OS DEVERES DE DILIGÊNCIA, LEALDADE E SIGILO DOS ADMINISTRADORES NAS OPERAÇÕES DE M&A
RESUMO
O presente artigo tem como escopo analisar a aplicação dos deveres de diligência, lealdade e sigilo dos administradores nas operações envolvendo fusões e aquisições (M&A). Verifica-se atualmente no Brasil a necessidade prática de imposição de limites claros e transparentes para
a atuação dos administradores nas operações de M&A, que tendem a aumentar anualmente, desempenhando importante função na estruturação de novos mercados. Para tanto, o artigo
analisa quem são os administradores, apontando suas atribuições e responsabilidades dentro da companhia. Assim, são estudados os deveres de diligência, lealdade e sigilo, cada qual com um caso concreto específico que ilustra como o respectivo dever do administrador foi aplicado na prática. O dever de diligência é estudado a partir do caso Smith v Van Gorkom, no qual foi afastada a proteção atribuída pela business judgment rule. O dever de lealdade, por sua vez, é
analisado à luz do caso Guth v Loft, Inc, que traz à tona o debate sobre a usurpação da oportunidade da empresa pelo gestor. Quanto ao dever de sigilo, é examinado o caso de
insider trading ocorrido na fusão da Sadia S.A. com a Perdigão S.A.. Por fim, o estudo busca delinear standards de comportamento para os administradores nas operações societárias.
Palavras-chave: dever de diligência; dever de lealdade; dever de sigilo; operações societárias
Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1141
Anexo | Tamanho |
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os_deveres_de_diligencia_lealdade_e_sigilo_dos_administradores_nas_operacoes_de_ma.pdf | 409.36 KB |
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