OS MEIOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS APONTAMENTO PARA UMA JUSTIÇA DE ?PROXIMIDADE?


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Raquel
PEIXE, Manuela

No âmbito da prevenção e resolução de litígios, assiste-se actualmente ao superar do tradicional monopólio judicial da função jurisdicional, fruto de factores como o desfazamento entre o processo de globalização económica, social, financeira e cultural, e as autoridades e instituições das
sociedades nacionais; os fenómenos de integração regional e a necessidade de instituições supraestaduais e supranacionais; a intensificação, celeridade da vida e consequentes vínculos transnacionais (informáticos, de informação, de tomada de decisões), e a pressão dos mercados internacionais sobre as instituições; enfim, a necessidade de novas formas e institutos para esta
revolução mundial que, paradoxalmente, está estreitamente conexionada com o factor local (significando que o Estado é simultaneamente abordado e transbordado pela sociedade civil). A dificuldade em compatibilizar o ratio custo/oportunidade subjacente à vertente económica
tradicional da Administração da Justiça, e as características muito próprias dos pequenos conflitos de consumo decorrentes das características dos mercados financeiros trouxeram à primeira linha os denominados meios alternativos de resolução de litígios ou ADR`s (Alternative Dispute Resolution). Inicialmente considerados como meios extrajudiciais que, conduzidos por entidades públicas, por privados ou associações de privados, teriam um importante efeito na protecção dos consumidores, são hoje vistos como podendo configurar um sistema alternativo de Administração
da Justiça em todas as áreas (civil, comercial, familiar, laboral, administrativa, financeira e mesmo penal).

Retirado do site: http://www.cmvm.pt/NR/rdonlyres/4299110D-8B66-45F8-B4C4-EE25FBAFA13B/101...

Dia: 8/10/09

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