pesquisa, criando e recriando o saber. Não há pesquisa sem informação organizada, porque pesquisar é abrir caminho para se conhecer a realidade ou descobrir verdades parciais, onde a ciência busca dar respostas aos problemas que se lhe apresentam (MARCONI; LAKATOS, 2009, p. 1; APPOLINÁRIO, 2007, p. 150). Entretanto, é preciso conhecer os caminhos para se encontrar a melhor informação no emaranhado de documentos, na maioria das vezes dispersos, difusos e inacessíveis em termos de facilidade. É o que os teóricos chamam de letramento informacional (information literacy), isto é, a capacidade de selecionar, avaliar, acessar e usar a informação: o significado do saber mudou, sendo hoje muito mais importante buscar e usar informações do que memorizá-las. No contexto contemporâneo, o indivíduo precisa ser “informacionalmente” letrado para atuar como cidadão crítico e reflexivo, dotado de autonomia e responsabilidade e, desse modo, colaborar na superação dos graves problemas de toda ordem que atingem hoje a humanidade (SIMON, 2000 apud GASQUE, 2010, p. 90). Seguindo essa linha de raciocínio Vieira (2005, p. 57) ressalta que o “número de informações é tremendo e hoje, o jurista é incapaz de absorver tal montante. Deve sim como bom administrador gerenciar essas informações, escolhendo quais, como e quando usá-las”. O excesso de informações não pode atrapalhar o pesquisador e nem tampouco obstar o progresso da ciência. Nesse particular, a investigação é importante para triar a informação a serviço da elucidação de um problema, bem assim estar a serviço da evolução do próprio conhecimento. Na lição de Kuhn (2005), o progresso do saber científico se dá por meio de revoluções ou transformações, com a quebra de paradigmas e de dogmas consagrados. E esse progresso, por sua vez, é impulsionado com a pesquisa de informação de qualidade. Assim, a pesquisa tem importância fundamental no campo das ciências sociais aplicadas, como é o caso da área forense, principalmente na obtenção de soluções ou proposições para os problemas coletivos do cotidiano. Para Vieira (2005), a pesquisa jurídica é um instrumento de consolidação da ciência jurídica, já que a evolução do Direito é um aspecto importante à existência de uma sociedade mais justa. De forma particular, entende-se por pesquisa de informação jurídica o processo capaz de nortear uma demanda apresentada, a fim de obter como resultado informações úteis à necessidade do usuário, a partir de técnicas e estratégias de busca utilizando critérios de relevância, precisão ou de outros elementos que compõem o processo de recuperação da informação. Além desses aspectos, a pesquisa de informação visa apresentar argumentos importantes à fundamentação do pedido em curso. Uma pesquisa de informação jurídica pode ser efetuada ou solicitada para atender interesse de diferentes perfis de usuários, já que seu uso pode assumir diversos papéis, conforme os distintos tipos de usuários e seus respectivos estilos individuais de decisão. Saber pesquisar uma informação jurídica de forma eficiente e eficaz tonou-se a grande âncora daqueles que necessitam dar resposta a uma demanda. Com efeito, as ferramentas de busca quando bem utilizadas facilitam muito a recuperação e o acesso, pela comunidade jurídica, à informação dispersa na Internet (SILVA, 2010; BARATA, 2010).  Entretanto, colher informação útil na Internet não é tarefa fácil. Fala-se muito hoje em mineração de dados e gestão de conteúdos digitais, como forma de apresentar soluções para superar a superficialidade de alguns serviços informacionais oferecidos on line. Sobre essa disfunção, Pinheiro (2008, p. 304), comenta que informações confiáveis não são realmente características de grande parte das pessoas envolvidas com a criação e publicação de conteúdo na Internet. Contudo, este perfil não é totalmente justificado. Existem diversos sites de conteúdo que possuem informações extremamente atuais e precisas. A par dessa reflexão, Almeida Junior, Almeida e Francisco (2004) e Silva e Tomaél (2004) destacam que as informações eletrônicas, em sua grande maioria, ainda dispõem de baixo grau de relevância. Outras vezes, o acúmulo de dados desarticulados não passa de mero lixo. Segundo os autores, isso ocorre porque a inclusão de algumas informações na rede não passa por um processo de avaliação prévia em relação ao conteúdo a ser disponibilizado. Daí a importância de se avaliar não apenas a qualidade das fontes, mas, sobretudo, o valor da informação. 2 Fases da pesquisa Inicialmente, insta relembrar o processo de referência proposto por Grogan (1995) em seus estudos sobre a necessidade de informação no momento da pesquisa. Em síntese, o aludido teórico enumera oito etapas, a saber: O problema: aquilo que atrai a atenção de um usuário; A necessidade de informação: explanação do problema pelo demandante, seja por necessidade de conhecer, compreender e ratificar, seja por curiosidade ou qualquer outro motivo; A questão inicial: o usuário formula a questão e solicita auxílio do profissional, iniciando-se assim o processo de referencia, que compreende: a) a análise do problema, e b) a localização das respostas às questões; A questão negociada: o profissional bibliotecário solicita esclarecimentos sobre a questão inicial para atender satisfatoriamente a necessidade do demandante; A estratégia de busca: o bibliotecário analisa detidamente o pedido, identificando seus conceitos e suas relações, para traduzi-la em um enunciado de busca apropriado à linguagem de acesso aos conteúdos informacionais; em seguida são escolhidos os vários caminhos possíveis para o acesso às fontes especificas para responder a questão apresentada; O processo de busca: estabelecimento de estratégias abertas às mudanças no curso da pesquisa, a fim de otimizar a busca; A resposta: em grande parte dos casos são encontradas respostas, mas isso não consiste no fim do processo, pois a resposta encontrada pode não ser a esperada; A solução: o profissional bibliotecário e o usuário demandante devem avaliar se o resultado obtido é suficiente ou satisfatório para finalizar o processo de busca. No processo de pesquisa de informação jurídica podem ser adotadas fases semelhantes àquelas propostas por Denis Grogan, assim distribuídas: a) o pedido; b) delimitação da demanda; c) problema; d) busca de informações; e) fontes de informação; f) estratégias de busca; g) informação e, ainda, h) interferências e fatores de sucesso. O pedido: demanda que necessita de informação para responder, solucionar ou apresentar posições sobre determinada questão jurídica. Exemplo: “preciso elaborar um parecer jurídico e necessito saber se é possível acumular dois cargos públicos de enfermeiro”; Delimitação da demanda: etapa destinada a negociar com o demandante o objeto e o foco da pesquisa de informação. Exemplo: verificar se a cobertura da pesquisa abrangerá legislação, doutrina e decisões judiciais; ver se interessa ao pesquisador documentos contendo teses favoráveis à acumulação de cargo etc.; Problema (problematização da demanda): todo problema precisa de informação para equacioná-lo, já que à luz da teoria matemática a informação reduz incerteza. O problema é a proposição de uma questão que se buscará dar uma resposta por meio da pesquisa, ou seja, é a pergunta que se pretende responder, resolver, elucidar ou conhecer. Para Apolinário (2007, p. 161) consiste na questão a ser investigada numa pesquisa. Exemplo: “é possível acumular dois cargos públicos de enfermeiro, sendo que a carga horária dos dois cargos ultrapassa as 60 horas semanais?”; Busca de informações: fase da pesquisa de informação onde se define ou decide que temas são necessários ou relevantes para o desempenho da investigação. É a fase da coleta de dados, que consiste na operação por meio da qual se obtêm as informações (ou dados) a partir do fenômeno pesquisado (APPOLINÁRIO, 2007, p. 48). Exemplo: buscar informações jurisprudenciais sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos no limite de 60 horas semanais; Fontes de informação: local onde é possível encontrar dados e informações para auxiliar no trabalho de uma pesquisa de informação jurídica. Exemplo: “onde posso encontrar informações jurisprudenciais sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos no limite de 60 horas semanais?” (seria na base de dados de jurisprudência do STF, CJF, TRFs, LexML?); Estratégias de busca: são técnicas de busca de informação baseadas em um conjunto de regras para tornar possível o encontro entre uma pergunta formulada e a informação armazenada em um serviço, base de dados ou fonte de informação. Normalmente, as pesquisas possuem duas categorias de estratégias de coleta de dados (estratégias de busca): a) a primeira refere-se ao local onde os dados poderão ser coletados; b) segunda, refere-se às fontes dos dados ou de informação – fontes documentais (APPOLINÁRIO, 2007, p. 85). Exemplo: “que termos ou estratégias seriam possíveis utilizar para obter informações jurisprudenciais na base de dados do STF acerca da possibilidade de acumulação de cargos públicos no limite de 60 horas semanais?”; Informação: é conteúdo dos documentos obtidos no resultado da pesquisa. Antes de ser efetivamente utilizada, a informação deve passar por um processo de depuração para avaliar a possibilidade de sua aplicação na demanda em questão. Ao conjunto organizado dessas informações chama-se documentação jurídica, entendida como a reunião, tratamento e análise da informação jurídica (legislação, doutrina e jurisprudência), por meio de processamento técnico, indexação, redação de ementas e resumos, avaliação de bases, processos baseados em ontologia, inteligência artificial, arquitetura da informação, folksonomia, taxonomia etc. Exemplo: o pesquisador obteve três documentos relevantes, mas apenas um deles supre a sua necessidade de informação ou apresenta informação útil à demanda apresentada (precisão); Interferências/fatores de sucesso: vários fatores interferem no sucesso ou não da pesquisa. Alguns exemplos: excesso de informação; identificação da forma de documentação jurídica (legislação, doutrina e jurisprudência); estilos individuais de decisão; contexto dinâmico da informação jurídica; eficiência (tempo) e eficácia (qualidade) da informação; 3 Pesquisa de informação jurisprudencial A pesquisa de informação jurisprudencial consiste em buscar respostas para questões colocadas, utilizando métodos e técnicas adequados para encontrar informações úteis a tais questionamentos. Os aspectos da busca não se restringem a obter documentos, mas descobrir ou trazer à tona entendimentos, argumentos ou orientações capazes de mudar, acrescentar ou mesmo transformar o curso das investigações demandadas. Para se extrair elementos argumentativos de uma jurisprudência não basta apenas ler a ementa da decisão. Na maioria das vezes é preciso folhear a íntegra do precedente jurisprudencial para conhecer os fundamentos contidos na sentença ou no voto dos magistrados. Muitos desses julgados representam verdadeiras teses jurídicas diante dos embates técnicos, jurídicos e filosóficos travados; são, por assim dizer, brilhantes lições que brotam no seio da atividade forense. Outro aspecto a considerar está na diversidade de temas que esses estudos conseguem aprofundar. Uma lide versando sobre “célula-tronco” pode trazer espetaculares discussões no campo da “bioética” ou sobre “filosofia do direito” e assim por diante. Portanto, o pesquisador da informação jurídica não pode se contentar apenas com a súmula ou o extrato de uma decisão judicial, sob o risco de se dispensar elementos contidos na matéria em si, indispensáveis à fundamentação e instrução de sua demanda. Da mesma forma, não deve o pesquisador se abster de buscar fundamentos em julgados que trazem matéria diversa do objeto pesquisado, de cujas matérias podem emergir temas, assuntos ou discussões interessantes ao caso em exame. Vieira (2005) compartilha desse entendimento, ao afirmar que para seleção de um julgado não é preciso que o tema conste da ementa. O entendimento dos juízes, constantes de seus votos, mesmo que vencidos, também se caracterizam como argumento válido de autoridade, servindo como ratificação das ideias apresentadas em um trabalho e vetor de mudança de posicionamento no futuro, como já ocorreu nas principais instâncias judiciais do País. Da mesma forma, o fato de não haver jurisprudência relacionada diretamente com a matéria pesquisada não significa dizer que as cortes judiciais não prestaram a sua contribuição para dirimir ou esclarecer o ponto de vista sobre determinado assunto: por mais específico que seja o tema, poderá ter ressonância em outros ramos do Direito. É o caso, por exemplo, do tema sigilo na Internet, sobre o qual determinado aluno, em 2002, sustentou não existir jurisprudência. Nesse caso, deve se considerar que o sigilo está intimamente ligado ao direito fundamental à intimidade e sobre este certamente há jurisprudência. Do mesmo modo ocorre com o federalismo, que nos parece, à primeira vista, assunto extremamente teórico. O Supremo Tribunal Federal, todavia, já mencionou o instituto em seus julgados quando estados-membros ou municípios propuseram ações direta de inconstitucionalidade contra atos da União (VIEIRA, 2005, p. 64). Como se pode depreender, a evolução da ciência do Direito também se revela na criação e recriação do conhecimento contido em uma argumentação jurisprudencial. A reformulação e a busca de um novo entendimento necessitam, por sua vez, de uma pesquisa aprofundada. Busca essa que não pode se restringir em mera citação ou transcrição de uma ementa, mas sim estar conectada à dinâmica e ao contexto da situação, cujas lições contidas no conteúdo textual da decisão podem ser úteis como argumentos para fundamentar outros litígios. Nas fontes de informação disponíveis em base de dados na Internet a “procura por palavrachave não é bastante que se usem apenas termos que efetivamente integram o tema da monografia. Muitas vezes esses têm significados correspondentes. Não deixe de refletir, pois, sobre os possíveis sinônimos e utilizá-los na pesquisa” (VIEIRA, 2005, p. 59). O argumento é o “tipo especial de pensamento no qual, a partir de premissas, chega-se a uma conclusão” (APPOLINÁRIO, 2007, p. 33). Assim sendo, Vieira (2005, p. 107) expõe que “o cuidado na organização das ideias e informações é que vai garantir a cientificidade do trabalho, posto que permitirá a outros consultar as obras citadas e, percorrendo o mesmo caminho, chegar à mesma conclusão”. As estratégias avançadas facilitam encontrar e reunir, por meio de técnicas, informações necessárias para responder ou solucionar um problema, a partir, por exemplo, da utilização de buscas booleanas, uso adequado de indexadores, busca nos sítios, recursos internos, recursos bibliográficos, pesquisa com especialistas etc. 4 A busca de argumento na decisão jurisprudencial Reportando-se ao problema da justificação das sentenças jurídicas, Larenz apud Alexy (2001, p. 17) constata uma das poucas unanimidades entre os juristas na discussão da metodologia contemporânea, quando afirma: “ninguém mais pode afirmar seriamente que a aplicação das leis nada mais envolva do que uma inclusão lógica sob conceitos superiores abstratamente formulados”. Em grande número de julgamentos envolvendo uma questão legal não há uma conclusão lógica derivada de formulações de normas pressupostamente válidas, pois nessa equação há pelo menos quatro variáveis a serem observadas: 1) a imprecisão da linguagem do direito: a Lei das Licitações, por exemplo, pode informar que a Administração Pública deve obter sempre a proposta mais vantajosa – mas não há como impor uma conclusão lógica, pois o que pode ser vantajoso para uma instituição, pode não ser para outra; 2) a possibilidade de conflitos entre as normas: aproveitando o exemplo anterior, a Lei das Licitações pode afirmar isso, mas pode existir outra norma justificando que em face da necessidade de crescimento econômico, há uma autorização para dispensar o princípio da economicidade, ou de pelo menos não colocá-lo como absoluto, ou em primeiro plano; 3) o fato de que é possível haver casos que requeiram uma regulação jurídica, pois não estão inseridos em norma válida existente: como aplicar, por exemplo, o princípio da economicidade em casos de aquisição de feijão transgênico para a Administração Pública; 4) a possibilidade, em casos especiais, de uma decisão que contraria textualmente um estatuto: por exemplo, dispensar o princípio da economicidade e exigir que a Administração compre um produto orgânico – mais caro, em vez do transgênico, por entender que o transgênico é mais nocivo à população. Desse modo, Larenz apud Alexy (2001, p. 18) sustenta que existem cinco critérios de interpretação: 1) o sentido literal do estatuto; 2) o inter-relacionamento do significado da lei; 3) a intenção de regulamentação, motivos e pressupostos normativos do legislador histórico; 4) os critérios objetivos-teleológicos; 5) conformidade de interpretação da Constituição. Diz, ainda, Larenz apud Alexy (2001, p. 18), que se pode “desistir de buscar um sistema de regras justificatórias e, em vez disso, estabelecer um sistema de proposições, dos quais se possa deduzir as premissas normativas necessárias para os propósitos de justificação”. Por derradeiro, a aplicação de princípios também consiste numa problemática, mas isto não significa dizer que não seja possível argumentar aplicando-os dentro de uma questão (sistema axiológico-teleológico), pois representam tanto na prática como em juízo, bem como na ciência jurídica, um papel importante. Seja como for, tornam claro que esse tipo de argumentação é limitado. Já para Perelman apud Alexy (2001, p. 131), “quem argumenta precisa assegurar a concordância tanto para as premissas, como para cada passo da prova”. Então não basta afirmar que as leis ambientais brasileiras são boas e por isso, asseguram um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ou, ainda, leis ambientais que asseguram o máximo de meio ambiente equilibrado são boas. Para o citado autor, “muitas vezes não há uma linha divisória rígida entre convencer e persuadir e que existe uma correlação entre eficácia e validade” (p. 135). O uso de precedente como princípio também é uma característica do argumento. Segundo Alexy (p. 258), “uma teoria de argumentação jurídica que deixe de levar em conta a regra dos precedentes perderia um dos mais característicos aspectos da argumentação jurídica”. Dois casos não são sempre totalmente idênticos, pois há possibilidades de descobrir diferenças entre eles, seja pelas circunstâncias, ou por outros motivos relevantes. Como se vê, no bojo de uma decisão judicial, é possível encontrar, a partir de uma pesquisa de informação jurídica mais detida, um argumento, um fundamento válido para reforçar aquilo que precisa ser dito ou mesmo para construir ou recriar um novo entendimento. Como leciona Parini (2013, p. 7), “a regra processual que determina a necessidade de fundamentação das decisões judiciais tem como escopo garantir a possibilidade de contraditório a partir da publicidade atribuída às razões justificadoras”. Considerações finais Com a variedade de fontes e a grande oferta de informações contido nos diversos canais disseminadores do conhecimento, o campo da pesquisa de informação jurídica para a instrução de uma demanda está encontrando os seus caminhos. Nessa dimensão, dois aspectos devem ser ressaltados: primeiro a eficiência, que diz respeito ao tempo em que se leva para obter a melhor informação; segundo a eficácia, relacionada com a qualidade, relevância e precisão da informação. Saber avaliar, selecionar, escolher e usar de forma rápida qual será a informação mais adequada para a questão colocada é o que vai determinar o sucesso de uma pesquisa. Além disso, no campo da pesquisa jurisprudencial, a busca de argumentos contidos em uma decisão a partir de técnicas e estratégias adequadas, pode determinar também o êxito de uma investigação. Há muito que se apreender, mas a reflexão aqui posta tem a capacidade de abrir as portas para um novo horizonte ao profissional bibliotecário, sobretudo no campo da pesquisa de informação jurisprudencial, o que pode contribuir decisivamente para a construção, em última análise, de uma sociedade mais justa e informada.

* lucivaldobarros@gmail.com. Professor adjunto e pesquisador da Universidade Federal do Pará (UFPA). Analista do Ministério Público da União (MPU) – especialidade Biblioteconomia. Assessor de Estudos e Pesquisa Jurídica da Procuradoria da República no Estado do Pará

The use of argumentative elements in information search jurisprudential

Abstract: Makes an approach on the research of juridical information in the form of case law starting from the use of argumentative elements contained in jurisprudence decisions, as a way to add value to the information in the substantiation of theses raised. Uses methodological procedures showing the various stages of research, through illustrative examples and practical. Emphasizes the importance of a reflection on the part of the researcher about the proper use and selection of the information available on the Internet through search strategies that allow achieve satisfactory results for the demand instruction.

Keywords: Legal research. Legal information. Jurisprudence. Argument.

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