Participação Final nos Aqüestos: Uma comparação entre Brasil e Argentina


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
VIEIRA, Gabriela

O presente trabalho discorre sobre o regime de Participação Final nos Aqüestos.
Este regime foi inserido no ordenamento brasileiro pelo Código Civil de 2002 sob a
justificativa de que seria um regime de bens que atenderia situações especiais,
principalmente quando os cônjuges exercessem atividades empresariais. A doutrina
brasileira, no entanto, tem tomado uma posição de certa forma desdenhosa com
relação a este regime, se limitando a apenas transcrever os artigos do Código Civil.
O mesmo descaso ocorre no próprio texto do Código Civil pois, além da parte que o
institui, apenas traz outra referência a este regime nos artigos referentes ao pacto
antenupcial, nem mesmo o mencionando ao apresentar a sucessão do cônjuge
apesar de fazê-lo em todos os outros regimes patrimoniais. Este trabalho, portanto,
busca uma análise deste regime, através do estudo dos dispositivos do Código Civil
e das disposições doutrinárias. Por haver uma escassez da doutrina nacional,
buscou-se também subsídios na doutrina estrangeira, mais especificamente na
doutrina argentina, uma vez que naquele país o regime de bens é semelhante ao
regime neste trabalho analisado. Assim, no curso do trabalho se estudou
primeiramente o regime de bens argentino, procedendo-se em seguida para a
análise dos dispositivos do Código Civil brasileiro, mostrando-se as semelhanças
entre os regimes nos dois países.

AnexoTamanho
33861-44403-1-PB.pdf356.43 KB