Panorama da União Estável no Brasil
O tema é referente ao que, na nossa história era conhecido por sociedade de fato, união
estável, concubinato puro ou por muitos outros nomes. Acontece que o legislador diante da
grande incidência do fato sentiu-se obrigado a reconhecer e regulamentar a ?entidade
familiar?.
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o assunto passou a ser tratado de modo mais
concreto, vindo depois a contar com a colaboração de outras leis mais específicas (Lei n°
8971/94 e Lei n° 9278/96) sobre o assunto, mas com algumas diferenças entre elas.
O presente trabalho pretende abordar o companheirismo (união estável) no contexto da sua
evolução histórica no Direito brasileiro e finalmente tratar dos direitos dos companheiros
provenientes da dissolução da união estável.
Anexo | Tamanho |
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33860-44399-1-PB.pdf | 358.97 KB |
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