PROJETO DE PESQUISA EM DIREITO


Porjulianapr- Postado em 26 março 2012

Autores: 
Luiza Helena Moll

PROJETO DE PESQUISA EM DIREITO

Luiza Helena Moll[1]

Professora Adjunta do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho,

Faculdade de Direito da UFRGS, Mestre em Direito pela UFSC e pesquisadora CNPq.

 

“Não poderemos resolver os problemas que nós criamos com o mesmo tipo de pensamento que os criou”

Albert Einstein

 

1. Introdução. 2. Pressupostos epistemológicos da elaboração do projeto de pesquisa em direito 3. Etapas do Projeto de Pesquisa. 3.1 – Eleição do tema e descrição do fenômeno 3.2 – Delimitação do objeto. 3.3 – Objetivo Geral. 3.4- Objetivos Específicos. 3.5- Marco Referencial Teórico - Revisão bibliográfica e discussão. 3.6- Hipótese de Trabalho. 3.7-Justificativa. 3.8-Metodologia – material e método. 3.9-Organograma. 3.10- Orçamento. 3.11-Conclusões 3.12- Pesquisa Bibliográfica. 4 – Bibliografia Consultada e a Consultar sobre o tema.

 

1 – INTRODUÇÃO:

Este texto circulou em xerocópias ao longo de mais de cinco anos de orientação de projetos de pesquisas dos Acadêmicos de Direito da UFRGS, da PUC, da UNISINOS, da UNIRITTER e mesmo da UFBA. Na versão original procurava atender uma demanda bem pragmática, qual seja, a de elaborar o projeto necessário para inscrição no programa de bolsas de Iniciação Científica da UFRGS-PIBIC/CNPq e, após, para executar a pesquisa, tendo o projeto como organizador da ação. Também, teve uma segunda revisão, repensada e redirecionada, visando a orientação do Grupo de pesquisa Constituição e Sociedade, que se constituiu em 1993 e ao qual me vinculei a partir de 1999.

Neste sentido, o grupo que se identifica sob a linha “Constituição e Sociedade”, sob a coordenação e orientação específica do Professor Eduardo Kroeff Machado Carrion, Professor Titular da Faculdade de Direito da UFRGS ministrando Direito Constitucional junto ao Departamento de Direito Público. Portanto, o texto tinha a perspectiva de investigação e sua concepção filosófica do direito, como um campo vivo que deve atender aos anseios sociais, não sendo limitado ao direito legislado, à visão formalista e dogmática do Direito. Considerando as mudanças porque passa o mundo e o Brasil, o texto sofreu novamente uma revisão, o que não lhe alterou o substrato espistemológico, mas a revisão ao visar alguns esclarecimentos de sentido e conteúdo, fez dele um texto novo. Daí que se constitui um texto original.

O grupo que o teve como guia, vislumbrou e, a medida que se renova, ainda vislumbra, uma pesquisa que se proponha ir às fontes materiais e, a partir delas, verificar as contradições que o direito posto pelo Estado tem com a sociedade, quer apontar o descolamento da formalidade instituída com a realidade.

Com o correr do tempo, as dificuldades de entendimento trazidas pelos leitores e acadêmicos que o utilizaram como modelo, foram de muita utilidade na revisão, acréscimo e atualização que sofreu, contudo sem perder seu propósito orientador: o de sustentar a tarefa preliminar, indispensável que cabe a todo o pesquisador ou pretendente a, qual seja, a de escolher uma temática, revisar a bibliografia existente para verificar o “estado da arte” sobre a mesma na área específica, indagar sobre os problemas que lhe são colocados, seja pela academia e profissionais, seja socialmente, após o quê, partir para a elaboração do projeto tendo claro o problema a ser resolvido ou respondido, descrevendo o objeto de indagação.

Também teve como vetor a distinção entre a pesquisa instrumental da atividade cotidiana dos operadores do Direito e a pesquisa científica[2]. Distinção, de cristalina percepção, que se estabelece porque a primeira é auto-sustentada, ou seja, busca por respostas já dadas pela legislação, doutrina e jurisprudência; já a segunda depende da construção do pesquisador e inclusive constitui a “construção social da ciência”, eis que visa a emergência do fato, e o busca através das fontes históricas, sociológicas, econômicas, com o fito de entender as condições de possibilidade do fato jurídico que desse contexto emergiu.

Então, efetivamente, é heurística a distinção entre pesquisa instrumental, necessária aos operadores do Direito, na dimensão da lide a solucionar judicialmente, daquela pesquisa com estatuto científico, que procura perceber o que, na prática social de tal direito ou do novo direito, necessita de desvendamento de seus mecanismos de emergência, da construção do fenômeno enquanto institucionalização, da norma enquanto padrão de conduta e critério de decisão e, antes de tudo, como fundamento de validade formal, ética, de eficácia e de efetividade. Busca na fonte material do direito que emerge historicamente.

Portanto, a distinção não tem o intuito de desmerecer a pesquisa profissional, porque a mesma está sob o critério da cientificidade, no interior do campo da Dogmática Jurídica, mas não significa fazer, produzir ciência. Sem a pesquisa da dogmática os operadores não trabalham, e considerá-la como tão só a busca nas fontes formais não é desmerecê-la, desprestigiá-la, nem sendo pretensioso atribuir juízo de valor à outra, a científica, mas tem sim a intenção de evidenciar que a pesquisa científica procura resolver problemas criados pela própria legislação, pela doutrina e pela jurisprudência, no mesmo paço em que investiga por respostas a problemas todavia não pensados ou resolvidos pela sociedade civil ou pelo Estado, eis que se vale primordialmente das fontes primárias, materiais. Isto é, a cientificidade do direito reside no campo científico do direito como área de conhecimento da realidade e trabalha com fatos e sua prática e formula teorias. Trata-se de uma concepção científica culturalista do direito.

O embate teórico, demais disso, é a arena privilegiada dos doutrinadores que, se não se ativerem à legislação, serão os maestros da pesquisa científica. A hegemonia de um modelo teórico, construído por determinado doutrinador, é o referencial teórico que soe orientar o raciocínio da hermenêutica jurídica e também a delimitação do objeto de investigação nos projetos de pesquisa, tais como os da iniciação científica, realizados pelos acadêmicos de Direito. O referencial teórico do doutrinador também é aquele que fará a jurisprudência e que, a final, irá cristalizar-se em súmula dos tribunais superiores.

Assim, por exemplo, a pesquisa científica que tem como objeto a constituinte e o texto constitucional, ou seja, que parte da teoria da constituição, para a positivação em normas constitucionais, mas que privilegia o contexto histórico em que as normas positivaram-se, é um tipo de pesquisa jurídica de fundamental importância para o direito positivo e que demonstra aquilo que, no jargão dos cientistas, se denomina “estado da arte” dos campos de conhecimento, quando se tematiza um texto constitucional promulgado. O sentido da expressão “estado da arte” é designar o quê, em termos de respostas a problemas, é a melhor resposta encontrada pelos pesquisadores na atualidade.

No que se refere ao fenômeno jurídico, constitui-se no quê e como, ao se buscar o entendimento do conflito, apresenta e orienta o modo de operar para resolvê-lo. E não se esqueça que resolver significa muito mais do que solucionar. Solucionar, de regra, é recuperar institucionalmente o conflito circunstancial, individual, social e conjuntural e apazigua-lo para não obstaculizar a ação e as relações[3], e o direito formal conta, além do processo, por decurso do tempo, com os instrumentos da pacificação social, a decadência e a prescrição. Ambas solucionam mas não resolvem porque o conflito permanece latente e sufocado, o que os sociólogos chamam a recuperação institucional. “O tempo é o melhor remédio para o esquecimento”.

É esta, aliás, a função social da dogmática jurídica, a de ser técnica de controle social e, por via de conseqüência, tem na prestação jurisdicional, o instrumento do processo judicial que é o espaço pelo qual a solução transita formal ou materialmente com a função de recuperar o conflito e pacificar as relações. Esta a razão porque solucionar é menos do que resolver. Nas democracias representativas, em que vige o primado do princípio do majoritário, a lei representa essa diferença entre a maioria e a minoria, grandeza que estrutura e regula o processo, seja este o legislativo, seja o judicial, seja o administrativo e, mais ainda, o econômico.

Viver em estados de democracia representativa e economia capitalista implica uma estruturação desigualitária, materialmente falando, porque para um ganhar o outro deve perder, motivo pelo qual suas instituições jurídicas expressarão o interesse da maioria e sufocarão os da minoria não representada na lei, seja a Constituição, sejam as leis oriundas do poder constituinte derivado[4], mas isso ocasiona o gradual descolamento da ordem formal da ordem material.

Ainda que os princípios constitucionais processuais sejam garantias de absoluta igualdade entre as partes, a prática judicial é interpretativa e o processo como instrumento dá direitos de agir, mas o direito material desigualiza, porque as relações entre partes são o substrato do direito e do processo. Não se tem jurisprudência cujo resultado tenha dado ganho de causa, em condições de igualdade, para ambas as partes. Sabe-se que o processo juridicamente considerado regula o direito de agir, dá voz às partes, é designado como o direito adjetivo, porque qualifica o direito posto nos autos (se é legal, se a parte é legítima, se as provas foram tempestivas...).

A supressão do direito de estar no processo é a pior das condições para um indivíduo, mas mesmo estando no processo isto não lhe garante necessariamente o acesso à justiça do ponto de vista material, vez que é indispensável que lhe assista o reconhecimento de seu direito subjetivo posto na lei e que ele o ajuíze a tempo de não prescrever, para dele não decair. Sem o reconhecimento processual, quem tem ganho de causa é o antagonista no processo, e, então, apenas se soluciona a lide, mas não se a resolve para uma das partes, que, embora tendo o direito, foi revel. Por raciocínio de exclusão, se solucionar não é resolver, resolver é a construção da paz social pela realização da justiça geral, ou seja, os sujeitos adquirem os direitos que são socialmente reconhecidos sem anteposição de rivalidade[5]. A elaboração do projeto de pesquisa, portanto, parte desse ideal ético.

 

2 – PRESSUPOSTOS EPISTEMOLÓGICOS DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA EM DIREITO:

 

O trabalho científico está determinado por três dilemas. São questões de fundo no processo de produção do saber e construção de seu objeto, a que está submetido o sujeito ativo desse processo - o homem, o cientista investigador, ele mesmo objeto e conseqüência das condições culturais e sociais do meio em que vive. Os dilemas que se colocam são próprios da praxis de qualquer paradigma científico, em especial o do direito: o primeiro dilema diz respeito à questão da verdade, entendida como acontecimento. Parte-se da concepção de que não existe verdade eterna, absoluta e universal e a tarefa da ciência é refutar as verdades estabelecidas que, se não se sustentarem, evidenciam erros, erros que ensejam novas investigações, evidenciando assim a trajetória do saber[6].

O segundo dilema trata da linguagem e suas barreiras ao entendimento e ao consenso, dado que pensamos através de uma linguagem determinada historicamente, culturalmente, etnicamente, subjetivamente e o pensamento que é idéia ou ideologia se extravasa no discurso. Por fim, o terceiro dilema é próprio dos tratados epistemológicos de cada corrente filosófico-doutrinária e seus pressupostos, a cultura para o culturalismo, a história para o historicismo, as condições estruturais do sistema econômico para o materialismo, pressupostos que operam como justificativa para a produção do saber e suas representações discursivo/normativas ou enunciados.

As representações discursivas são positivistas se ao fato corresponde o nome; relativistas se o fato é descrito em sua relação contextual; subjetivista se a descrição dos fatos são modelos ideais, como o “dever ser” de Hans Kelsen, quando descreve a norma fundamental do direito. A descrição ideal tem como exemplo o nominalismo exegético, formalista do positivismo jurídico. De modo que o positivismo fala em nome da verdade mas é um subjetivismo calcado no ponto de vista do sujeito que descreve e interpreta.

Em última análise, o posicionamento doutrinário é um problema ideológico, e não há construção científica destituída de pressupostos e seus postulados. Assim o subjetivismo (daquele que interpreta) é o escamoteamento da realidade, a título de ser objetividade. Contem um sentido oculto e a pretensão de expressar a verdade nos signos da linguagem que o sujeito do saber verbaliza. Portanto, subjetivismo e objetivismo, duas faces de uma mesma moeda, são um mascaramento da verdade como acontecimento e, pois, um mito. Constituem uma impossibilidade de consenso intersubjetivo universal e de uma verdade acabada, que inexiste. Não é por outra razão que no campo jurídico a questão é solucionada estruturalmente através dos tribunais superiores, os quais existem para dirimir em número de votos os conflitos de interpretação.

Esse dilema do purismo neutro, aliás, foi tematizado por Hans Kelsen em “O que é justiça” e foi o mote da purificação metódico de sua magistral Teoria Pura do Direito e do Estado, teoria normativa, formalista, monista, que concebe a indissociabilidade do direito e do Estado, constituindo uma ciência neutra, pretendendo estar destituída de infiltrações ideológicas. Dentre os críticos da pretensão kelseniana destacam-se, dentre outros, Luís Alberto Warat e sua obra[7] na qual a de Kelsen é analisada sob a perspectiva da linguagem do direito. Também Plauto Faraco de Azevedo, cuja preocupação é o raciocínio hermenêutico da linguagem do direito[8]. O referencial teórico kelseniano permeou o ensino jurídico do início do século até aproximadamente a década de setenta no sistema jurídico continental, o Romano-Germânico, da Civil Law.

Fruto do desenvolvimento da pesquisa e, conseqüentemente, da produção social da ciência, quer dizer, o saber científico que constrói a sociedade e o desmascaramento de suas práticas, o ensino do direito abriu-se para a perspectiva da linguagem jurídica e crítica feroz ao idealismo kelseniano. Contemporaneamente a crítica transformou a hermenêutica, mas as práticas da dogmática jurídica permanecem porque são paradigmáticas, ainda que através da hermenêutica constitucional e a hermenêutica dos princípios[9] se tenha avançado significativamente. Exemplo com os conflitos de princípios e a tópica.

Em conseqüência, falar-se em neutralidade científica do direito é um mito, o que se pode dizer de qualquer prática científica. O componente ideológico implica a escolha e o recorte do objeto, os mecanismos pelos quais é interrogado e os testes que o fazem operar, os meios de intervenção ou operacionalização disponíveis ao sujeito e a análise do discurso que tem o intuito de desvendar o sentido oculto das palavras, no caso do direito, as palavras da lei. São as condições de possibilidades da praxis que se corporificam no método científico e no material com que se trabalha, na metodologia propriamente dita.

Em síntese, que mais abaixo será melhor detalhada, a metodologia é o âmago da práxis, do controle que o cientista exerce sobre a produção do saber. Cada teoria doutrinária tem sua metodologia e os antagonismos teóricos são travados através no confronto de metodologias. O poder do saber se faz sobre os elementos metodológicos. Por este motivo é que a expressão saber é poder vulgarizou-se[10] dado que o saber se produz conforme o interesse do cientista na escolha do método e o recorte que faz sobre o material a ser trabalhado.

Portanto, assim como a objetividade, a neutralidade científica é um mito, dilema que afeta primordialmente a elaboração da pesquisa nas ciências ditas sociais, tais como a Psicologia, a Sociologia, a Antropologia, a História, a Psicanálise, e obviamente o direito porque são campos em que o homem é ao mesmo tempo sujeito e objeto do conhecimento. O direito se autodenomina Ciências Jurídicas e Sociais porque lida com fenômenos como o exercício do poder, os fatos, os conflitos, as relações, os interesses, implicados nas normas. Cada fenômeno, por si só, sendo objeto de um campo do conhecimento: o poder para a ciência política, o fato para a sociologia, o conflito para o direito, etc...

Além disso, o direito e suas ciências enquadram-se como ciências aplicadas por se tratar de uma técnica, chamada ciência normativa, valorativa, que tem a função de estabelecer padrão de conduta, critério de decisão, proteção de interesses e contenção do conflito e preservação da ordem social. Esta ciência é a Dogmática Jurídica. Ciência problemática, porque fundada em dogmas, verdades não sujeitas às refutações de falso/verdadeiro, cuja função social é a de ser técnica de controle social[11]. A rigor, não é uma ciência.

O dilema da dogmática jurídica é o seu problemático estatuto científico, ante os dogmas atravessados pela ideologia. O fato de o homem jurista ser ao mesmo tempo o sujeito e o objeto do conhecimento, de vez que é um sujeito histórico, não distanciado dos próprios interesses, conflitos e relações, participa do processo normativo, o interpreta e o aplica é, pois, um dilema que põe em cheque a dogmática como sendo a técnica que opera em nome de todos, e no entanto suas leis são fruto da vontade da maioria. É afirmada como ciência prática, sustentada por postulados não sujeitos a refutações, tais como, o de que o único direito vigente e válido é o do Estado, o de que não há direito subjetivo, se não estiver previsto no direito objetivo, o de que o direito formalmente válido é o posto na lei formal e materialmente constitucional, o de que todos são iguais perante a lei.

Enfim, não se trata de ciência rigorosamente considerada, porque esta é crítica no interior de sua prática e a dogmática sustenta-se em verdades não submetidas à crítica externa, senão à crítica dos que operam no interior do paradigma do direito (doutrinadores, magistrados, advogados, promotores e professores de direito).

A conseqüência dos dilemas é o “sentido retórico das palavras da lei” e sua “violência simbólica”. A verdade e a justiça são afirmadas dogmaticamente e obstaculizam o desvendamento das condições de possibilidades das palavras da lei, escamoteiam o meio em que se produz falando em nome da cientificidade. Isso porque as ciências práticas que têm como objeto o homem e a sociedade são normativas, implicam cultura e valores e regulam sua conduta, determinadas pelos interesses do poder constituído, o político e o econômico, tal como o deus Janus da mitologia grega, com sua dupla face. Ou seja, diferenças étnicas, religiosas, raciais, geográficas, climáticas, econômicas, etc...são homogeneizadas pela lei dogmática.

Assim, a pesquisa científica em direito necessita uma permanente “vigilância epistemológica” quanto a seus obstáculos para o conhecimento da verdade: os ideológicos, os de linguagem, os etnocêntricos e os do interesse do poder, antes mencionados[12]. O pesquisador preocupado com o estatuto científico de sua produção deve produzir rupturas com os saberes que representam poder e dominação, quando detectadas contradições entre a realidade social e o conteúdo das normas.

Ainda que se possa produzir conhecimento para manter o status quo, ou para transformá-lo, o conhecimento produzido pelas ciências sociais tem como passo mais ideológico a escolha e o recorte do objeto a investigar e o modo de indaga-lo através da metodologia adequada. Assim, não pode limitar-se ao dever ser, sob pena de verter-se em mero idealismo sujeito às interpretações da hora. Para se tornar idéia-força que impulsione a ética e a moral no sentido da transformação da sociedade e de suas condições estruturais e conjunturais é ao que se propõe a pesquisa científica do direito. Daí que a função do investigador ao realizar a escolha do objeto de investigação contribui para a cultura científica no sentido de conservar ou transformar[13].

Não é outro, aliás, o propósito do Grupo constituição e sociedade coordenado e orientado pelo Professor Eduardo Carrion, já mencionado, cuja linha de pesquisa institucionalizada já desenvolveu investigações sobre a efetividade da constituição, sobre a história constitucional brasileira, sobre a reforma constitucional, investigações que tiveram início em 1993 e prosseguem anualmente, envolvendo acadêmicos de direito que apresentam seus resultados no Salão de Iniciação Científica da UFRGS[14]. Resultado de pesquisa que também se orienta por tais postulados é a do Professor Washinton Albino Peluso de Souza, da UFMG, titular de Direito Econômico[15] e do Doutor Ricardo Antônio Lucas Camargo que deu corpo doutrinário ao direito processual econômico[16].

 

3. ETAPAS DO PROJETO DE PESQUISA:

 

2.1 - Eleição do tema e descrição do fenômeno -

O trabalho científico somente se coloca a indagação sobre o tema após uma extensa descrição do fenômeno que o envolve. A descrição é um trabalho que concerne à busca do fenômeno em todas as fontes disponíveis, sejam elas formais ou materiais. A descrição é, portanto, etapa preliminar à elaboração do projeto de pesquisa porque se ocupa em ver a realidade do fenômeno sem elaborar críticas e juízo de valor, indo ao limite de esgota-lo, circunstancialmente.

Tomando um exemplo. Na área de criminologia há uma infinidade de aspectos envolvendo a relação dialética entre criminalidade e violência vistos através das lentes de cada modelo teórico elencado no “ábaco metodológico” elaborado pela Profª. Lola Aniyar de Castro, o qual procura dar conta das teorias existentes que elegem como objeto privilegiado o crime. Na dogmática penal o crime está descrito previamente na lei, é o tipo penal, e a pena é sua correspondente sanção, o que faz da dogmática uma teoria positivista, normativa e nominalista fundada no princípio da tipicidade. Já para a teoria da reação social o que interessa é o fenômeno criminógeno e o analisa dialeticamente, contextualizando a persecução do sistema penal para visualizar o crime que a sociedade quer perseguir, através de suas agências, a polícia, o Ministério Público, o Judiciário e a penitenciária. Os crimes estatisticamente relevantes foram os perseguidos e degredados, concluindo que nem todos os crimes tipificados em leis são perseguidos, embora incidentes na sociedade.

- Para as Ciências Penais o a priori está determinado pela Dogmática Jurídica, que adota a postura punitiva em termos de controle social (aposta na eficiência do etiquetamento penal, pela tipificação dos crimes e na persecução do sistema), e tem uma postura repressiva (aposta no agravamento das penas como condição de reduzir a criminalidade).

- Para a criminologia crítica, o que interessa é perceber o que o sistema persegue e encontrar suas determinantes, para corrigi-las ou elimina-las como forma de controle social. Já uma investigação interdisciplinar preocupar-se-ia com a seguinte perspectiva: - O projeto social da modernidade, fundado no princípio da imputação e na técnica de controle social organizada pelo Estado de Direito, institucionalizado pelo sistema penal (ordenamento penal e do processo penal, a polícia, o Ministério Público, o Judiciário e a penitenciária,) tem condição de apresentar respostas efetivas para eliminar a emergência dos conflitos sociais? ou - é possível ser eficaz operando com o direito penal e o processo penal, garantindo os Direito Humanos, quando se trata de prevenir e/ou reprimir a criminalidade e a violência ?

Como se pode perceber, embora a Criminologia e a Ciência Penal trabalhem com o mesmo objeto - o crime - o que as distingue é o olhar do pesquisador quando delimita o objeto a investigar. É a seleção do fato, a delimitação do fenômeno criminal e o interesse que o move, bem como a metodologia adotada.

No que concerne à pesquisa constituição e sociedade, uma visão normativa do pesquisador iria ao texto, delimitaria as normas, iria à doutrina e à jurisprudência dos tribunais, em especial à do Supremo Tribunal Federal, dedicando-se à análise exegética e à problematização formalista do controle da constitucionalidade das leis, o que constitui uma pesquisa instrumental, positivista, que preserva o status quo , sem caráter de cientificidade.

A pesquisa científica irá perquirir o pré contexto e o contexto do processo histórico constituinte até a positivação do direito em normas legais, os conflitos que o exigiram, a participação do povo, o perfil dos parlamentares, a representação partidária, o espectro ideológico, o regimento interno do congresso e suas casas e o regimento da constituinte. No caso da constituinte que originou o texto de 1988, que foi o objeto do grupo constituição e sociedade, todas estas variáveis foram investigadas, considerando as comissões pelos títulos da ordem constitucional e, a final, a comissão de sistematização. Portanto, o grupo delimitou o objeto, considerando o processo histórico da constituição de 1988, o que trata de um campo bastante amplo, mas cada elemento do grupo ocupou-se com uma das matérias. Tal orientação se deu também quando o objeto delimitado tratou das reformas constitucionais a partir de 1995 com a emenda nº 5. A pesquisa sobre a história da constituição seguiu a mesma pretensão.

Essas pesquisas exigiram preliminarmente uma tarefa descritiva que se ocupou com os fatos históricos. Como exemplo da pesquisa descritiva em relação às reformas constitucionais, é de referir o livro organizado pela subscritora deste texto[17]. A pesquisa desenvolveu-se com o propósito de formulação de material didático, linha de trabalho fomentada pelas pró-reitorias de graduação, de extensão e de pesquisa da UFRGS e teve como objeto as reformas à ordem econômica da constituição, reformas inscritas nas emendas 5, 6, 7, 8, 9, e outras, que emergiram da desconstitucionalização da ordem econômica interventiva do estado, e substancializaram-se no processo de privatização das empresas estatais, em especial as dos serviços públicos estruturais, como os de telefonia e comunicações, de eletricidade, de petróleo, de onde originaram-se as agências de regulação do mercado, alvo da etapa descritiva mencionada.

 

2.2 - Delimitação do objeto - recorte do tema – o quê ?

A delimitação inicial é de ordem dimensional, ou seja, em que tempo e em que espaço o objeto eleito se inscreve e se insere, no Brasil, no mundo, séc. XVIII, séc. XXI ?

A delimitação principal diz respeito ao conteúdo, o qual expressar-se-á no material recortado, que detalhará todo o conteúdo que a fase descritiva levantou como dados. Este é o suporte para a delimitação do tema, ou seja, o relatório descritivo será o material de onde serão selecionados os tópicos recortados do tema, delimitando o objeto a investigar. Embora a tarefa descritiva não tenha um caráter crítico, já implica um olhar ideológico, interessado, que exclui o que não quer ver ou trabalhar.

Quanto ao tema já referido, constituição e sociedade, o recorte do objeto de investigação supôs, obviamente, o material consolidado na descrição e o recorte do objeto levou em consideração a viabilidade da execução da pesquisa. Significa dizer as dificuldades para o acesso às fontes materiais, os recursos humanos, econômicos e as limitações geográficas, espaciais, bem como a disponibilidade de tempo, e os aspectos de individualidade dos pesquisadores como a curiosidade, criatividade e efetivo interesse emocional para observar, olhar a realidade, acercando-se de todos os fatos, inclusive de áreas de conhecimentos afins.

O fenômeno recortado no interior do universo constitucional pode ser, por exemplo, a participação popular e seus segmentos. Para este recorte, acercar-se do tema dos movimentos sociais, suas diferenças, especificidades e demandas, requer uma ótica político-sociológica, fundamental para a compreensão da representação no processo constituinte e sua efetividade social, como coeficiente de poder. Como se vê, é uma investigação de caráter multidisciplinar, tal como implicada na teoria da reação social da criminologia, antes referida, porque se vale de outras disciplinas para entender as condições de possibilidade do fenômeno recortado, a participação popular.

Então, nessa etapa do “olhar que se dirige ao problema” o papel do investigador, ao selecionar o objeto a investigar, pré-determina um rol de variáveis a serem supostas como caminhos possíveis para encaminhar os trabalhos, podendo o investigador levar todas em consideração ou selecionar uma. No exemplo dado, pesquisar sobre o crime tem um embasamento obviamente distinto de pesquisar sobre a pena e outras técnicas de controle social e recuperação social do indivíduo; pesquisar sobre a constituição positivada, leva a resultados de conservação e tem caráter distinto de pesquisar sobre o como foi constituída, apresentar suas contradições e a sua não representatividade da vontade social.

O que está em momento anterior à escolha do objeto de investigação é a ideologia do investigador que se trai na escolha do tema, recorte do objeto, seleção de variáveis, no modelo teórico em que o mesmo situa e formula o problema e metodologia adotada, evidenciando a sua prática e inserção social, ou seja, sua práxis de pesquisador, como pessoa e como profissional, e não poderia ser diferente.

A praxis do pesquisador é o momento epistemológico que determina a delimitação do objeto, bem como o modo de interrogá-lo, uma vez que não há separação entre teoria e prática, e refletir teoricamente sem uma prática é idealismo. Posicionar-se praticamente reflete uma teoria como substrato. Não há como pensar teoria e prática em momentos distintos. O dito popular “na prática a teoria é outra” é verdadeiro quando significa que quem analisa a prática equivoca-se quanto à teoria que a está sustentando. Sempre que se atua sobre a realidade parte-se das idéias, pré-concebidas, e estas são em síntese uma ou um conjunto de teorias que se tornaram senso comum para o pesquisador ou que foram escolhidas como referencial teórico, após a realização de uma revisão bibliográfica sobre o tema escolhido e sobre o objeto recortado.

Sabe-se que um dos grandes problemas da filosofia é fazer da palavra, a ação. A distância entre teoria e prática e/ou palavra e ação poderá ser avaliada pela vigilância epistemológica do pesquisador enquanto experimenta suas hipóteses de trabalho e respectivas variáveis. Na prática, os problemas é que levam à procura de melhores respostas, sustentadas por teorias e se a teoria aplicada falhou ao não responder as interrogações perde o interesse[18].

A delimitação do objeto enquadra o projeto em uma das quatro possibilidades de construção e produção do conhecimento, podendo ou não aplicar-se como técnica: a) epistemológica, b) teórica, c) prática, d) interventiva.

a) epistemológica: o pesquisador irá investigar quais as condições de possibilidade para a produção do conhecimento sobre determinado tema e/ou objeto, ou seja, preocupa-se em analisar quem é o sujeito do conhecimento, qual o objeto delimitado, a metodologia, suas fontes etc.. Portanto é uma pesquisa sobre o processo de conhecimento em si. Retomando o exemplo do direito penal, o pesquisador irá perquirir como se define a norma penal; quem a define, para quem a dirige, como a dirige, etc... A teoria da reação social é epistemológica porque reflete sobre o sistema penal, suas agências de controle social, os delitos que persegue, os delitos que não persegue. E tem como metodologia o material existente na realidade, servindo-se da descrição, em um momento e da crítica a partir das contradições com o sistema vigente. Este tipo de produção do conhecimento é necessariamente crítico.

b) teórica: o pesquisador elabora modelos teóricos. Exemplo, a teoria da norma jurídica. A teoria pura do direito e do estado de Hans Kelsen constitui o referencial teórico da dogmática jurídica e tem aplicação prática. Consiste em duas partes, a estática que explica o “dever ser”, a norma fundamental gnoseológica, racional, formal, e apodítica, significando o princípio da imputação. E a parte dinâmica, histórica da relação indissociável entre Estado, poder legislador e Direito positivado.

c) prática: trata-se de propor soluções para resolver problemas, com base nos inventários a nas experiências já comprovadas quanto à eficácia e eficiência, e principalmente efetividade social, ou ainda experimentando novas soluções, a título de experiência em projeto piloto. Lógico que a prática parte de um referencial teórico suposto idealmente como resposta adequada. Tais exemplos no Direito positivo podem ser as leis processuais que revogam dispositivos do Código de Processos, como o da argüição da “exceção de pré-executividade” para barrar a penhora de bens, que contraria a Lei das Execuções Fiscais, a Lei que cria a antecipação de tutela, modificando o artigo 273 do Código de Processo Civil, e outras.

d) Interventiva: o pesquisador intervém na realidade, pesquisando produzindo ações que envolvem os atores dessa realidade, propondo mudança de conduta e de propósitos; é o que se chama praxis - uma ação dialética em que a prática existente é pesquisada através da metodologia denominada pesquisa-ação, ao mesmo tempo fazendo emergir transformações sociais no contexto pesquisado.

Pode ser um ponto de vista crítico ou não. A pesquisa crítica pode resumir-se a uma proposta de solução de problemas que, entretanto, não tenha condições de sair do papel. Pode ser uma investigação prática, no interior do sistema, sem a intenção de transformá-lo, mas que nem por isso é conservadora, porque poderá significar proposta de solução de problemas de modo eficaz para todos os envolvidos.

Exemplos de pesquisa interventiva são as ações do SAJU – serviço de assessoria jurídica universitária da UFRGS, entidade que tem nos estudantes seus protagonistas de gerência e execução dos projetos, todos financiados através de bolsas da Pró-Reitoria de Extensão da UFRGS, em cuja página os projetos estão descritos. Há os projetos de assessoria popular e o de assistência popular. O GAJUP, que dedica sua pesquisa-ação trabalhando com estudantes do primeiro e segundo graus de escolas de Porto Alegre no sentido de desenvolver o conhecimento do direito e dos direitos do cidadão, formação da consciência de cidadania, das instituições. O GAP, que dedica sua pesquisa-ação à organização das comunidades carentes de Porto Alegre no sentido do acesso à moradia. O GEIP que se dedica às intervenções, através de novas proposições e mediação nos conflitos penais de menor potencial ofensivo, de competência dos Juizados Especiais Criminais.

No que concerne à assistência, os estudantes formulam seus próprios modelos de ação para o acesso à justiça. Evidentemente que a semântica atribuída à palavra pesquisa é a de que os projetos são descritivos e envolvem-se com as fontes matérias do direito, a partir daí podendo ou não converterem-se em objetos de reflexão teórica, mas de qualquer modo a assistência trabalha com casos e a partir destes os assistentes pesquisam instrumentalmente pelas melhores respostas que a dogmática jurídica proporciona.

 

2.3 - Objetivo geral - Responde à indagação - Para quê ?

O objetivo geral expressa a motivação do pesquisador na formulação e execução do projeto. Deve expressar a relação intrínseca entre o objeto de investigação, a hipótese de trabalho e o resultado a ser atingido com a elaboração da pesquisa. A expressão do objetivo geral deverá ser coerente com o que se diz nos demais tópicos do projeto. Não se trata de dizer que é um tema do agrado do pesquisador e que portanto este irá estuda-lo, mas dirige-se ao leitor que irá conhecer o projeto, para que finalidade está sendo proposto.

Exemplo de objetivo geral do grupo constituição e sociedade é conhecer e analisar o texto da Constituição de 1988 no sentido de verificar as condições de possibilidade de sua elaboração e promulgação, bem como de sua reforma, no sentido de apontar suas contradições.

 

2.4 - Objetivos específicos - Responde à indagação - Como realizar ?

Os objetivos específicos constituem o detalhamento de todo o projeto e expressam as etapas de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, refletindo a metodologia adotada, no tempo definido para sua elaboração, no conjunto significando a decodificação do objetivo geral. Ou seja, especifica cada passo do processo de investigação mediante o material buscado nas fontes, os métodos e instrumentos que o viabilizam. Seguindo o exemplo do objetivo geral acima, os objetivos específicos começariam, (i) pela revisão bibliográfica de tudo o que foi escrito sobre o momento pré e pós constituinte. (ii) busca do material produzido pelo processo da constituinte. (iii) análise do material obtido. (iii) seleção dos dados a partir da escolha de objeto a ser investigado, (iiii) definição e recorte do objeto e assim, seguindo os passos daquilo que o projeto propõe, sempre evidenciando o meio pelo qual o objetivo específico será realizado, ou seja, com que instrumento ou método e assim sucessivamente a cada etapa que se fizer necessária para a conclusão do trabalho, cada uma delas enquadrada, a final, no cronograma de realização, ou seja, etapa i , de março a abril, etc.., etc..

 

2.5 -MARCO TEÓRICO REFERENCIAL- Revisão bibliográfica / Discussão –

Eleito o tema, a visita às obras existentes sobre o mesmo é a etapa preliminar que demonstra a apropriação do tema em seu “estado da arte” já divulgado nas obras publicadas. Sem a revisão bibliográfica inicial, que implica busca em bibliotecas e muita disciplina e concentração de tempo para leitura, o projeto não terá um caráter científico.

No jargão científico fala-se em “estado da arte” para significar o estágio atual em que o fenômeno se encontra em termos de teorias explicativas e aplicação social. É da consulta aos livros que depende uma visão geral sobre o tema que se quer investigar, bem como do problema que se quer resolver, ou do alvo que se quer especular. É com esta leitura que o investigador criará condições de delimitar o objeto, bem como de entender os conceitos fundamentais que o definirem, distinguindo dos semelhantes ou análogos e, fundamentalmente o locus do conceito, que é a teoria que o adota.

Exemplo de conceito, no campo dos estudos sobre a constituição, é o de “Constituição dirigente”, próprio da teoria constitucional de José Joaquim Gomes Canotilho. A disputa conceitual que se faz no interior das teorias que procuram explicar determinado tema ou problema também são chamadas as variáveis, no interior das quais o objeto é explicado. Com o confronto das teorias é que o investigador elegerá o modelo teórico e correspondentes conceitos, e orientará sua investigação e análise de dados. Portanto, os conceitos são a lente de leitura da realidade e filiam o autor a uma teoria, definindo ou traindo inclusive sua ideologia, sua postura política diante dos fatos.

Através dos conceitos pode-se identificar a orientação política do autor e dos investigados que os utilizam e, portanto, ter condições de conhecimento para elaborar uma visão crítica do trabalho, a partir de um outro marco teórico. O referencial teórico e os seus conceitos, que em termos de projeto são nominados de “palavras chave” ou “categorias teóricas”, situam o lugar para observar a realidade e seus fatos. Do ponto de vista epistemológico, tendo a lingüística como instrumento de análise, trata-se da pragmática do signo da linguagem, ou seja, é a relação do sujeito com os signos que ele utiliza em seu discurso, seja ele o da pesquisa, seja o dele como cidadão.

Deste modo, a etapa da discussão é confronto/debate entre as teorias para abordar o objeto através das variáveis significa uma busca nas fontes formais - secundárias - os livros, e uma busca nas fontes materiais - primárias - os fatos, para o efeito de identificar os conceitos ou palavras chave na identificação do objeto da investigação. É da relação entre a realidade do problema que o investigador apreende e da revisão bibliográfica realizada que a hipótese de trabalho é definida, enunciada.

 

2.6 - Hipótese de trabalho -

Deverá ser enunciada em termos de conceitos ou palavras chave, como exemplo crime, no modelo da teoria da reação social, conceito que tem conotação diversa da dogmática penal. Na primeira teoria o crime é considerado apenas um fato, estigmatizado pela sociedade na qual ele é praticado, como uma conduta desviante da cultura dominante, a ser perseguido encarando seu agente como um sujeito que não se submete ao sistema. Portanto, não está, necessariamente, tipificado em lei. Já na segunda, para existir o crime é indispensável que ele esteja previamente descrito em lei, atendendo ao princípio fundante da dogmática penal, o princípio da tipicidade.

No que concerte ao tema constituição e sociedade, o referencial teórico seria o já explicitado de Canotilho, ou o de Ferdinand de Lassale, ou de Karl Loewenstein e de Karl Schmitt. Lassale elaborou o conceito sociológico de constituição, significando uma folha de papel, escrita pelos coeficientes reais do poder e a correlação de forças da sociedade é, portanto, uma expressão das forças políticas e analisa o texto normativo como decisões que podem ser mudadas a qualquer tempo, conforme a vontade de poder. Nisto a distinção teórica fundamental dos demais marcos referidos, vinculados ou não à carta normativa, ou seja, à positivação constitucional do direito.

A enunciação da hipótese de trabalho deverá amparar-se na revisão bibliográfica porque faz parte da trajetória do processo civilizatório ocidental a acumulação do conhecimento. Quer dizer, pouco se cria e a cada passo se redefine, se inova, criticando o que um autor já escreveu anteriormente, o que não se aplica, lógico, para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia de artefatos e descobertas. A revisão bibliográfica em termos de elaboração do projeto é também chamada de discussão, vez que o investigador analisa quais as possibilidades de explicação do problema, a partir daquelas teorias que já o explicaram e resolveram ou solucionaram anteriormente.

No âmbito jurídico, por teorias elaboradas pelos doutrinadores, os juristas verdadeiros. É um equívoco chamar os operadores do direito de juristas, porque para ser jurista é necessário ter a capacidade de formular, analisar, combater teorias, caso de Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito), Carlos Cóssio (Teoria Egológica), Miguel Reale (Teoria Tridimensional) e outros tantos conhecidos por suas obras. Obras que estabelecem as distinções de concepção de um mesmo objeto – a norma do direito.

As diferenças de enfoque, determinam o que o pesquisador considera a melhor explicação. Obviamente, os conceitos que identificam o objeto do projeto são retirados do marco teórico eleito e este adverte o terceiro interessado sobre qual o ponto-de-vista que norteou a pesquisa. São a chave da interpretação. Se afirmar que trabalhou com a teoria pura do direito (Kelsen), o resultado levará em conta apenas o que a constituição e a legislação dispõem sobre o fato juridicamente considerado, se afirmou que trabalhou com a teoria tridimensional da norma (Miguel Reale) o resultado estará considerando o fato, o valor que nele se encerra e a norma que o positiva juridicamente.

Os conceitos apontados como sendo nucleares no projeto devem ser problematizados na etapa da discussão com a finalidade de evidenciar a consistência científica do projeto. Significa dizer que o saber sobre o objeto está sobre controle do pesquisador, sujeito do conhecimento.

A discussão travada pelo pesquisador antecipa o desenvolvimento e execução da investigação, pensada em projeto, de modo que é nesta etapa que se expõem as teorias seminais ou paradigmáticas de que se vale o pesquisador e determinará o modelo adotado, a metodologia de execução e os objetivos específicos a serem vencidos, para chegar aos resultados estimados pelo objetivo geral. Ou seja, o material a ser trabalhado, bem como os métodos a serem utilizados devem ser os adequados a tal referencial teórico e, também, devem ser referidos nesta etapa em termos de critérios de verificação e comprovação, por ser o momento científico propriamente dito.

Podemos exemplificar como método, um teste de psicologia. A descrição do teste através dos instrumentos de que se utiliza, e a exposição dos resultados alcançados em termos de verificação daquilo que mede e de comprovação desta mensuração sobre o material testado é o controle antes referido. O método e o teste, neste caso, confundem-se, porque o método é positivista e o teste seu instrumento.

Na pesquisa em direito, um critério de verificação usaria como mecanismo, na pesquisa instrumental da dogmática jurídica, as jurisprudências que se antagonizam sobre um mesmo caso jurídico. Na pesquisa científica sobre a constituição, exemplo é a consideração da extensão dos direitos e garantias individuais e sociais até o artigo 14 da CFRB/88 e se seriam objeto de deliberação por emenda à constituição, conforme a cláusula pétrea inscrita no seu artigo 64 e incisos. Mesmo que se reporte às normas, o instrumental transcende a exegese porque se vale de aspectos históricos, sociológicos, políticos, econômicos, ângulos de observação e análise que constituem as variáveis da hipótese de trabalho.

Daí porque ciência é conhecimento controlado pelo método e a resposta que dá é uma resposta que se pretende certa e segura e a refutação desta resposta por outros métodos pode levar a outra resposta mais satisfatória e as teorias, de praxe, são confrontos e refutações dos métodos utilizados.

Portanto, hipótese de trabalho e suas variáveis são a descrição ou enunciado sobre o problema a ser investigado a partir da discussão teórica com base em pesquisa bibliográfica. Há roteiros de projeto de pesquisa que utilizam para esta expressão apenas a palavra PROBLEMA.

O problema ou a hipótese de trabalho, obviamente, devem estar coerentemente articulados com a revisão bibliográfica prévia. Se se fala de sistema penal, o problema deve dizer respeito à pena, ao delito perseguido e a bibliografia deve refleti-lo.

 

2.7 – Justificativa:

É etapa que parte do próprio problema ou tem na hipótese de trabalho a razão da escolha do tema do projeto. A explicação da escolha é sempre uma justificativa que pode ser instrumental (buscar resultados) ou emancipatória (levar à transformação). Ou seja, ou se parte para dar respostas a problemas, ou se parte para criticar a realidade geradora de problemas, apontando caminhos a serem investigados para a transformação da realidade. Também é requerida justificativa que se reporte às necessidades sociais, àquilo que é relevante para a comunidade.

Exemplo sobre a pesquisa que tem como tema o crime, contemporaneamente, justifica-se pelo incremento da criminalidade. Sobre a constituição, justifica-se pelo processo de desconstitucionalização que se deu através de emendas voltadas para a privatização dos serviços públicos e à redução dos direitos sociais, de segunda geração, historicamente considerados como conquistas da classe trabalhadora, que hoje se vêem usurpadas por reformas constitucionais.

 

2.8 – Metodologia - material e método:

Poder-se-ia afirmar, sem constrangimentos, que a metodologia é o cerne dos modelos teóricos e são, o material e o método, o campo privilegiado das disputas ideológicas, dos confrontos de interesses, dos mecanismos de inclusão ou de exclusão, da revelação da inserção social do sujeito do conhecimento que elabora o projeto. Ou seja, seguindo-se os exemplos dados no tópico da justificativa, o método da pesquisa instrumental restringir-se-ia à análise normativa das emendas e de sua nova disposição no texto emendado, comparando-se-o com o texto original ou com textos de constituições revogadas, ou mesmo com constituições estrangeiras.

No que concerne a uma pesquisa científica, necessariamente levar-se-ia em conta a teoria constitucional e observar-se-iam as emendas a partir dos referenciais teóricos antes nomeados. O mesmo com o sistema penal. A pesquisa instrumental analisaria os fenômenos sobre a ótica de lege ferenda , ou seja, de leis a serem promulgadas, fortalecendo as penas. Uma pesquisa científica valer-se-ia de uma ida às fontes materiais, através de um método sociológico, valendo-se de estatísticas e partindo de um marco teórico, como o de Eugênio Raul Zafaroni, que se ocupa da relação entre a ciência da criminologia e a falência do sistema da dogmática penal.

a) Material –

É próprio da cultura humanista ocidental que o seu material privilegiado de investigação das ciências humanas e sociais seja o HOMEM nos seus contextos espaciais (a geografia) factuais (a sociologia) episódicos (a história) exigidos do poder constituído (o direito), seus conflitos psicológicos (a psicologia), etc..., Material para o conhecimento desde os primeiros tempos da humanidade, inclusive filosoficamente considerado, o homem foi objeto e ao mesmo tempo sujeito do conhecimento sem distingui a questão de gênero. Distinguindo-a, a mulher somente recentemente na história tornou-se um objeto e sujeito independente do homem como material de investigação. Suas questões específicas estão tratadas em obras que a crítica enquadra no movimento feminista que emergiu no início do século XX.

Na idade média, as mulheres que expressavam corajosamente suas demandas específicas eram vistas ou taxadas como “bruxas”, caso de Joana Dark. As mulheres e suas contingências não tinham visibilidade social e por isso, não constituíam problemas a serem resolvidos, tratados como objeto ou material de conhecimento. Isto explica a cultura machista. O feminismo demarca o tempo em que a mulher passou a ser conhecida porque se tornou material nos e objeto dos projetos de pesquisa. A literatura que daí emergiu e os exemplos hoje são fartos.

Falar sobre o material é falar sobre a realidade que desperta o interesse ou o olhar e a atenção do pesquisador. O que o pesquisador olha e não vê, porque olha superficialmente, apenas na aparência, de praxe revela sua ideologia, o sentido oculto do que expressa em seus resultados, porque omitiu detalhes da realidade. Ao contrário, também quando desvenda aquilo que muitos olham e não vêem.

O material circunscreve o objeto de trabalho no tempo e no espaço, na qualidade e na quantidade, diz do local, do caso, das pessoas, das classes, dos setores, dos saberes, do instituído, do informal e daquilo que é marginal ao sistema, etc...

Descrever o material no projeto significa informar o leitor sobre o campo de incidência não só do olhar e da atenção, mas do conhecimento prévio obtido na revisão bibliográfica, uma vez definido o tema do projeto, mas ainda não recortado o objeto a investigar, no interior do material. No exemplo utilizado da teoria da reação social, o material poderá circunscrever-se ao censo penitenciário, que é um espelho das agências do sistema prisional instituído (a dogmática do Código Penal, a polícia, o ministério público, o poder judiciário e a penitenciária) e neste verificar qual a incidência de delito que mais aprisionou, o homicídio, o furto, o roubo? Bem como evidenciar as condutas desviantes que não são perseguidas como tal pelas agências, porque a sociedade não as considera nocivas à convivência, caso dos denominados “crimes de colarinho branco” que essa teoria chama de “cifra dourada”.

Tais crimes de fato não foram perseguidos pelo sistema penal e pode-se afirmar que foi através da crítica realizada pelos juristas adeptos da teoria da reação social que os mesmos passaram a ser melhor visualizados pela sociedade e principalmente pela imprensa investigativa, e, então começaram a ser objeto da atenção e das indagações dos juristas, os quais subsidiaram os legisladores na formulação de legislação específica, após o que passaram a sofrer a persecução criminal. Antes foram material de pesquisa científica. Atualmente, já tipificados, passaram a ser material de pesquisa instrumental e a serem olhados através da ótica da tipificação legal da dogmática penal.

 

b) Método –

Ainda que se afirme a utilização universal do método científico, considerada a ciência como espelho que reflete a realidade, descrevendo o objeto investigado em uma linguagem lógica, objetiva, de consenso intersubjetivo e falando a verdade dessa realidade, de forma pura e destituída de ideologias e de duplos sentidos, as condições objetivas de possibilidade para o conhecimento segundo tal estatuto científico, no âmbito do direito, são problemáticas. O estatuto científico é sempre o ideal buscado pelos juristas, mas é um alvo inatingível quando resulta nas leis promulgadas, muito raro refletindo a vontade geral do povo.

Em outros campos científicos, esse estatuto é um marco e a praxis progride, avança, porque é um processo crítico no interior das práticas de laboratório, feitas com permanentes refutações às verdades estabelecidas, descobrindo erros e afirmando novas sínteses, a seguir refutadas, assim sucessivamente, conforme Popper em Conjecturas e refutações onde está exposto o método do positivismo racionalista[19]. As comparações entre epistemólogos críticos como Karl Popper, Gastão Bachelard, Pierre Bourdieu, Feyherabend, Thomas Kuhn, por tal razão, permitem afirmar que o método é o próprio homem, expressão formulada por alguém e que já caiu no domínio do senso comum. Portanto, reflete as condições de possibilidade do sujeito – quem é, onde situa sua observação da realidade, qual o seu meio, sua cultura, seus valores, seus interesses, sua inserção social, a que se filia politicamente, em que classe econômica se assenta, etc...

Contudo, a validade de um conhecimento está na qualidade e detalhamento da descrição do método, ou seja, com que instrumentos opera, em que fases se exerce, quais mecanismos dispõe para controle das operações, por meio dos quais se testa, se mede, se descreve, se explica, se justifica, se fundamenta, se legitima, se constrói, se produz, se elimina, se aumenta, se diminui, se multiplica, se divide, se participa, se exclui, se inclui.

É o caso do método sociológico-positivista que opera sobre recortes da realidade social, através de enquetes e seus levantamentos de dados (instrumentos) e se controla pela estatística e tabulação de resultados segundo os fatos e mecanismos que foram os alvos observados, os quais são analisados e fornecem indicadores para conclusões sobre determinados fenômenos, por exemplo, as pesquisas eleitorais.

Nos exemplos utilizados neste texto, a teoria da reação social se vale do método sociológico positivista, a dogmática penal do positivismo lógico exegético, ou da hermenêutica. A pesquisa sobre a constituição, vale-se do método histórico-sociológico, do método indutivo e dedutivo.

De qualquer modo, todo e qualquer método depende de uma condição humana, do sujeito do conhecimento, que é o raciocínio, assim considerados os atos de indução e dedução, que sempre operam em uma análise empírica dos fatos. A indução é a apreensão do fato externo observado (de fora para dentro), do geral (o real) para o particular, a individuação. Dedução é a forma que o sujeito irá externar o fato que internalizou, através da linguagem (de dentro para fora), do particular para o geral. Já a análise empírica, é a apreensão do real, a apropriação que o sujeito faz dos fatos (indução) expressando-os em seu relato através de uma linguagem, sem preocupação com críticas (dedução) das experiências empíricas, mesmo formais, abstratas, porque faz parte do processo mental do sujeito, que pensa e tem idéias através da linguagem. O empirismo por si só é a expressão do positivismo lógico, o nominalismo normativo e, assim, extremamente ideológico, dado o sentido oculto dos aspectos não revelados no discurso sobre os fatos. Tal é o processo do positivismo científico, em especial o do discurso jurídico, considerado o método universal de todos os campos científicos.

A crítica ao positivismo é o objeto privilegiado dos epistemólogos[20]da sociologia do conhecimento, pois indagam sobre as circunstâncias, quais sujeitos, com que fatos (material) e que métodos, em que época e lugar o conhecimento foi produzido, evidenciando as deficiências próprias do conhecimento do direito e também de qualquer campo científico em sua práxis, sendo assim uma ferramenta para a vigilância dos cientistas na produção do conhecimento e inclusive suas aplicações e conseqüências sociais.

Aliás, com tais dados, os historiadores do devir do conhecimento de cada campo cientifico, na forma como se desenvolvem, evidenciam as rupturas ocorridas toda a vez que é descoberto um erro refutando uma verdade, revelando o avanço da ciência e de como as mudanças históricas são também conseqüências das alterações científicas. Esta á a ciência como força produtiva do sistema social e, pois, força que transforma a sociedade e suas estruturas políticas, econômicas, sociais. Exemplo disso, no campo do direito penal, a própria história da dogmática penal[21].

Embora a crítica dos epistemólogos, é irrefutável a hegemonia daqueles que acreditam na universalidade do método científico, o de que o conhecimento da ciência é um conhecimento objetivo, que pode ser comprovado por experiências, cuja validade pode ser verificada pelo método utilizado para desvendar os mecanismos e relações implicadas em cada objeto investigado[22] que caracteriza o positivsmo, inclusive o positivismo jurídico (o fato descrito na lei). O positivismo é um método universal porque está legitimado pelo emprego de seus resultados na produção da técnica e da tecnologia, que deu à sociedade contemporânea as condições atuais, a ponto de que hoje se fala na produção social da ciência. Esta expressão designa a sociedade e seus equipamentos e as respostas de que dispõe para resolver seus problemas, respostas produzidas pelos resultados científicos[23].

Mas disto são conhecedores os cientistas, os quais não ignoram as conseqüências das aplicações que redundaram de suas descobertas e/ou análises e doutrinas, onde se imiscuem os interesses, os subjetivismos, as lutas paradigmáticas, as teorias hegemônicas, dominantes e as dominadas, excluídas das agências financiadoras, estas muitas vezes voltadas para o mercado e suas demandas, disto não sendo diferente o Direito, com o legislador e os partidos políticos e o mercado editorial que alimenta o ensino jurídico e os operadores do direito.

Temos uma outra demonstração desta determinação de interesses na produção social pelo conhecimento com as artes e os meios de comunicação de massa voltados para o mercado cultural, realidade que foi alvo das análises da Escola de Frankfurt de que participou Mac Luhan, Horkeimer, Adorno, Benjamin.

Mas evocar os interesses e os subjetivismos do conhecimento científico é lugar comum, restando explícita a função de dominação toda vez que um emissor pretenda falar em nome da verdade, valendo-se da falácia da universalidade do método, situação emblemática da função do saber como exercício de poder, expressão do saber competente tão bem analisado por Marilena Chauí[24].

Portanto, induzir e deduzir são processos do conhecimento, próprios de qualquer método, seja este positivista, dialético, fenomenológico.

O método positivista é empregado nos modelos da ordem científica dominante.

Os métodos dialético e fenomenológico[25] são os dos modelos críticos dessa ordem e tornam explícitas as contradições do positivismo, por isso são utilizados apenas nas ciências ditas sociais e nelas considerados próprios dos modelos que fazem emergir os conflitos.

O positivismo, como método hegemônico das ciências em seus campos específicos, consubstancia-se na experiência, que pretende duplicar a realidade observada, espelhando-a (exemplo clássico é o de Galileu Galilei : precursor do conhecimento científico ao se valer de instrumentos ( o pêndulo )para replicar o sistema solar, meio pelo qual verificou e confirmou a hipótese de que o sol é o centro desse sistema.

A tradição do positivismo é inerente ao racionalismo que emergiu na idade moderna e floresceu com o ilumunismo do século XVIII, Marcado pelo tratado da razão de Imanuel Kant. Racionalismo e positivismo confundiram-se na trajetória do desenvolvimento da ciência, motivo pelo qual o antipositivismo costuma ser rotulado de irracional.

Contudo, a epistemologia crítica aponta os dilemas do positivismo que se pretende racionalista, como antinomia da emoção e seus problemas ideológicos, mas nas diversas áreas do conhecimento sobre o homem verte-se como ideologia encobridora das contradições, conflitos, cisão de interesses, ou seja, da complexidade dos fenômenos.

Isto porque está marcado pelo determinismo causalista, que é seu pressuposto, parte da crença do nexo entre causa e efeito, suprimindo o conjunto das condições de possibilidade do fato que pode implicar conseqüências não necessariamente vinculadas à causa. Exemplo próprio do positivismo jurídico a antiga teoria de Lombroso do indivíduo criminoso, e na sociologia a de Durkheim com a teoria da divisão social do trabalho. Como exemplo do método dialético e/ou fenomelógico a teoria da responsabilidade civil objetiva que considera o risco social.

O positivismo é próprio da concepção evolucionista, que significa a continuidade dos fenômenos por mera acumulação, ou seja, uma mesma estrutura, que impede a transformação ou a mudança radical, seguindo Darwin e a teoria da evolução do homem. Como exemplos, a teoria pura do direito de Hans Kelsen e Max Weber na explicação do protestantismo com causa e lógica do capitalismo. Ou a tradição civilista do Direito Romano, própria do positivismo jurídico, que permanece até hoje no ensino do direito. Também, o referencial teórico do direito: a indissociabilidade entre estado e direito.

O positivismo pretende o estatuto de verdade porque se justifica através da demonstração, ou seja, os critérios de verificabilidade empírica em que o enunciado ou a lei, encontram comprovação no fato, como os exemplos acima referidos. Trata-se do formalismo nominalista e/ou normativista que padronizam explicações do fato e suprimem as suas diferenças e contradições.

O positivismo opera seu raciocínio com a lógica binária, que não contempla o terceiro excluído. Ou seja, trabalha com as idéias de falso e verdadeiro, de sim ou não, não inferindo as outras possibilidades, de mais ou menos, em parte falso, em parte verdadeiro.

O positivismo funda-se na crença da infalibilidade da indução e da dedução como processos do conhecimento que levam à objetividade da observação e conclusão sobre os fatos e que tais conclusões são passíveis de haver sobre as mesmas um consenso intersubjetivo universal, daí desconsiderando a diversidade cultural, as barreiras de linguagem, de etnia, de valores, religiões, etc...

Já o método dialético, ao contrário do positivismo, ocupa o próprio lugar da fala do sujeito que conhece, porque analisa o fato a ser conhecido, no contexto em que este se dá, no curso do processo histórico, captando o seu devir, sujeito cognoscente que é consciente dos seus próprios obstáculos ideológicos, culturais, valorativos para a apreensão do fato e suas imbricações com a diversidade dos fatores que o constituem. O método dialético é um método dinâmico que apreende o fato no movimento histórico em que este se dá, sobre ele formulando uma tese, laborando sobre suas antíteses, que são as contradições que este fato produz, e as sínteses que ocorrerão nesse eterno movimento, nessa dinâmica própria da sociedade, da cultura e do processo civilizatório.

Portanto é um método dinâmico que se ocupa em perquirir as contradições e o processo de mudança ou transformação, pretendendo-se ser um método que espelha a própria dialética das relações e fatos sociais. É um método que, ao contrário da crença determinista do evolucionismo, do etiquetamento por rotulagem dos fatos, caracteriza-se pela crença na transformação estrutural, vez que se demonstra pelas mudanças e dinâmicas próprias da vida em sociedade.

Exemplo desse método é o formulado por Karl Marx e a forma como procurou explicar a dinâmica do capitalismo com o método do materialismo histórico, fundado na relação entre estrutura e superestrutura da sociedade. Para Marx, a forma de produção econômica, cria as formas políticas, as formas institucionais, e sustenta-se em crenças impressas numa ideologia justificadora dessas formas. Demonstra o método, analisando a relação entre o capitalismo e a democracia representativa, e a justificação dessas estruturas econômica e política, com a ideologia do liberalismo político e econômico.

O método fenomenológico distingue-se do dialético, apenas porque pretende ainda explicar as idéias que forjam os fatos e tem em Hursel um de seus formuladores, mas cai na escaramuça da ideologia do pesquisador, o que também se pode criticar quanto ao dialético. Em conclusão, não existe neutralidade científica, porque a ideologia é própria ao ato de conhecimento do sujeito. A ideologia é uma fatalidade humana e os benefícios dos métodos dialético e fenomenológico é estarem destituídos da crença de neutralidade ideológica.

Os métodos operam através de instrumentos próprios:

No positivismo, as experiências de laboratório, as entrevistas através de questionário escrito ou usando gravador, tabulação de dados obtidos em estatística, médias estatísticas, testes de mensuração de desempenho, chegando a síntese em resultado e deles extraindo conclusões, ou formulando leis e enunciados ou proposições.

No dialético a observação, a análise de conteúdo, história de vida, pesquisa-ação, o relatório do que foi observado, analisado, as conseqüências, as conclusões provisórias, as hipóteses e possibilidades, inclusive com o uso de tabulação de dados estatísticos.

 

2.9 – Organograma.

Constitui a organização da pesquisa em termos de elaboração do projeto, quando são detalhadas todas as suas etapas e metodologia, no tempo e no espaço, servindo os objetivos específicos a serem atingidos, obedecendo o cronograma. Portanto, é a delimitação espaço-temporal para a execução da investigação. É fase indispensável ao projeto de pesquisa porque organiza as etapas de desenvolvimento do trabalho enunciadas nos objetivos específicos, de modo a atingir o objetivo geral a que o projeto se propõe, no prazo fixado, para elaboração do trabalho, que poderá ser a monografia de conclusão do curso de graduação, a dissertação de mestrado e a tese de doutorado.

A monografia constitui um estudo bibliográfico que pretende fazer uma revisão do que está sendo dito sobre determinado tema, evidentemente procurando valer-se do que é mais atualizado, ainda que poderá constituir-se de uma visão histórica, do passado para o presente desse trabalho não sendo exigida a criação de algo novo, mas originalidade da execução pelo próprio autor.

Já a dissertação de mestrado exige do mestrando a construção de um objeto de investigação, extraído da revisão bibliográfica prévia sobre o tema eleito, de onde apreenderá a existência de problemas não tematizados ou não resolvidos totalmente. Do mestrando se requer que no curso do mestrado forme-se como um sujeito de conhecimento que possa ele mesmo formular sua originalidade de apreensão sobre o fato, defendendo uma proposição, chegando a diferentes conclusões, etc...

Quanto à tese de doutorado, deverá necessariamente demonstrar a capacidade do doutorando em produzir trabalhos que agregam novos conhecimentos, a partir do que está dito na atualidade pelos cientistas da área ou campo científico, capaz de ser levado aos debates travados nos congressos científicos e publicado em seus anais, de onde extrair-se-ão os mais novos resultados, que responderão de forma mais eficaz e eficiente aos problemas sociais, ensejando o aprimoramento de teses e doutrinas em colaboração e cooperação com os demais cientistas da área.

De onde se segue que, seja a monografia, seja a dissertação, seja a tese, têm na tarefa que antecede o projeto, a revisão bibliográfica. Cumpre este passo com a função de economizar esforços para o prosseguimento e atualização do tema, ao mesmo tempo em que situa o investigador quanto ao “estado da arte” do objeto. Inseparável desta fase é o fichamento da bibliografia em arquivo com banco de dados.

Após esta visão geral é que há condições de selecionar o tema, delimitar o objeto e fixar a hipótese de trabalho, elencando quais os objetivos específicos que permitirão atingir o objetivo geral, o qual terá como essência a comprovação ou não da hipótese definida como problema a investigar. Se o fato implica pesquisa de campo, há que fixar o tempo, o local, o material, segue-se a coleta de dados, a estatística, a análise mediante os conceitos próprios do modelo teórico que serve de paradigma da pesquisa, verificação da hipótese de trabalho neste marco, comparação com variáveis, conclusões preliminares, refutações, conclusão final. Sobre este processo é que será fixado o organograma de execução, ou seja, o plano de trabalho no tempo e no espaço.

A tarefa de fichamento é uma técnica auxiliar para a redação, seja do relatório da pesquisa, seja da redação final a ser apresentada aos orientadores e também à banca de avaliação. A técnica de fichamento pode seguir o modelo das normas técnicas, mas hoje, com a ferramenta disponibilizada pela informática e computação, os próprios programas do Word, do linus ou do Mac intoch facilitarão a formatação do trabalho, de acordo com o que exigem os padrões de publicação em periódicos e editoração de livros. Sendo que o Word é o mais utilizado por ser o dominante no mercado consumidor.

 

2.10 - Orçamento:

Começa com o inventário dos recursos disponíveis em termos pessoais e materiais e determina os necessários para a execução do projeto. Constitui-se de:

a) Recursos Humanos - quantos investigadores são necessários para levar a termo a tarefa no tempo previamente definido. Tais partícipes devem ser considerados a partir da bagagem teórica que possuem ou não, havendo que considerar os obstáculos de comunicação e fluência para os debates, exigindo-se, pois, um certo nivelamento de conhecimentos. Também poderá ser um projeto individual.

b) Recursos materiais - o acervo pré existente em termos de bibliografia, arquivos, fichas, equipamentos, e aquilo que será necessário adquirir, como livros, fitas K7, VHS, CD, e discos já em desuso, devendo ser orçado em termos de custos para aquisião, quando então se utilizam as rubricas da Lei 4320/62, que orienta a construção dos orçamentos das unidades da federação e também das agências financiadoras como o CNPq, a CAPES, a FAPERGS (agência estadual do Rio Grande do Sul). Daí surge a classificação serviços de terceiros, material permanente, material de consumo, etc... Há ainda outros órgãos nacionais e internacionais, como o Ford, o Rotari, que financiam pesquisas.

Quando o projeto é alvo de disputa por verba nas agências financiadoras, concorrendo com outros projetos, o elenco e discriminação dos custos e suas rubricas é informação exigida pelas agências e é facilitadora na concessão dos financiamentos e bolsas aos pesquisadores porque permite aos árbitros avaliarem o potencial do grupo para executá-lo.

 

2.11 – Protocolo da pesquisa:

O protocolo da pesquisa é o registro de tudo o que é feito para executa-la e serve de base para a realização do relatório final extraído. Essa denominação de protocolo é utilizada nos laboratórios científicos da ditas ciências duras, mas também cabe para as ciências sociais. Poderá ser em caderno ou arquivo do Word, próprio da pesquisa, com pastas em que estará um índice numerado ordinalmente, a numeração reportando-se à cada bibliografia que será utilizada na realização do trabalho, bem como identificando a obra consultada, quando copiados trechos e respectivos comentários do pesquisador.

Nesta pasta, aliás, a numeração referirá no primeiro algarismo a obra, e outra numeração ordinal para cada nota que referir essa obra. Um protocolo bem detalhado é fundamental para a escrita do relatório.

A elaboração do relatório segue a grade de tempo do organograma, na realização de cada uma das etapas do projeto, constituindo-se em anotações diárias de cada tarefa, inclusive os comentarias que delas serão feitos pelo pesquisador.

 

2.12- Pesquisa Bibliográfica:

Todos os livros que forem consltados para a execução do projeto, bem como para a discussão conceitual, e os que de uma forma ou de outra guardam identidade com o tema trabalhado, devem refletir a fonte secundária consultada e literatura de áreas de interface com o tema, para demonstrar o “estado da arte” do assunto investigado. Não se confunde com a leitura prévia e nem com a “revisão bibliográfica” realizada para a confecção do projeto, mas implica ambas. Ou seja, na bibliografia consultada, como é o caso da que segue ao fim deste texto, devem constar as leituras de antes, de durante e de depois.

É possível que surja uma obra recente que tenha novidades para agregar ao trabalho, se o mesmo estiver em fase de relatório ou redação. Nesse caso, a referência à nova obra poderá ser inserida nas notas de rodapé, com comentários que estabelecerão relação com o que está sendo dito no corpo do texto. Se for o caso, tal obra poderá até ocasionar uma redefinição do objeto e conclusões.

Os “referies”, assim denomnados os árbitros avaliadores dos projetos submetidos para financiamento e bolsa nas agências financiadoras, têm na bibliografia compulsada o campo privilegiado para o conhecimento prévio do pesquisador. Portanto, a bibliografia deve ser sincera, porque pode colocar o pesquisador em uma arapuca diante dos mesmos.

 

CONCLUSÃO:

As orientações dos professores, que seguem as do curso em que orientam, sobre a forma de elaboração do projeto de pesquisa, necessariamente contemplam as diversas etapas antes referidas, as quais refletem o conjunto da investigação até seus resultados.

Desse modo, existem outras formas a denominação das etapas a seguir para redigir o projeto de pesquisa. A forma do projeto aqui adotada é uma forma tradicional, que segue a orientação das agências financiadoras, embora hoje tenha havida uma simplificação nos formulários on line disponibilizados nos respectivos portais, inclusive nos das universidades ou cursos de pós-graduação.

A simplificação do formulário, contudo, deverá necessariamente conter todas as etapas antes analisadas, condensando-as em campos:

- Campo da identificação do projeto: título, data de início, previsão de fim, área de conhecimento, objetivo. Quanto ao objetivo, deverá conter o objeto, problema, objetivos específicos, e objetivo geral;

- Campo de detalhamento do projeto:

a) Motivação – deverá conter a introdução, a justificativa e a discussão,

b) Metodologia – onde serão descritos o método e o material a investigar.

c) Informações complementares – O que o investigador considerar como eventuais mudanças de rumo, provocadas futuramente por algum fator no momento eventualmente possível de ocorrer.

d) Equipe da UFRGS – o Professor Orientador e outros integrantes, no caso de grupo de pesquisa.

e) Equipe externa – quando se tratar de grupo, poderá esse ser constituído por pesquisadores de outra ou outras instituições.

f) Palavras chave - identificando as palavras chave que a orientam quanto ao conteúdo a desenvolver e que sejam as do referencial teórico abordado na discussão.

g) Referências bibliográficas – já comentadas.

h) Apoio externo – deverá ser identificada a agência financiadora, como o CNPq, a CAPES, a FAPERGS.

O grande segredo e importância do delineamento do projeto está em que se constitui de planejamento definidor da execução e da exposição do trabalho em congressos científicos e seminários, cujo tempo costuma ser limitado. Para matérias de natureza analítica como soem ser as das Ciências Sociais, permite selecionar os pontos principais e elaborar a articulação das idéias (amarração) sendo elemento pedagógico para a didática do apresentador. Gasta-se tempo antes, economiza-se depois, quando se deve enfrentar o auditório. É, pois, proposta de estratégia na divulgação da pesquisa científica que produz conhecimentos que têm o propósito de transformar a realidade para torná-la melhor para todos. Quando as idéias são demonstradas com clareza e objetividade a comunicação torna-se mais fácil e este esboço tem o intuito de contribuir para esta finalidade.

 

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[1] Professora Adjunta do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho, Faculdade de Direito da UFRGS, Mestre em Direito pela UFSC e pesquisadora CNPq.

[2] Ver a propósito MONCADA, Luís Cabral de – Direito-Positivo e Ciência do Direito, Textos escolhidos, Sérgio Antônio Fabris, Porto Alegre, 2003; Também FERRAZ JR. Tércio Sampaio – A ciência do direito, Atlas,SP, 1986; Mais, toda a obra de LYRA FILHO, Roberto , referência principal O que é Direito, Brasiliense, SP, 1982 reeditado.

[3] MONREAL – Eduardo Novoa – O direito como obstáculo à transformação social, Fabris, Porto Alegre,1988.

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FARIA, José Eduardo (org) - A crise do direito numa sociedade em mudança, ed.UNB,Bsb, 1988

SOUTO,Cláudio e SOUTO, Solange – Sociologia do Direito- uma visão substantiva , 2ª ed. Revista e aumentada, Sérgio Fabris, Porto Alegre, 1997.

[4] Ver TIGAR, Michael E. e LEVY, Madeleine R. – O direito e a ascensão do capitalismo, Zahar, RJ, 1978.

[5] Ver de LUHMANN,Niklas – Legitimação pelo procedimento, ed. UNB, Bsb, 1980 e Sociologia do Direito I e II , vols. 75 e 80 Biblioteca Tempo Universitário, ed. Tempo Brasileiro, RJ, 1983 e 1985

[6] Ver POPPER, Karl R. – Conjecturas e Refutações , ed. UNB, Bsb, 1982

[7] Ver WARAT, L A - Mitos e Teorias na interpretação da lei, o Direito e sua linguagem e sua trilogia, obras editadas por Sérgio Antônio Fabris, editora de Porto Alegre.

[8] Ver AZEVEDO P F - principalmente Crítica à dogmática e hemenêutica jurídica.

[9] Ver de ÁVILA, Humberto – Teoria dos Princípios – da definião à aplicação dos princípios jurídicos, 2ª edição, Malheiros editores, SP, 2003.

[10] Ver HABERMAS, Jürgen – Conhecimento e interesse, Zahar editores, RJ, 1982. Também toda a produção da Escola de Frankfurt.

[11] Ver WOLKMER, Antônio Carlos – Pluralismo Jurídico – fundamentos de uma nova cultura no direito, ed. Alfa-Omega, SP, 1994. Também LOPES, José Reinaldo de Lima –O Direito na história – lições introdutórias, Max Limonad, SP, 2000.

[12] BACHELARD, Gaston, Le materialisme rationnel. Paris, P.U.F., 1953

[13] Exemplo de pesquisa neste sentido ver SANTOS, Boaventura de Souza et alli – Os tribunais nas sociedades contemporâneas, Edições Afrontamento,Porto –Portugal,1996

SANTOS, Boaventura de Souza – Pela mão de Alice, E.Afrontamento, 4ª edição, Porto, 1995

[14] Ver o Diretório dos Grupos de Pesquisa no sítio www. Cnpq.gov.br

[15] SOUZA, W.A..P. - Teoria da Constituição Econômica, ed. Del Rey, BH, 2002 e outros.

[16] CAMARGO, R. A. L. – Interpretação Jurídica e estereótipos (2003); O capital na ordem jurídico-econômica (1998); Ordem jurídico-econômica e trabalho (1998) e Direito Econômico – aplicação e eficácia (2001) todos editados Por Sérgio Antônio Fabris, Poro Alegre.

 

[17] MOLL, Luiza Helena, org. – Agências de Regulação do Mercado, editora da UFRGS, Porto Alegre, 2000.

[18] HABERMAS, J. – Conhecimento e interesse, Zahar editores, RJ, 1982.

[19] Sobre o Positivismo, é preciso distinguir, de acordo com o contexto do que se está referindo no texto, se se trata do positivismo enquanto método, que é o caso, do positivismo enquanto doutrina criada por Augusto Comte, do positivismo enquanto corrente doutrinária que marcou a característica da escola da exegese, durante o movimento codificador da legislação napoleônica, no movimento da Revoluão Francesa, e também, da concepção veiculada pelo ensino jurídico, em todo o ensino das Faculdades de Direito, seja no Brasil, seja na América Latina, seja na Europa Continental. A bibliografia que dá sustentação a este texto, toda ela, de uma forma ou de outra, aborda as questões da diversidade de concepções.

[20] Ver KUHN, Thomas – Estrutura das revoluções,São Paulo, 1991, em que o autor, além de uma feroz crítica ao positivismo e à sua ideologia inerente, cunha o sentido de “paradigma” das ciências, cujo sentido sociológico ganhou popularidade.

[21] Ver ANDRADE, Vera Regina Pereira de – A ilusão da segurança jurídica, Livraria do Advogado editora,PoA,1996 em que a autora realiza a configuração, identidade e a evolução do sistema penal e sua dogmática, desde sua emergência história, até o memento atual.

[22] Como exemplos, no direito penal, a forma como o crime foi praticado e que relações houve entre sujeitos, ainda que a norma que tipifique o crime seja geral e abstrata, válida erga omines. Tais investigações trouxeram como transformações, as penas alternativas atribuídas aos crimes de menor potencial ofensivo, as penas máximas aos crimes hediondos, etc..No direito constitucional, os mecanismos do processo legislativo do Congresso e suas relações, tais como voto de liderança, comissões sobre temas, participação no dia da votação, quoruns etc... e o questionamento da legitimidade, validade das leis, que se fazem ante os tribunais, principalmente o Supremo com a ação de declaração antecipada sobre a constitucionalidade, a da violação de preceito constitucional, etc...

[23] BURKE, Peter – Uma história social do conhecimento – de Gutemberg a Diderot, Jorge Zahar Editor,Rio de Janeiro, 2003.

[24] Ver da autora: Cultura e Democracia, Editora Moderna, SP, 2ª edição, 1981 ; Conformismo e Resistência – Aspectos da Cultura popular no Brasil, Brasiliense, SP, 2ª edição, 1987 ; Repressão sexual – essa nossa desconhecida, Brasiliense, SP, 6ª edição, 1984.

[25] Assim como o que ocorre com o positivismo quanto às referências bibliográficas, as referências relativas a metodologia que se encontram no fim deste texto, abordam sobre a dialética e a fenomelogia.