Os Atos Ilícitos Praticados no Âmbito do Reflorestamento no Norte de Minas Gerais e Alto Jequitinhonha: Estudo de Caso E Repercussão Penal


Porjuliawildner- Postado em 02 setembro 2015

Autores: 
Luiz Antônio Chaves
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro

Resumo

 

O direito penal no Estado Democrático de Direito tem a função de proteger bens jurídicos imprescindíveis à comunidade. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi uma escolha do Poder Constituinte Originário, que passou a prever sanções em caso de condutas violadoras ao bem jurídico ambiente e que, em nível penal, foram reguladas com o advento da Lei nº 9.605/1998. Tal Lei prevê, em seu artigo 48, a proteção ambiental contra qualquer obstrução à regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, sendo este um delito permanente, já que sua consumação se protrai no tempo.  Assim, em se tratando de crime permanente, abarca condutas que se iniciaram antes de sua tipificação, caso a violação ao ambiente ainda não tenha cessado. Esse é o caso dos crimes ambientais perpetrados na década de 1970, com a implantação dos Distritos Florestais, no norte de Minas Gerais e no Vale do Jequitinhonha.

Fonte: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/425

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