POVOS INDÍGENAS: CIDADANIA, IGUALDADE E CULTURA. Constituição Vintista de Portugal e Constituições Brasileiras versus Culpabilidade Penal


Porcarlos2017- Postado em 23 outubro 2017

Autores: 
Edilene Dias Virmieiro BALBINO

Este estudo, mediante pesquisa bibliográfica, objetivou individuar, no contexto constitucional, direitos como cidadania, igualdade e cultura dos povos indígenas, cuja análise desenvolveu-se a partir da Constituição vintista de Portugal e Constituições brasileiras mediante método dialético. Entendendo os direitos fundamentais dos povos indígenas nessas Constituições, procuraram-se respostas ao tratamento desigual, em algumas legislações e por parte da doutrina, no tocante ao homem reputado civilizado e o indígena. Verificou-se, então, que vivenciamos o multiculturalismo, que significa a convivência, em um mesmo espaço geográfico, de diversas culturas, por isso, necessitando que se promova, efetivamente, o direito fundamental de respeito ao “ser diferente” e pratique-se a interculturalidade em consonância ao Estado Democrático de Direitos Humanos. Também, focalizou-se a questão da culpabilidade penal atribuída à pessoa de cultura indígena – (in) imputabilidade – no sentido de ser impossível excluir sua culpabilidade por inimputabilidade, haja vista tratar-se de pessoa de cultura “minoritária”, diferente, mas ser pessoa de cultura diferente não equivale ao primeiro elemento da imputabilidade (biológico), ou seja, doença mental; ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

Disponível em http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_atual/artigos/artigo05.php

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