Princípios Constitucionais da Administração Pública
Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Cumpre ressaltar, por oportuno, que esses princípios não são os únicos apontados pela doutrina administrativista, fixando os publicistas inúmeros deles. Ademais, o próprio texto
constitucional faz referência, no inciso XXI e nos §§ 5° e 6° do art. 37, a outros princípios da Administração Pública (licitação pública, prescritibilidade dos ilícitos administrativos,
responsabilidade civil da Administração) além do célebre princípio da razoabilidade, também
denominado de proporcionalidade.
Retirado do site: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq5.pdf
Dia: 16/10/2009
Anexo | Tamanho |
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32832-40730-1-PB.pdf | 92.66 KB |
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