A propriedade intelectual na era digital


PorJOSÉ ALEXANDRE ...- Postado em 13 novembro 2012

Notícia: A propriedade intelectual na era digital

Jornal do Brasil - RJ, Marcos Jucá (Presidente da Ubem)

O Direito Autoral sempre representou um desafio. Como garantir que a propriedade intelectual e artística seja respeitada e seus criadores devidamente remunerados? Essa questão se tornou ainda mais complexa nos dias de hoje, onde há tantos meios, como a internet, jogos eletrônicos e celulares, entre outros, uma infinidade de utilidades, em especial para a música. A Ubem (União Brasileira das Editoras de Música), da qual sou presidente, é uma entidade que nasceu da necessidade das editoras de somar forças para enfrentar esses desafios e apresentar aos compositores e titulares de Direitos Autorais estratégias e alternativas para fortalecer e viabilizar economicamente esses direitos.

A legislação brasileira que trata do Direito Autoral  deu seus primeiros passos no século 19. Em 1827, a lei imperial que criou as duas primeiras faculdades de direito no Brasil já mencionava “o privilégio exclusivo da obra autoral por dez anos”. O Código Criminal de 1830 também já protegia e previa sanções às violações aos direitos do autor. Em 1898 foi apresentado ao Congresso Nacional o projeto que se transformaria na primeira lei brasileira sobre Direito Autoral e, ao longo das décadas seguintes, surgiram diversas leis e decretos aprovando convenções internacionais das quais o Brasil era signatário, juntamente com diversas menções à matéria no Código Civil.

Em 1973 surgiu a Lei 5.988, que representou um grande marco no aprimoramento e na defesa dos direitos do autor em nosso país. Finalmente, em fevereiro de 1998, foi sancionada pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso a Lei de Direitos Autorais 9.610, que regula a matéria até hoje.

Nos últimos doze anos de vigência dessa lei, a indústria de entretenimento (e da música em especial) vem enfrentando profundas mudanças e fragmentações nos meios de distribuição do seu conteúdo, com forte impacto no controle dos seus ativos e em suas receitas.Isso faz com que o enfoque na proteção do direito dos autores e demais titulares no ambiente digital se torne uma prioridade.

Dentro dessa filosofia, um dos principais objetivos da nossa nova associação é criar uma agência digital, que centralizará todas as informações dos catálogos musicais das editoras afiliadas, atuará no controle e licenciamento das músicas para uso no ambiente digital, assinando convênios, estabelecendo valores de remuneração e controlando, da forma mais ampla possível, inclusive juridicamente, esse uso e essa disponibilização. Encarar esses desafios de forma objetiva e com uma visão comercial responsável, visando proteger de forma mais ampla os direitos dos nossos autores será tarefa fundamental dos editores de música na próxima década e nos anos vindouros.

http://www.cultura.gov.br/site/2010/06/09/a-propriedade-intelectual-na-era-digital/

Comentário: A questão da propriedade intelectual sempre foi um assunto complexo e com o atual estágio de evolução da tecnologia digital, isso tem se agravado. Está cada vez mais difícil  de se garantir os direitos dos autores e criadores.

A música é uma das áreas que mais vem sendo afetada e que vem sofrendo profundas modificações nos meios de distribuição de seu conteúdo. Isso tem feito com que a proteção do direito dos autores no ambiente digital tenha se tornado uma prioridade.

A legislação brasileira tem buscado se atualizar, como é o caso da Lei de Direito Autoral (9610/98) e da Lei de Software (9609/98) que regulam o tema.