Organização: conceito e pensamento sistêmico


Porgeovana- Postado em 01 abril 2011

 

Disciplina: Complexidade e Conhecimento

Professor Dr. Aires Rover

Resumo do Capítulo  2

Livro:A árvore do conhecimento, Maturana e Varela

 

ORGANIZAÇÃO DOS SERES VIVOS

Para fundamentar as afirmações acerca do fenômeno biológico do conhecer o autor discorre sobre a organização, estrutura, formação dos seres vivos, para identificar as raízes e mecanismos desse operar. Discorre sobre a história da Terra até o surgimento das primeiras moléculas orgânicas, as moléculas de carbono, que por sua diversidade morfológica e elasticidade tornou possível estruturas mais complexas que originaram os seres vivos.

Define seres vivos como as redes e interações moleculares que se produzem a si mesmos e especificam seus limites. A parte mais relevante do capítulo se concentra na forma de conceituação. Tradicionalmente um conceito parte da enumeração de propriedades, de uma idéias implícita de sua organização, essa enumeração, segundo o autor é simplificadora. O conceito deve versar sobre a organização, sobre as relações que tornam possível a existência de algo. Esse critério seria uma introdução ao pensamento sistêmico, ao pensamento que percebe as múltiplas interconexões e busca fugir do pensamento compartimentado e estanque, simplificador, das ciências tradicionais, que provocam clivagens e diminuem nossa capacidade e visão de mundo.

A própria estrutura do livro, a forma de construir o pensamento do autor, que se vale de conceitos da química (moléculas orgânicas complexas), da geologias (formação da terra), da biologia ( metabolismo e membrana) , neurobiologia, enfim uma série de inter-relações que proporcionam uma visão ampliada do fenômeno do conhecer, essa estrutura é a principal mensagem do livro, que constrói um raciocínio complexo, como de fato é nosso mecanismo de percepção e conhecimento, mas que foi ao longo do tempo podado e simplificado. A teoria sistemica propõe uma universalidade. A organização é o que qualifica um sistema como uma unidade (GUERRA, Willis, 1997, p. 58)

O ponto central se concentra no conceito de autopoiese (to auton poiein), como consequência da natureza sistêmica, um sistema que pode se levantar sobre seus próprios cordões, ou seja tem autonomia. Exemplifica o sistema autopoiético no surgimento dos seres vivos, capazes de se reproduzir, com estruturas diferentes, mas iguais em organização.

Willis Guerra Filho, utilizando também a teoria de Luhman sobre autopoiese nos sistemas sociais, define o Direito como uma sistema autopoiético:

"O sistema jurídico, enquanto autopoiético, é fechado, logo, demarca seu próprio limite, auto-referencialmente, na complexidade própria do meio ambiente,mostrando enquanto autônomo, produz ao conferir-lhes a qualidade normativa (=validade), e significado jurídico às comunicações que nele, pela relação entre esses elementos, acontecem. No processo evolucionário de diferenciação e reprodução do Direito a teorização sobre o sistema, i.e., sua estrutura cognitiva, é introduzida no sistema, conferindo-lhe a capacidade de auto-observar-se e , com isso, seu caráter autopoiético, pois é pela auto-observação que controla operações de autoprodução. "(GUERRA, 1997, p 66)

Referências bibliográficas

BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico, Rio de Janeiro, Contraponto, 1996

GUERRA, Willis. Autopoiese do Direito na Sociedade Pós-Moderna - uma introdução a uma teoria social sistêmica. Livraria do Advogado Editora,Porto Alegre, 1997.

MARURANA, Humberto e VARELA, Francisco. A Árvore do Conhecimento, Ed. Palas Athena, 2001