A POSSIBILIDADE DA INSERÇÃO DA DOUTRINA DO FORUM NON CONVENIENS NO ESCOPO DA CONVENÇÃO DE NOVA YORK SOBRE RECONHECIMENTO E SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS: ESTUDO DO CASO NORTE-AMERICANO


Pormoisesbernardino- Postado em 18 novembro 2015

Autores: 
Thiago José Zanini GODINHO
Tiago Eler SILVA

RESUMO Tem-se que as últimas décadas assistiram exponencial crescimento da arbitragem como forma de solução alternativa para a resolução de conflitos. Tal fato deve-se em grande parte à superação de um dos principais entraves ao pleno desenvolvimento arbitral representado pelos obstáculos inerentes ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Afinal, tais laudos eram submetidos à procedimentos demasiadamente onerosos ou burocráticos que, não poucas vezes, retiravam do laudo arbitral suas características mais essenciais como a celeridade e a segurança. Neste contexto, a Convenção de Nova York sobre o Reconhecimento e Execução de Laudos Arbitrais Estrangeiros (1958) representou grande marco para o instituto da arbitragem, prevendo de forma exaustiva em seu artigo V as possibilidades que ensejariam o não reconhecimento ou execução das decisões arbitrais. E os mais recentes pronunciamentos das cortes norte-americanas têm despertado grandes discussões acerca da possibilidade de inclusão da doutrina do forum non conveniens entre as hipóteses elencadas na Convenção de Nova York. 

AnexoTamanho
buscalegis15.pdf392.01 KB