O uso de instrumentos econômicos nas normas de proteção ambiental


Porjuliawildner- Postado em 09 novembro 2015

Autores: 
Ana Maria de Oliveira Nusdeo

Resumo

Grande parte dos problemas ambientais correspondem a uma falha de mercado denominada de externalidade negativa, isto é, custos que circulam externamente ao mercado e que recaem, não sobre a unidade de produção que o gerou, mas sobre terceiros. As políticas de proteção ambiental, propõem-se a solucionar ou mitigar o problema das externalidades. Para a consecução desse e de outros de seus objetivos, valem-se de dois tipos de instrumentos que são chamados pela doutrina de instrumentos de controle e de instrumentos econômicos. Esses últimos valem-se de estratégias de indução de comportamentos através da criação de mecanismos que aumentam ou reduzem os custos de produção e consumo dos agentes, ou então, alocam determinados direitos entre os agentes econômicos permitindo-lhes sua transação. O trabalho analisa então, algumas experiências brasileiras de utilização de instrumentos econômicos: a cobrança pelo uso da água, o ICMS ecológico, o PROINFRA e a comercialização de redução de emissões de gases de efeito estufa com base no Protocolo de Quioto.

Palavras-chave

Direito ambiental; Instrumentos econômicos; Instrumentos de controle; Externalidades; Desenvolvimento sustentável.

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p357-378

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