A origem do biodireito universal. Morte relativa: um direito artificial, uma nova sistemática interpretativa para o direito


Porjuliawildner- Postado em 06 novembro 2015

Autores: 
Newton Martins Pina

Resumo

O presente trabalho, direcionado ao Biodireito, visa apresentar uma nova modalidade de ficção jurídica, a “morte relativa”, inerente à “relação jurídica de Direito Artificial”, ambas vinculadas ao surgimento do novo Direito – “Direito Artificial”, que ampara, além da pessoa humana, outras espécies de vidas humanas: o indivíduo humano e os “fragmentos humanos”, estes possuidores de “capacidade mediata imprópria” de direitos e deveres. O tema, em questão, transcende aos conceitos conhecidos de morte, vida e dignidade, cuja Medicina, ao artificializar o Direito Natural inato, fornece à Humanidade o “atributo artificial”, amparado por “sentimentos bilaterais análogos”, efetivando-se um “sistema contratual-altruístico” com força de coisa julgada. Há algum tempo caminha-se numa nova era – o “período cíclico”, em que há necessidade, urgente, de se quebrar paradigmas, cuja “consciência” é o verdadeiro valor ser humano. Hoje se convive com a “responsabilidade jurídicobiológica ilimitada”, cujo Direito, por falta de amparo legal, diante da evolução da Medicina, tem enormes probabilidades de praticar a injustiça, a insegurança e a indignidade. Esse estudo é o avanço para a desbiologização do Direito. É a origem do novo princípio constitucional, o “Princípio da Dignidade da Vida Humana”.

Palavras-chave

Biodireito; Morte Relativa; Direito Artificial; Relação Jurídica de Direito Artificial; Período Cíclico; Atributo Artificial; Sentimentos Bilaterais Análogos; Sistema Contratual-altruístico; Dignidade da Vida Humana; Fragmentos Humanos.

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v102i0p261-324

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