A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho


Porjuliawildner- Postado em 18 novembro 2015

Autores: 
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Resumo

O contrato de trabalho não se resume ao pagamento de salário, mediante contraprestação de trabalho, e tem dimensão muito maior do que a patrimonial, envolvendo a dignidade das partes envolvidas. Assim, o empregador deve respeitar o empregado como cidadão, sob pena de ter que indenizá-lo pelo ato ilícito praticado.

Palavras-chave

Direitos humanos; Direito do trabalho; Indenização.

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v100i0p147-167

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