Princípios Constitucionais da Administração Pública


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
LINDEMBERG, Antonio Henrique

Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Cumpre ressaltar, por oportuno, que esses princípios não são os únicos apontados pela doutrina administrativista, fixando os publicistas inúmeros deles. Ademais, o próprio texto
constitucional faz referência, no inciso XXI e nos §§ 5° e 6° do art. 37, a outros princípios da Administração Pública (licitação pública, prescritibilidade dos ilícitos administrativos,
responsabilidade civil da Administração) além do célebre princípio da razoabilidade, também
denominado de proporcionalidade.

Retirado do site: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq5.pdf

Dia: 16/10/2009

AnexoTamanho
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