Processo Judicial Eletrônico – Pje


Porsuelibalbinot- Postado em 05 novembro 2012

 

 

Processo Judicial Eletrônico – Pje

 

O Processo Judicial Eletrônico (PJe), é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. O objetivo principal do CNJ é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos. O PJe foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011 pelo Ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça.

O PJe será de uso obrigatório para os novos processos das unidades judiciárias em que já encontra-se implantado, com disponibilidade de 24 horas por dia, todos os dias, exceto os casos fortuitos ou de força maior.

Pode-se dizer que é um sistema que vem sendo elaborado a partir de experiências de tribunais do país para atender todos os segmentos do judiciário. Participam desse sistema o CNJ, CSJT e CJF, TRFs, em especial o da 5ᵃ Região, Justiça do Trabalho, Tribunais de Justiça e Tribunais de Justiça Militar dos Estados.

O principal objetivo do CNJ é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

Além disso, o CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

Esse sistema de Processo Judicial Eletrônico promete dar maior celeridade e eficiência à Justiça do Trabalho e a outros tribunais que já estão em uso com suas funcionalidades em busca da adoção das rotinas processuais com a desmaterialização dos autos judiciais. Esta solução vem sendo aguardada com muita expectativa, como a esperança para harmonizar as práticas processuais por meio eletrônico para que seja possível diminuir as discrepâncias entre vários padrões que são utilizados para um mesmo ato processual.

Após cinco anos de vigência da Lei 11.419/2006, ainda não existe um padrão único nos tribunais quanto ao tamanho ou formato de peças que podem ser transmitidas eletronicamente, bem como um único rito para a comunicação eletrônica dos atos processuais.

Esses problemas ocasionam grandes dificuldades aos advogados quanto à atualização sobre aos distintos regramentos existentes para a mesma prática processual por meio eletrônico em tribunais diferentes, uma vez que a lei preceitua que cada tribunal pode regulamentar dentro de sua jurisdição.

 

Múltiplas versões do PJe

 

Existem varias versões que dificulta a experiência dos advogados com o sistema, isso é um problema que atinge os advogados que lidam com vários tribunais simultaneamente, é necessária a definição de um período de tempo para que os tribunais que estejam utilizando o PJe atualizem suas aplicações para a versão mais atual, permitindo assim a uniformidade das práticas processuais por meio eletrônico no sistema e proporcionar a capacitação dos usuários externos em uma única versão.

Atualmente os usuários não conhecem as diferenças entre as varias versões que existem, e o usuário que não tem conhecimentos em informática tem dificuldades para identificar se em seu sistema possui ou não requisitos tecnológicos necessários á utilização do PJe, por isso disponibilizar no site de cada tribunal uma ferramenta para verificação automática e simultânea para que possa ser identificado eventuais problemas de configuração e apresentando soluções possíveis para contornar esses problemas.

 

Uniformizar as informações

 

Cada tribunal possui um forma própria de divulgar informações relacionadas ao PJe, o que dificulta a localização da informação pelos usuários externos. Deveria se criar um layout padrão, com identificação visual e de terminologia uniforme, permitindo assim aos usuários facilitar a memorização visual evitando a variação da informação em tribunais distintos, bem como uniformizar endereço eletrônico para acesso ao PJe dos tribunais.

Ao se cadastrar no sistema PJe a cada tribunal, o usuário assina um termo de compromisso com inúmeras advertências. Esse termo de compromisso deveria advertir expressamente o advogado quanto á forma de recebimento das intimações, bem como quanto à obrigatoriedade de verificar com regularidade o painel de intimações para receber as suas intimações, a ausência de publicação das intimações e outras normas quanto à comunicação eletrônica dos atos processuais que serão adotados pelos tribunais.

O PJe deixa a desejar, pois não possui a opção de descadastramento, ou seja, como o cadastramento de advogados, fica eternamente cadastrado e obrigado a acessar regularmente o seu portal de intimações, sem a possibilidade que se descadastrar quando não mais desejar utilizar o meio eletrônico em determinado órgão.

Possui também certificados digitais, que em caso de perda ou revogação somente é possível utilizar um novo certificado depois de contatar o tribunal para cancelar a vinculação estabelecida pelo sistema com o certificado anterior. O PJe deveria autorizar o uso simultâneo de mais de um certificado por advogado, o que facilitaria no caso de perda, revogação ou expiração do certificado, que automaticamente poderia utilizar outro certificado para praticar atos processuais.        

Outro ponto que o PJe deixa a desejar que não existe o perfil para estagiário, embora a Lei 8.906/94 expressamente o reconheça e elenque atos possíveis de serem por ele praticados.

O PJe também exige que cada arquivo seja individualizado para o sistema, o que torna esse procedimento demorado e a realização de intimações em área de acesso privativo entre o tribunal e o advogado e parte intimada, o que viola o princípio da transparência dos atos processuais, na medida em que veda até mesmo ao advogado da parte contrária tomar ciência da sua realização para acompanhar o ato processual. A intimação de uma parte processual, a rigor, precisa ser do conhecimento também da parte contraria, para acompanhar eventual manifestação ou decurso do prazo para impulsionar o processo.

O sistema PJe é e sempre será um produto inacabado, pois qualquer programa de computador sempre necessitara de atualizações, pois a inteligência humana que subsidia ideias para a construção de novas funcionalidades é inesgotável.

O que se espera é que o diálogo entre os tribunais e os atores processuais para aprimoramento das soluções sistêmicas que permitem a desmaterialização dos autos judiciais seja cada mais constante e apurado, pois a ausência de um debate prévio que permita validar as rotinas processuais com a conformidade legal, poderá acarretar futuras nulidades além de um desnecessário desconforto no uso dos recursos da tecnologia da informação.

 

 

Fonte: Poder Judiciário de Pernambuco - Processo Judicial Eletrônico. Disponível em: https://www.tjpe.jus.br/portal/web/pje/home/-/asset_publisher/cm1T/content/criacao-de-acesso-aos-defensores-publicos-ao-sistema-pje?redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpe.jus.br%2Fportal%2Fweb%2Fpje%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_cm1T%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3

Conselho Nacional de Justiça - Lançamento do Processo Judicial Eletrônico. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/processo-judicial-eletronico-pje