Os Efeitos do Divórcio na Família com Filhos Pequenos


Portiagomodena- Postado em 29 abril 2019

Autores: 
Mariana Monteiro Silva Santos

Resumo: A família considerada como um sistema, cada membro da família está interligado, quando ocorre a mudança em um membro, afetará mudanças em todos os outros membros. Desta forma, a experiência do divórcio, na vida de um casal, afetará com certeza a homeostase de todos que fazem parte deste sistema. O presente trabalho tem por objetivo estudar e contribuir com os casais que enfrentam o divórcio, entendendo como a atitude e a comunicação desta vivência pode influenciar a vida afetiva dos filhos pequenos. As leituras realizadas permitiram inferir que as alterações afetivas na vida dos filhos provocadas pela vivência do divórcio dos pais são intensas e duradouras, comprometendo seus relacionamentos futuros e demais condições emocionais. Portanto, é fundamental que, a experiência do divórcio seja vivida pelo casal que a enfrenta de forma equilibrada, com maturidade e respeito, para que sejam amenizadas as consequências emocionais desta vivência que pode causar danos à todos, facilitando o enfretamento do sofrimento e das dificuldades que dificultam o processo de adaptação às novas construções familiares.

Palavras-chave: Divórcio, Família, Filho Pequeno.

1. Introdução

Considerando-se a família como um sistema, a interdependência entre os seus membros, faz com que toda e qualquer mudança que ocorra em um dos familiares, cause mudança em todos os outros membros da família. Desta forma, a experiência do divórcio, na vida de um casal, afetará com certeza, a homeostase [01] de todos que fazem parte do sistema familiar.

 

Partindo deste pressuposto, o presente trabalho pretende estudar e contribuir com os casais que enfrentam o divórcio, entendendo como a atitude e a comunicação dos pais que estão vivenciando a separação judicial podem influenciar a vida afetiva de seus filhos pequenos.

Sabe-se que o ajustamento emocional de filhos pequenos que vivem a experiência do divórcio de seus pais, pode ser facilitado por atitudes assumidas pelo casal que minimizem o impacto causado pela situação do divórcio.

Minuchin (1982) em sua teoria fala sobre terapia familiar sendo norteada por três axiomas básicos:

 

1º axioma: o indivíduo influencia o contexto e é por ele influenciado, em sequências de ação constantemente recorrentes. Portanto, as pessoas que compõem a família influenciam e são influenciadas pelas circunstâncias do dia-a-dia, é preciso se adaptar a essas mudanças.

2º axioma: as mudanças numa estrutura familiar contribuem para mudanças no comportamento e nos processos psíquicos internos dos membros desse sistema. Ou seja, quando ocorre o divórcio na vida da família todos serão afetados principalmente o filho; seus comportamentos, suas atitudes e sua vida emocional ficarão comprometidos.

3º axioma: Envolve o terapeuta no processo com a família. O terapeuta e a família se associam para formar um sistema novo, e este sistema, então, governa o comportamento de seus membros, ou seja, o comportamento de cada membro da família vai se tornar parte do contexto tendo o auxílio do terapeuta.

Família, de acordo com o dicionário da língua portuguesa, é definida como: “Pessoas aparentadas que vivem geralmente na mesma casa, particularmente o pai, a mãe e os filhos; pessoas do mesmo sangue; origem ascendência.” (FERREIRA, 2000).

Como até pouco tempo atrás, o matrimônio, numa perspectiva religiosa e social, era visto como indissolúvel, hoje em dia, o divórcio é uma opção que se faz presente para muitas famílias da atualidade. Sendo visto como uma dissolução de um casamento válido.

Osório (2009), em sua obra refere-se às diferentes combinações conjugais, que são articuladas pelos casais para realização do divórcio. As mais comuns e presentes nos consultórios de profissionais especializados são os casais que querem se separar sem se desgastarem e casais que já estão desgastados e que vivem no casamento, uma crise diária.

 

Todo divórcio afeta os membros que compõem a família, porém poucos são os que estão preparados para o impacto físico e emocional que é por ele causado. Referente aos sentimentos, efeitos e consequências, a literatura relata diferentes perspectivas, que podem ser observados em crianças que vivenciam a experiência do divórcio de seus pais.

Para o alcance dos objetivos propostos, buscou-se inicialmente informações sobre a instituição casamento sobre o divórcio, considerando as possíveis fases de enfrentamento por ele desencadeadas e suas consequências. Assim este estudo foi trazer possíveis formas para amenizar o impacto que o divórcio pode causar na vida dos filhos pequenos, abordando os sentimentos mais comuns e presentes, experenciados pelo casal com filhos pequenos, que esteja na vivência do divórcio.

2. Desenvolvimento

2.1. Famílias: Conceitos, Costumes e Tradições.

Em uma perspectiva jurídica ou psicológica, o termo família possui diversos significados. Família é um conjunto de pessoas que normalmente vivem na mesma casa, tendo entre os seus membros um vínculo, sanguíneo e/ou afetivo.

 

A estrutura familiar mais antiga chamada de “modelo” é a estrutura nuclear ou conjugal, que consiste em duas pessoas adultas (tradicionalmente um homem e uma mulher) e seus filhos biológicos ou adotivos, dividindo o mesmo ambiente familiar (ROUDINESCO, 2003).

 

Para os autores, Fernandes e Curra (2006), a família é tratada como um sistema aberto, dinâmico e complexo, onde seus membros pertencem a um mesmo contexto social compartilhado; lugar do aprendizado e do reconhecimento da diferença ao unir-se ou separar-se, da construção da identidade e das primeiras trocas afetivo-emocionais

Carlos Roberto Gonçalves (2007) define a família em sentido amplo, considerando-a como “todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como unidas pela afinidade e pela adoção”. Este conceito, de uma forma mais específica, refere-se à: “parentes consangüíneos em linha reta e aos colaterais até o quarto grau”.

A família é a base de cada sujeito, pois, ao nascer as pessoas são inseridas nesse grupo primário, no qual garantem a sua sobrevivência e aprendem os primeiros ensinamentos sobre valores morais e sociais. Para Minuchin (1990), família é o grupo social natural, que determina as respostas de seus membros do interior para o exterior de cada sujeito.

 

A concepção de família, até muito recentemente, referia-se a composição feita pela existência de um homem, uma mulher e seus filhos. Dentro deste modelo, cada membro tinha seu respectivo papel: o homem era responsável pelo sustento do lar enquanto que, a mulher, era a dona de casa e a cuidadora dos filhos. Na modernidade, esta constituição se manteve, mas, os papéis de cada um foram aos poucos se alterando, as responsabilidades financeiras, de cuidados com a casa e com os filhos foram sendo igualmente assumidas pelo casal. Atualmente, a própria estrutura familiar também foi se alterando, podendo ser as famílias constituídas apenas por um dos pais e seus filhos como também, por casais homossexuais.

No século XIX, o casamento era feito através de um contrato firmado entre os pais do casal. O pai da noiva oferecia um dote ao futuro genro, fazendo desta situação uma vivencia de negócio, um processo de aquisição. Não se baseava em uma escolha afetiva dos parceiros e sim na obediência às expectativas sociais das famílias.

No século XX, o casamento deixou de ser apenas um acordo comercial feito pelos genitores e passou a ser realizado, predominantemente, por amor, em decorrência dos sentimentos que os noivos nutriam um pelo outro (RAMOS & NASCIMENTO, 2008).

 

Esta escolha afetiva orienta a procura de um parceiro com a finalidade de uma união de felicidade eterna. As pessoas, de modo geral, procuram em seus cônjuges uma convivência de: respeito, apoio, afinidade, confiança, intimidade e atração. O casal cria expectativas na escolha do parceiro, remetendo a necessidade de ter uma família. Estas expectativas quando são frustradas fazem o casal vivenciar muitas dúvidas em relação ao casamento.

Os costumes obrigavam as mulheres a manterem o casamento, mesmo quando infelizes, por conta da má reputação que isso causaria às famílias. A separação era uma marca que estigmatizava mães e filhos para o resto da vida.

 

Expressões como "mulher separada" ou "filho de pais separados" eram pronunciadas como uma forma de preconceito. Atualmente, a nova geração, não mais submetida a esses costumes e tradições, quando infelizes no compromisso do matrimônio, desconsideram a premissa da indissolubilidade.

Esta nova mentalidade propicia a opção do divórcio. Desta forma, McGoldrick (1995), afirma ser difícil, hoje, pensar na família como um todo, por conta da complexidade envolvida, por ser um sistema que se coloca em constante movimento através do tempo.

2.2. Divórcio: Considerações Gerais

“A pedra de toque para a vida familiar ainda é o legendário “e assim eles casaram e viveram felizes para sempre” (MINUCHIN, pg. 52, 1990). No entanto, este final feliz dos contos infantis, nem sempre corresponde à experiência da realidade.

 

O divórcio é a dissolução do casamento deixando os sujeitos livres e descompromissados do matrimônio assumido. Segundo Diniz (2006), o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando assim as pessoas a buscarem novas núpcias.

De acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) [02], o número de divórcios vem aumentando consideravelmente (45,6%). Esse aumento é explicado por conta da mudança na Constituição. Até 2010 a separação judicial deveria acontecer por um período de dois anos, sendo tal condição, uma exigência prévia para a realização do divorcio. Depois desta data, essa exigência deixou de existir, podendo o casamento ser desfeito imediatamente com o ato do divórcio. Isto significa que mais pessoas estão livres para casar outra vez, fazer o “recasamento” e constituir uma nova família.

O conceito de divórcio e o de separação judicial, apesar de serem muito semelhantes, se diferenciam quando analisados legalmente. A separação judicial refere-se à separação de corpos com a manutenção do vínculo matrimonial. O divórcio promove a cessação definitiva e imediata do casamento.

No entanto, apesar da existência de uma possível crise, Mcgoldrick (1995, pg.23) afirma que: “Uma interrupção ou deslocamento do tradicional ciclo de vida familiar, produz um tipo de profundo de desequilíbrio que está associado às mudanças, perdas e ganhos no grupo.”

Sendo o divórcio definido como dissolução legal do casamento na vida dos cônjuges, é de se esperar que, essa dissolução, vivida em termos de um processo, leve os cônjuges a experenciarem diferentes fases na sua realização.

Diversos autores abordam fases que o casal vivencia por conta dos envolvimentos emocionais relacionados ao divórcio e dos reajustes necessários na família pós-divórcio. Nazareth (2004) aponta três fases do processo de separação: a fase aguda, a fase transitória e a fase ajuste.

  • fase aguda corresponde à fase antes do divórcio contendo a insatisfação de um ou dos dois parceiros com a relação, estando presentes sentimentos ambivalente instabilidade e insegurança. Nessa fase o parceiro sente bastante insatisfeito com a relação, vendo que suas expectativas em relação ao outro estão sendo frustradas.
  • fase transitória é a separação propriamente dita, é quando a relação se dissolve. Período importante onde exige-se grande esforço da família (pais e filhos). Nessa fase, a família precisa reorganizar os papéis, analisar como será o futuro de cada membro, sendo preciso comunicar aos filhos, a decisão do casal neste momento é necessária, para lidar com as mágoas e as frustações causadas pela separação.
  • fase do ajuste ocorre com a condição da aceitação, tendo-se à chance de um novo começo de vida a partir do desaparecimento das mágoas causadas por conta do divórcio, a partir deste marco, surgem novos projetos de vida. Pode surgir também o “recasamento”, que se refere ao início de um novo envolvimento, e a inserção desse novo membro a família.

A classificação mais utilizada sobre as fases do divórcio é a proposta por McGoldrick (1995). Nessa escala, observam-se diferentes fases que usualmente são vividas no ciclo de vida familiar para que os casais possam se reestabilizar e se desenvolverem. São elas:

1ª Fase: Decisão - A decisão de divorciar-se é a aceitação do fracasso no casamento, ou seja, quando o casal percebe que o casamento não está mais trazendo o bem estar para si e para a família.

2ª Fase: Planejamento - lidando com a dissolução do sistema familiar surgem questões a serem resolvidas: a custódia dos filhos, o funcionamento da família após o divórcio, o manejo da mesma para uma nova adequação à situação, entre tantas outras condições a serem consideradas.

3ª Fase: Luto – a separação mobiliza o luto pela perda da família originalmente idealizada, a reestruturação do relacionamento conjugal, o realinhamento do parentesco com as famílias envolvidas, a adaptação à vida separada. Ou seja, o casal terá que lidar com a perda de uma vida á dois, para uma vida solitária. Vão ter que reconstruir o parentesco com a família para que mesmo separados continuem unidos em razão do bem estar do filho.

4ª Fase: Aceitação - abandono de fantasias de re-união, recuperação de esperanças, sonhos, expectativas. Superação das raivas, mágoas, culpas pela responsabilidade do fracasso, projetos de novos sonhos e expectativas para um novo futuro.

As dificuldades matrimoniais não atingem e nem são vividas exclusivamente pelo casal. O estado de desentendimento entre os pais abala os filhos, tão profundamente, quanto o casal. A maneira como cada membro do casal lidará com o fim do casamento, pode propiciar aos filhos, uma melhor ou uma pior elaboração da separação (ALMEIDA, 2010).

Por conta do processo do divórcio, o desenvolvimento normal da vida da família é interrompido causando bruscas alterações. Mcgoldrick (1995) ainda ressalta que, na maioria dos divórcios, um dos cônjuges quer sair do casamento mais do que o outro.

Não sendo esta decisão mútua, aquele que não quer se separar acaba ficando vulnerável a um desequilíbrio emocional, à baixa auto-estima, sentimentos de impotência e humilhação. No entanto, quando a família consegue negociar a crise de uma forma amigável, o impacto do divórcio poderá ser amenizado na vida de cada um e, principalmente na dos filhos pequenos.

2.3. A Guarda dos Filhos

Uma das implicações mais delicadas do divórcio, diz respeito ao cuidado, responsabilidade e guarda dos filhos do casal. Por isso todas as questões que possam interferir diretamente na vida dos filhos, devem ser lidadas com cuidado.

Segundo Dias (2008), “o rompimento da vida conjugal dos genitores não deve comprometer a continuidade dos vínculos parentais, pois o exercício do poder familiar em nada deve ser afetado pela separação.” No entanto, esta condição ideal, nem sempre corresponde aquilo que usualmente é experienciado pelas famílias que estão em processos de separação. Muitas vezes, os casais que se divorciam, transformam a guarda dos filhos em uma disputa mobilizada pelo poder e/ou pela vingança.

Guarda é “um instituto jurídico através do qual se atribui a uma pessoa, o guardião, um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos com o objetivo de proteger e prover as necessidades e desenvolvimento do filho” (CARBONERA, 2000, p.47).

A guarda pode ser unilateral e/ou compartilhada. No modelo de guarda unilateral, os filhos residem com apenas um dos pais. Esta escolha pode ser realizada de comum acordo pelo casal, ou quando necessário decidido em juízo. Ocorre naturalmente que as crianças fiquem com a mãe tendo o pai o dever de contribuir financeiramente com a criação dos filhos e o direito de visita. Quando o casal decide, de forma amigável, como ficará a guarda dos filhos, tudo se torna menos desgastante não só para o casal como também, para seus filhos.

Na guarda compartilhada, os pais dividem igualmente a responsabilidade de tomar decisões em relação à vida do filho e possuem os mesmos direitos, ficando estes filhos, alternadamente nas casas de ambos. Esse tipo de guarda começou a se desenvolver depois que os pais reivindicaram a igualdade do direito para viverem com os filhos e se deslocarem da posição passiva para mais ativa, na vida dos filhos.

A determinação sobre a guarda dos filhos tem a preocupação de assegurar o melhor interesse para o menor, cabendo aos pais também visarem esse objetivo. Toda criança tem o direito ao convívio familiar e ao contato com ambos os pais. Quando existe uma violação desse direito por parte de um dos genitores, frustrando ao filho a expectativa de conviver com o outro genitor, considera-se um desrespeito aos direitos da criança podendo se configurar como um princípio de Alienação Parental.

3. Alienação Parental

A disputa pela guarda da criança gera diversos fatores que podem determinar entre eles, a Alienação Parental. Esta, quando existente, traz consequência nas funções que precisam ser exercidas pelos pais da criança.

A maternidade e a paternidade são duas funções das quais derivam alguns direitos, mas também alguns deveres. Entre os direitos, está o de ter os filhos em companhia dos pais. Quando acontecer de um dos genitores formentar o distanciamento dos filhos do outro genitor, tal ato poderá se configurar como Alienação Parental (COELHO DE SOUZA, 2009).

Assim sendo, a Alienação Parental pode ser compreendida como a repulsa que o filho desenvolve por um genitor, por estar sendo influenciado pelo outro genitor. Ou seja, um dos genitores, tenta manipular os sentimentos do filho ou criar obstáculos em relação ao outro genitor, impedindo que este exerça seu papel e assuma suas responsabilidades.

As consequências desse abuso emocional são devastadoras para o psiquismo infantil, podendo desencadear nas crianças e nos adolescentes, doenças psicossomáticas, depressão, ansiedade, nervosismo, instabilidade emocional entre tantas outras manifestações (MARINHO, 2009, pg.43).

Segundo Duarte (2006), quando o genitor “alienador” passa a destruir a imagem do outro para os filhos, este se cala e vivencia dúvidas e inseguranças. As emoções e sentimentos da criança em relação ao genitor atacado acabam sendo sufocadas, para não causar desagrado ao genitor “alienador”.

Para este autor, a alienação confunde os sentimentos e a percepção dos filhos, pois o alienador busca persuadir, de todas as formas, os filhos a acreditarem em suas crenças, conseguindo impressioná-los e levá-los a se sentirem amedrontados. Afirmando ainda que, o impedimento da convivência com os filhos, muitas vezes é suscitada pelo “guardião” pela projeção de toda sua revolta relacionada ao casamento desfeito. Então, como consequências do afastamento do cônjuge vitimado, os filhos, sem terem consciência das razões desta situação, se sentem desamparados e rejeitados por este genitor.

4. Efeitos do Divórcio na Vida dos Filhos

Segundo a abordagem sistêmica, a família deve ser considerada como um sistema, onde todos os seus componentes são interdependentes ou subsistemas, que cada membro da família afeta outro membro e a mudança em um membro causam mudança em todos os outros membros. Com isso um casal que vive a experiência do divórcio, esta afetará com certeza, todos que fazem parte deste sistema.

Para Giddens (1999), “os efeitos do divórcio na vida dos filhos serão sempre de difícil avaliação, porque não sabemos o que teria acontecido se os pais estivessem juntos” (p.102).

Este fato fica validado pela citação de Mcgoldrick (1995) que afirma ser o divórcio considerado um dos eventos mais estressantes para a família, só ficando atrás da morte de um dos cônjuges. Sua afirmação baseia-se na escala de Holmes e Rahe (1967).

De acordo com uma pesquisa de Wallerstein (2000), filhos de casais separados sofrem mais de depressão e apresentam maior dificuldade no aprendizado, sendo deste próprio autor a melhor definição dos efeitos do divórcio na vida afetiva dos filhos:

A maioria dos filhos do divórcio – vamos chamá-los dessa forma – atribui à separação dos pais grande parte de seus insucessos nos relacionamentos. A imagem negativa do casamento leva muitos a fazer péssimas escolhas de parceiros ou a fugir de compromissos. Cerca de 40% não consegue casar-se quando atinge a idade adulta. Há um contingente enorme de homens e mulheres na faixa dos 30 anos que, traumatizados com a experiência de seus pais, vivem sozinhos. Isso não significa, evidentemente, que eles não valorizem o amor, a fidelidade e o companheirismo. Apenas têm dificuldade em lidar com seus sentimentos e traduzi-los na construção de uma vida a dois. O dado paradoxal é que, apesar de tudo, o desejo de um casamento duradouro permanece irremovível. Nenhum dos adultos ouvidos por mim aceita a idéia de que o matrimônio é uma instituição fálida.

Ainda relatando os efeitos do divórcio na vida dos filhos, Coelho de Souza (2009), reconhece ser comum a criança experimentar o sentimento de abandono que surge como consequência da separação.

Galina (apud OSÓRIO, L. C; VALLE, M. E. P (Orgs.), 2009) [3] afirma que os filhos de casais divorciados, podem ter dificuldade em estabelecer relações de confiança e de maior intimidade com outras pessoas, problemas no sono e na alimentação, sentimento de culpa, por se sentirem forçados pelos pais a escolherem um lado e com isso, desenvolvendo o conflito de lealdade, sentimento de impotência na vida afetiva, podendo ter uma redução na auto-estima, entre outros fatores negativos para a qualidade de vida do filho.

Em pesquisa feita por Brito (2007), os filhos que eram muito pequenos quando ocorreu o divórcio não tinham lembranças do pai, sabiam apenas o que motivou a separação pela versão materna. Quando um dos genitores sai de casa por conta da separação, sem conversar com o filho, de forma a esclarecer a situação, a criança cresce sem saber direito o que aconteceu. Nesta pesquisa realizada pela autora, na maioria dos casos, os filhos não recebiam esclarecimento dos pais sobre a separação.

Toda separação de uma família causará danos e/ou perdas, à criança, pois a mesma esta acostumada a conviver com os dois genitores. Os filhos tendem a lidar mais cedo com o sofrimento, pela família não estar mais unida.

Wallerstein (2000), afirma em sua obra que “a decisão de não brigar na frente das crianças" tem suas limitações. Evitar discussões não as protege dos efeitos do divórcio, a longo prazo. Estes efeitos podem aparecer na vida adulta. Quanto Brito (2007), apesar dos filhos não concordarem com os desentendimentos que presenciavam, “indicaram que não sentiram tanto a separação, mas foram afetados pelos desdobramentos desta.”

Esse quadro de desgaste contínuo fere sucessivamente as crianças. Apesar de alguns pais tentarem preservar ao máximo seus filhos dos sofrimentos causados pela separação, o desgaste do divórcio, inevitavelmente provoca sentimentos de desproteção, tristeza e angústia.

O casal que passa por um processo de desconstrução do casamento simultaneamente tem que reconstruir sua identidade individual. Tal condição faz com que os primeiros tempos após o divórcio sejam bastante difíceis para todos os membros. De acordo com Carneiro (2003), as mulheres são acostumadas a falar sobre os sentimentos e mais motivadas a explicar e a discutir os relacionamentos. Com isso tendem a lidar com mais facilidade na descrição do processo de dissolução do casamento.

De acordo com a pesquisa de Wallerstein (2000), as crianças crescem com o sentimento de culpa por conta da separação dos pais, para esta pesquisadora, tanto o homem como a mulher, que vivem o tumulto de uma separação, não têm equilíbrio suficiente e nem disponibilidade para dar conta do que as crianças estão sentindo naquele momento.

A ausência de apoio e orientação para essa família que passa pela transição do divórcio aumenta a dificuldade. A forma como a família experiencia, que são próprios desta vivência se for bem manejada faz com que o casal tenha a capacidade de se separar com decisões bem refletidas. O apoio da família e dos amigos nessa fase são essenciais.

Para os filhos, o divórcio acaba sendo uma mudança na família, podendo ser vista como negativa ou positiva. Negativa, porque a criança a partir do divórcio terá que lidar com os conflitos entre os pais, principalmente de lealdade. A forma positiva, pelo fato da criança não precisar vivenciar as brigas constantes dos pais.

Lowery e Settle (apud MCGOLDRICK; CARTER, 1995) formulam o problema partindo de possíveis variáveis específicas como: idade, sexo, conflito entre os pais, mudanças de vida após o divórcio e a natureza dos arranjos paternos/maternos. Na pesquisa referente à idade, entende-se que as crianças que não tem lembrança da vida antes do divórcio, tinham impactos menores do que as crianças maiores que vivenciaram a família antes e após o divórcio.

Em relação ao sexo, masculino ou feminino, a pesquisa mostra que pode haver uma “correlação entre a angústia e a partida do progenitor do mesmo sexo, afetando a estrutura e/ou funcionamento da família de progenitor único” (MCGOLDRICK; CARTER, 1995).

O conflito entre os pais, as mudanças no ciclo de vida após o divórcio, os novos relacionamentos dos pais separados, exigem do filho a capacidade de adaptar-se, dificultando assim o bem estar emocional da criança. Estas condições inerentes à vivência do divórcio sugerem uma reflexão sobre os possíveis recursos que possam amenizar os sofrimentos causados pelo processo do divórcio e facilitar o processo de adaptação e elaboração dos filhos envolvidos.

O impacto do divórcio nas crianças de seis a oito anos são mais profundos. Entende-se na pesquisa de Wallerstein e Kelly (apud MCGOLDRICK; CARTER, 1995), que as crianças nessa idade são mais crescidas, porém não conseguem lidar com esse impacto do rompimento. Demonstram sentimento de responsabilidade, de tristeza e saudade do genitor que partiu. Com isso, as crianças muitas vezes pensam que pode solucionar os problemas dos pais, e tentam reaproximar o casal. Quando não têm sucesso na reconciliação, sentem-se frustradas emocionalmente.

Quanto mais crises o divórcio tiver, mais efeitos prejudiciais os filhos terão. Tanto crianças do sexo masculino como feminino que vivem essa situação, terão dúvidas sem respostas. “Algumas crianças assumem ou são levadas a papéis paternos, passando a ter responsabilidades adultas que são emocionalmente prejudiciais.” (MCGOLDRICK; CARTER, pg. 307,1995).

Compreende-se que o rompimento da relação conjugal gera um processo constante de mudanças para os diversos membros que compõem a família, sendo necessário estar atento para que os filhos não sejam diretamente atingidos por esse processo que costuma trazer prejuízos ao seu emocional.

Pesquisas mostram que muitas alterações nas vidas dos filhos decorrentes do divórcio dos pais não foram passageiras, sugerindo que a redução acentuada no relacionamento com um dos genitores, geralmente o pai, acarretou sentimentos e vivências de perda no relacionamento anos depois. Para muitos, o maior impacto foi essa desestabilização no relacionamento com o pai, quer seja por um período de tempo, quer seja ao longo de suas vidas. Aqueles que mantiveram um estreito contato com ambos, frequentando as duas casas, mostraram menor desgaste emocional com o divórcio dos pais (BRITO,2007, PG.44).

De acordo com Mcgoldrick e Carter (1995), é preciso ter três objetivos para um trabalho clínico do casal que está se divorciando. O primeiro é tornar lenta a decisão do divórcio, para que isso cause menos danos à família, e principalmente ao filho, quando o casal decidir se separar. Ou seja, é o casal repensar se realmente querem o divórcio, podendo colocar a decisão em contextos que fossem compreendidos pela criança.

O segundo objetivo é evitar que o parceiro que não teve a primeira atitude para o divórcio levasse os filhos a ficar contra o cônjuge que quis separar, ou seja, quando o marido resolve pedir o divórcio ,em alguns casos, a mãe das crianças pode dessa maneira colocar os filhos contra o pai, esse objetivo proposto faz com que não ocorra esse processo.

O terceiro objetivo é ajudar o casal a reconhecer os benefícios para os filhos não sofrerem tanto emocionalmente com o impacto do divórcio. O terapeuta nesse caso teria que atender o casal com o filho para que não exista o conflito de lealdade, pra juntos serem capazes de elaborar um acordo que minimize um impacto desse divórcio na vida afetiva e emocional do filho.

Como foi observado, o divórcio é uma crise no ciclo de vida familiar, causando desequilíbrio emocional nos membros que compõem o sistema familiar. Isso faz com que todas as pessoas sejam afetadas, independente do nível geracional do sistema.

5. Considerações Finais

A forma como o casal enfrenta o fim do casamento, exige muitos cuidados quando se tem filhos, principalmente pequenos. Como foi comprovado pela literatura pesquisada, a atitude adotada pelos pais é um dos fatores que podem influenciar a vida afetiva de seus filhos.

A separação, concretizada através do divórcio não ocorre apenas entre os pais, mas estende-se ao relacionamento entre pais e filhos. As leituras realizadas permitiram inferir que as alterações afetivas na vida dos filhos, provocadas pela vivência do divórcio dos pais são intensas e duradouras, comprometendo seus relacionamentos futuros e demais condições emocionais.

Portanto, é fundamental que, a experiência do divorcio seja vivida pelo casal que a enfrenta de forma equilibrada, com maturidade e respeito, para que sejam amenizadas as consequências emocionais que podem causar danos ao desenvolvimento emocional de seus filhos.

Para tal, a terapia familiar pode facilitar para a família, o enfrentamento do sofrimento e das dificuldades que normalmente aparecem para todos os envolvidos na situação do divórcio, analisando como são vivenciados os sintomas e a formas que podem ser utilizadas para a elaboração das rupturas. A terapia é uma das formas de soluções que podem minimizar o efeito que o divórcio causa na vida não só da família, mas principalmente, na vida dos filhos pequenos.

As famílias que enfrentam o processo do divórcio podem contar também com a Cartilha do Divórcio, elaborada pelo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça [04] para facilitar o processo de separação familiar. Este instrumento é uma ferramenta útil para os pais que não sabem como contar as crianças, para os pais que não sabem como lidar com o filho após a separação, para ajudar os filhos a superarem as dificuldades essenciais a essa fase enfrentada pela família nesse momento de transição. Podendo ser vista como uma forma de prevenir a família e especialmente os filhos pequenos da exposição de questões jurídicas e como forma de amenizar os efeitos do divórcio.