Os efeitos do Art. 3º da lei complementar nº 118/2005 na interpretação do inciso I do Art. 168 do CTN


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
ALVES, Juliana

Este trabalho de conclusão de curso se propõe a analisar os reflexos dos artigos 3.º e 4.º da LC
n.º 118/2005 no prazo prescricional da repetição do indébito tributário estabelecido no art.
168, I, do CTN, o qual, após a edição da referida lei, passou a ser contado a partir do
pagamento indevido. Inicialmente, há de se destacar que, antes da edição LC n.º 118/05, já
estava consolidado jurisprudencialmente que o referido prazo prescricional contava-se a partir
da homologação tácita do lançamento, nos casos de pagamento antecipado. Por essa razão,
iniciou-se o estudo abordando a proteção à certeza do direito e à irretroatividade das leis,
como forma de assegurar a segurança jurídica às decisões prolatadas com base no
entendimento anterior, bem como as situações em que o sujeito passivo agiu munido daquela
expectativa de direito. Aliado a isso, apresentou-se a problemática da constituição do crédito
tributário dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, que, conforme prevê o 142 do
CTN, só poderia ocorrer a partir do ato administrativo de lançamento. O art. 3.º da LC n.º
118/2005, ao prever que a extinção do crédito tributário ocorre com o pagamento antecipado
desconsiderou que, pela sistemática do CTN, nessa fase, o crédito sequer estava constituído.
Por fim, demonstrou-se que o art. 4.º da LC n.º 118/2005 é inconstitucional, pois tenta
retroagir os efeitos do art. 3.º da mesma lei. Com isso obteve-se positiva a resposta à hipótese
inicialmente formulada, resultando, confirmando a impossibilidade de abrangência do art. 3.º
da LC n.º 118/2005 aos fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.

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