Ppb – processo produtivo básico


Porwilliammoura- Postado em 02 abril 2012

Autores: 
LARANJA, Francisco

Ppb – processo produtivo básico

Conceito e breve histórico:

 O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo "o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto".

 Apesar de o PPB ter surgido no governo Collor, os primeiros Processos foram publicados no governo de Itamar Franco, no início dos anos 90, quando começou a abertura da economia brasileira. Houve o fim da reserva de mercado do setor de informática, em outubro de 1992, período que ficou conhecido pelo forte protecionismo da indústria nacional.

 Desde então, o PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.

 Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais. O PPB é feito para um produto específico e não para as empresas. Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

 Em 1993 a Lei de Informática (Lei 8.248/91), regulamentada por meio do Decreto n.º 792/93, incluiu a obrigatoriedade de aplicação de 5% do faturamento bruto obtido da venda dos bens incentivados, após dedução de impostos, em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Com a publicação da Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001, o PPB e a aplicação de recursos financeiros em P&D passaram a ser estabelecidos como contrapartidas aos benefícios fiscais da Lei de Informática. Vale ressaltar que o investimento em P&D é também uma das contrapartidas para a obtenção do benefício fiscal na Zona Franca de Manaus, para a produção de bens de informática.

 Na Zona Franca de Manaus são cerca de 235 empresas, em diferentes setores, que possuem projetos aprovados pela Suframa e podem produzir com os incentivos. Apenas no setor de materiais elétricos, eletrônicos e de comunicação são 79 empresas habilitadas naquela região da Amazônia.

  

Elaboração do PPB:

 Para examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos Processos Produtivos Básicos, foi criado o Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB). A composição e o funcionamento do GT-PPB foram disciplinados pela Portaria Ministerial MDIC/MCT n. 170, de 4 de agosto de 2010. O Grupo é composto por representantes do MDIC, do MCTI e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

 O PPB é fixado ou alterado pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O prazo para o estabelecimento de um PPB para um determinado produto é de 120 dias, contados da solicitação fundada da empresa interessada, devendo ser publicados em Portaria Interministerial os processos aprovados, bem como os motivos determinantes do indeferimento.

 Geralmente, a iniciativa de fixação ou alteração de PPB para um produto específico é feita pela empresa fabricante interessada nos incentivos fiscais. No entanto, cabe ao governo, por meio do GT-PPB, avaliar e propor alterações ao PPB, de forma que seja atingido o máximo de valor agregado nacional, por meio do adensamento da cadeia produtiva, observando a realidade da indústria brasileira.

 Dessa forma a elaboração do PPB é um processo negocial, envolvendo a empresa interessada, possíveis fornecedores nacionais para determinados produtos e outras empresas concorrentes pertencentes ao mesmo segmento.

 Na fixação de PPB, o governo procura se balizar pelas seguintes diretrizes ou indicadores:

 •    montante de investimentos a serem realizados pela empresa para a fabricação do produto;

•    desenvolvimento tecnológico e engenharia local empregada;

•    nível de empregos a ser gerado;

•    se haverá a possibilidade de exportações do produto a ser incentivado;

•    nível de investimentos empregados em P&D;

•    se haverá ou não deslocamento de produção dentro do território nacional por conta dos incentivos fiscais; e

•    se afetará ou não investimentos de outras empresas do mesmo segmento industrial por conta de aumento de competitividade gerado pelos incentivos fiscais.

 A utilização dos incentivos fiscais vinculados ao PPB é responsável pela permanência ou instalação, no Brasil, de muitos empreendimentos industriais, tanto no Pólo Industrial de Manaus, como em outras localidades do País, por meio da Lei de Informática.

 Aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus são concedidos os seguintes incentivos:

 •    redução de 88% do Imposto de Importação (II) dos insumos importados;

•    isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do bem final;

•    redução de 75% do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro;

•    isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas operações internas na Zona Franca de Manaus;

•    restituição - variando de 55% a 100%, dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Lei de Informática:

 O Processo Produtivo Básico é uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248/91. Ao contrário da Legislação da Zona Franca de Manaus, cujos incentivos destinam-se às empresas fabricantes localizadas naquela região, independentemente do produto, os incentivos da Lei de Informática são destinados às empresas fabricantes dos bens definidos pelo Decreto 5.906/06, produzidos de acordo com os seus respectivos Processos Produtivos Básicos. No entanto, para os bens específicos, a Lei de Informática prevê incentivos diferenciados de acordo com a região do País.

 Os incentivos estão relacionados à redução do IPI para os bens de informática e automação produzidos em todo o país. Também há a manutenção de crédito do IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens de informática. Em alguns estados, há também a redução do ICMS na comercialização de produtos incentivados pelas empresas habilitadas.

 No período compreendido entre 2007 e 2010, foram publicadas 676 Portarias de habilitações aos incentivos da Lei de Informática, beneficiando diretamente centenas de empresas dos segmentos de Informática, componentes eletrônicos, telecomunicação e automação industrial. Também, nesse mesmo período, foram realizadas 127 fiscalizações em empresas.

 No Brasil, excluindo a Zona Franca de Manaus, cerca de 500 empresas estão habilitadas a receber os incentivos, dentro do que prevê a Lei de Informática.

Entre 2007 e 2010, o MCTI, com apoio do MDIC, desenvolveu dois sistemas eletrônicos que propiciam às empresas um maior ganho de tempo para obtenção dos incentivos fiscais da Lei de Informática, como também a inclusão de novos modelos. Tratam-se dos sistemas: "Sigplani – Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivo" e "Sigplani, - Módulo de Registro de Modelos".

  

PPB Na Zona Franca:

 De acordo com a Lei 10.176 de 2001, o Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT e o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio Exterior - MDIC, deverão estabelecer os Processos Produtivos Básicos – PPBs para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus. O Decreto 4.401 de 2002 criou o Grupo Técnico Inteministerial, composto por representantes dos ministérios acima citados, da SUFRAMA e como convidados representantes do Governo do Estado do Amazonas, com a finalidade de examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas de PPBs. 

 Exemplos de PPB:

 Portarias definem PPB para baterias de notebooks e carregadores de terminais de crédito e débito

 Brasília (27 de junho) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais N° 164 e N° 165, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de bateria recarregável para equipamento portátil de uso em informática, conhecidos como notebooks.

Também foi definido o PPB para fontes de alimentação (carregadores) de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito, conhecidos como "máquinas para cartões bancários", nas Portarias Interministeriais N° 162 e N° 163. A legislação prevê, igualmente, a obrigatoriedade da produção por empresas nacionais para a concessão dos benefícios fiscais.

Alterações de PPB:

 Além disto, as Portarias Interministeriais N° 158 e N° 159 fizeram mudanças no PPB para produção de impressoras. A principal alteração é sobre a relação de subconjuntos para os quais será permita a importação, já que poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até 10 componentes menores. Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

 O novo PPB visa permitir ainda a continuidade dos investimentos das empresas deste segmento instaladas no país e dar a elas vantagens competitivas na concorrência internacional. Além disto, a nova legislação incentiva inovações relacionadas à logística reversa (produção com utilização de materiais reaproveitados) e ao uso da tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) que serve para identificação e monitoramento da comercialização dos produtos.

 As Portarias Interministeriais Nº 160 e N° 161 tratam ainda do PPB dos sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. A novidade é que houve a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.

PPB e Lei da Informática

 O Processo Produtivo Básico é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei Nº 8.248/91 alterada pelas Leis Nº 10.176/01 e N° 11.077/04), instaladas em qualquer parte do país.

  

Ministério publica PPBs de impressoras e de unidades de armazenamento de informações:

 Foram publicadas na última sexta-feira (22/1), no Diário Oficial da União (D.O.U.), as quatro portarias interministeriais que regulam os Processos Produtivos Básicos (PPBs) de impressoras, inclusive as multifuncionais, e das Unidades Digital de Armazenamento de Dados em Meio Magnético (Intelligent Storage System).

 Os PPBs são etapas que caracterizam a fabricação local de um produto e cumprí-las são contrapartidas para obtenção de benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Os Processos têm como premissa evitar o deslocamento de investimentos de uma região para outra do País. A aprovação de um PPB garante incentivos como isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução de Imposto de Importação (II).

PPB de impressoras:

 Em relação às impressoras a jato de tinta, laser, LED (light-emitting diode) e LCD (Liquid Crystal System), multifuncionais ou não, o novo PPB permite a aplicação de percentuais diferenciados para placas montadas importadas de 5%, 10% ou 15%, tomando-se por base a quantidade total de impressoras produzidas no ano, desde que obedecidos alguns condicionantes que prevêem a utilização de outros componentes produzidos no País.

 Quanto maior a produção interna de tampas plásticas, fontes de alimentação, circuitos impressos, cartuchos de tintas e exportação do volume produzido, maiores serão os percentuais que poderão ser importados.

PPB de Intelligent Storage System:

 Já o PPB de Unidade Digital de Armazenamento de Dados em Meio Magnético, fixa que empresas fabricantes dessa Unidade poderão se habilitar aos incentivos concedidos pela Lei de Informática; e ainda serão dispensadas, até dezembro de 2008, de uma das etapas de produção, relativa à injeção plástica dos painéis frontais dos gabinetes a serem utilizados na integração do produto final.

 Portarias Interministeriais alteram Processos Produtivos Básicos para cartuchos

 O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (29/10), seção 1, páginas de 155 e 156, três Portarias Interministeriais assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, e da Ciência e Tecnologia (MCT), Sérgio Machado Rezende. As normatizações alteram o Processo Produtivo Básico (PPB) para cartuchos e cria o PPB para pulverizador.

 A portaria nº 211 revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 217, de 2008, e modifica o PPB para a produção de cartucho de tinta com ou sem cabeça de impressão incorporada com dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID (Radio-Frequency Identification) - para impressoras a jato de tinta (NCM - 8443.32 e 8443.31). Para efeito do cumprimento do PPB a que se refere esta Portaria, o software aplicativo da operação de gravação e controle do código único padrão EPC na memória do dispositivo RFID deverá ser desenvolvido no país.

 Já a Portaria nº 212, que revoga a anterior de nº 216 de 2008, muda o Processo Produtivo Básico para cartucho de tinta com ou sem cabeça de impressão incorporada com dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID (Radio-Frequency Identification), para impressoras a jato de tinta (NCM - 8443.32 e 8443.31), industrializado na Zona Franca de Manaus. Aqui também, para efeito do cumprimento do PPB o software aplicativo da operação de gravação e controle do código único padrão EPC na memória do dispositivo RFID deverá ser desenvolvido em território brasileiro.

 A terceira Portaria Interministerial nº 213, publicada no DOU de hoje, estabelece PPB para pulverizador ultrassônico para odorização de ambiente, industrializado na Zona Franca de Manaus. Este Processo Produtivo Básico não se aplica aos produtos compreendidos na posição 9019 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa portaria ainda dispensa temporariamente a montagem do subconjunto display de cristal líquido (LCD).

 Artigos expostos nos três documentos informam que sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos MDIC/MCT.

MDIC e MCT publicam novos Processos Produtivos Básicos

  Foram publicadas hoje (11/2) no Diário Oficial da União (DOU), duas portarias interministeriais (nº 59 e 60), do dia 9 de fevereiro de 2009, assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, e da Ciência e Tecnologia (MCT), Sergio Machado Rezende, para novos Processos Produtivos Básicos (PPBs). As medidas entram em vigor a partir de hoje.

 A primeira portaria (nº 59) faz uma adaptação para a utilização do produto "Quadros, painéis, consoles, cabinas e outros suportes para distribuição de energia elétrica, de uso na construção civil, para tensão não superior a 1000V". Em relação à segunda (nº 60), também foi alterada a redação do PPB para "Quadros, painéis, consoles, cabinas e outros suportes, para comando elétrico de unidades independentes de geração de energia elétrica, para tensão não superior a 1000V".

 Também saíram ontem (10/2), no DOU, mais duas portarias interministeriais para a inclusão de dois itens no PPB. A portaria nº 55 faz uma adaptação exigências de fabricação do telefone celular, alterando o PPB para carregador de bateria do produto. A outra, altera os critérios para a fabricação dos produtos referentes ao PPB para bicicleta com câmbio e bicicleta sem câmbio fabricados na Zona Franca de Manaus (nº 56).