Os limites constitucionais do poder-dever de fiscalização e o uso de força pública


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
CAVAZZANI, Ricardo Duarte

A relação entre fisco e contribuinte, no que tange à fiscalização que o primeiro pode e deve exercer sobre o segundo, vem explanada, sucintamente, nos artigos 194 a 200 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo este último o alvo da presente análise.

Foi dito sucintamente porque os supracitados dispositivos legais não resolvem, por si sós, todos os conflitos de interesse decorrentes dessa relação entre as partes em menção quanto ao direito de fiscalizar inerente ao Estado.

Alguns Estados, como São Paulo (Lei Complementar n. 939/03) e Paraná (Lei Complementar n. 107/05), por exemplo, já legislaram em busca de dirimirem muitos desses conflitos, criando seus Códigos de Defesa do Contribuinte.

Isso se dá em razão de ainda não existir, em nível nacional, uma legislação que norteie a relação fisco ? contribuinte, a qual possa tratar de assuntos diversos, dentre os quais os limites da atividade de fiscalização, evitando dubiedade de entendimentos e coibindo abusos, quer do contribuinte, quer do fisco.

AnexoTamanho
30069-30345-1-PB.pdf38.07 KB