A pronúncia de ofício da prescrição no processo do trabalho


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SILVA, Thiago Mafra da

A presente monografia, requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em
Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, carrega em si o desiderato de
abordar os principais argumentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da
pronúncia, de ofício, da prescrição no âmbito trabalhista, mormente após a Lei nº.
11.280/2006, publicada no D.O.U. de 17.02.2006, a qual alterou a redação do art.
219, §5º, do CPC, passando a estabelecer que o juiz deve pronunciar, de ofício, a
prescrição. Desde então, aguçaram-se os debates no sentido de verificar se o
referido dispositivo legal, por força do princípio da subsidiariedade, plasmado no
art. 769, da CLT, comporta aplicação no Processo do Trabalho. Regra geral, os
temas que abarcam o assunto da prescrição trazem consigo amplas discussões,
porquanto a incidência desse importante instituto jurídico gera amplos
desdobramentos, dentro e fora das demandas judiciais. Tal situação não é
diferente quanto à seara juslaboral, ramo específico do Direito estruturado a partir
da constatação da hipossuficiência de uma das partes no contexto da relação
capital/trabalho. Para tratar o assunto da pronúncia, de ofício, da prescrição no
Processo do Trabalho, estrutura-se a presente monografia em três capítulos. No
primeiro capítulo, trazem-se noções gerais do instituto da prescrição e de sua
inserção no ramo do Direito do Trabalho. No segundo capítulo, analisa-se o
contexto das ondas reformistas do CPC, especialmente a que envolve a alteração
da dicção legal de seu art. 219, §5º, além de pontuarem-se os critérios fixados no
art. 769, da CLT, que autorizam a aplicação subsidiária do Direito Processual
Comum ao Processo do Trabalho. A parte final desta monografia trata da
pronúncia, de ofício, da prescrição no Processo do Trabalho, detendo-se na
exposição dos principais argumentos existentes na doutrina e na jurisprudência a
fim de se constatar que o tema é deveras polêmico e ainda aguarda maiores
definições nessa Justiça especializada.

AnexoTamanho
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