Publicação - PROPRIEDADE INTELECTUAL E O MUNDO DIGITAL


PoreGov- Postado em 07 novembro 2012

Leia o texto abaixo e depois responda o questionário (somente para alunos da disciplina informática jurídica)

prof Aires J Rover 

PROPRIEDADE INTELECTUAL E O MUNDO DIGITAL

"Qualquer negócio na Internet por definição tem a ver com tecnologia. Assim, tudo pode ser patenteado. Não podemos deixar os advogados engessarem a inovação". (Lawrence LESSIG)

Trataremos de um tema muito discutido hoje devido ao desenvolvimento do comércio eletrônico: propriedade intelectual X pirataria.
O mundo moderno tem exigido economia de tempo, aumento de produtividade e qualidade em todas as áreas produtivas. A combinação de tecnologias de informação convencionais (textuais e visuais) e mais modernas (informática e telemática) possibilita a propagação do conhecimento (documentos, ensino e qualificação), além da realização de estudos e obras individuais ou em grupo nos locais de trabalho, casa ou escola, através de métodos e canais à distância.
Com a inserção das novas tecnologias, surgem questões relativas aos direitos autorais e direitos morais de autor, questões de domínios, patentes, etc.
Além do mais, você sabe que a pirataria no Brasil é quase uma instituição. Mais uma versão do jeitinho brasileiro. Isto vai desde a venda não autorizada de CDs de música até o uso ilegal de software. 
O uso ilegal de programas de microcomputador nas empresas é um dos maiores responsáveis pelo índice de 68% de pirataria no país. Os programas piratas também são comercializados em grande escala através de anúncios em jornais e revistas. Outra forma muito utilizada é a instalação de cópias ilegais no ato da venda de microcomputadores.

ALGUMAS ÁREAS INTERESSANTES
Com o surgimento da Internet e de tecnologias que facilitam a distribuição de documentos digitais, sejam eles programas, livros, poesias, fotos, música, etc, a propriedade intelectual dessas obras está sendo constantemente atingida.
Atualmente, a maior briga relativa a direitos autorais na internet é sem dúvida a questão dos famosos arquivos mp3. As grandes gravadoras estão em pé de guerra tentando controlar a expansão do formato, mas a indústria fonográfica está perdendo tempo e dinheiro na batalha contra o Mp3.
O livro eletrônico já é uma realidade, mas ainda não deslanchou definitivamente devido ao medo das cópias piratas. Como proteger as obras?
E porque não falar nos filmes em DVD, que desencadeou outra briga internacional, principalmente pela quebra da segurança do sistema que assim permite a cópia ilegal?
O ensino à distância é outra área que se desenvolveu a passos largos com o uso das novas tecnologias. Há mais perguntas do que respostas. Mais do que regulamentação é necessária a mudança de hábitos, seja do professor que desenvolve o processo, seja da equipe, que precisa valorizar o trabalho participativo, seja dos alunos que necessitam melhorar a sua capacidade de autoformação, para possibilitar um processo de aprendizagem em que a presença física do professor é eventual. A obra do professor ou da equipe deve ser protegida.

PROTEÇÃO LEGAL DO SOFTWARE NO BRASIL
Direito Autoral é aquele que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação (art. 5º, XXVII, da Constituição Federal). É um direito moral e patrimonial.
O Código Civil considera os direitos autorais como bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou simplesmente distribuídos (art. 48, inciso III). Desta forma, eles podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiro.
O direito autoral é regulado em vários tratados e convenções internacionais. No Brasil, em fevereiro de 1998 foi promulgada a lei 9609 que revogou a antiga lei de Software, lei 7646, de 1987. Tratou-se de uma atualização da nossa lei às determinações e acordos internacionais sobre o assunto.
A liderança dos Estados Unidos na produção e comercialização de software tem sido determinante para a definição das atuais pautas em matéria de sua proteção legal. As regulamentações feitas nessa matéria foram feitas para satisfazer as pressões e demandas das empresas e governos estrangeiros. Mesmo assim, devido às controvérsias, não existe um modelo global uniforme. O debate internacional continua aberto, principalmente por algumas nem tão complexas diferenças entre o direito autoral (continental) e o copyright americano.
Voltando ao contexto brasileiro, a nova legislação pode tornar o Brasil um pólo de desenvolvimento de programas de computador para a América Latina, devido ao alto nível de proteção à propriedade intelectual existente.
Veja como isto é realmente significativo. Numa primeira hipótese, o índice de pirataria, se reduzido em 15 pontos percentuais, em doze meses geraria 30 mil novos empregos e proporcionaria uma arrecadação adicional superior a US$ 300 milhões em impostos. Já se o índice de pirataria recuasse para a taxa de 27% (mesmo índice existente hoje nos Estados Unidos) o Brasil arrecadaria mais de US$ 1 bilhão em impostos e gerará 58 mil novos empregos.
Naturalmente, esta é uma realidade difícil de ser modificada, mas é fundamental para o país tornar a nova lei um instrumento de modernização da economia nacional.

QUEM PODE SER AUTOR
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Dessa forma, a pessoa jurídica (empresa), nunca poderá ser autora de nada, ainda que banque com todos os custos para a produção da obra. O que a empresa pode deter é a titularidade da obra, ou seja, os poderes de exploração econômica da obra.

O QUE A LEI DE DIREITOS AUTORAIS NÃO PROTEGE
A lei de direitos autorais, em seu artigo 8º dispõe acerca dos objetos não protegidos. Por exemplo, na internet não há proteção da lei de direitos autorais para:
1. As idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais. A lei de direitos autorais protege objetos concretos, não idéias. Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada por outra pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio. É, suas idéias não podem ser protegidas pela lei de direitos autorais, mas poderá ser protegida por outros meios cabíveis.
2. Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios. Por mais inédito que seja qualquer obra ou negócio, com certeza segue a determinados esquemas, planos ou regras já conhecidas.
3. O aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras. Isto permite que produtos que apresentem alguma forma idéias ou/e soluções possam ser utilizados comercialmente. Exemplo são as idéias contidas nos sites: não estão protegidas.

POR QUE NÃO USAR AS PATENTES?
A Amazon.com entrou não faz muito tempo com processo na justiça americana contra a Barnes & Noble em defesa de sua patente sobre a tecnologia "one-click" (utilíssimo mecanismo pelo qual os usuários podem comprar um livro ou outro badulaque qualquer com apenas um clique do mouse), seguindo a tendência de se procurar patentear o ciberespaço, suas tecnologias, e portanto as formas de se fazer negócios na Internet.
Outro exemplo foi Jay Walker, fundador do site de leilões eBay, que patenteou a venda de conselhos profissionais pela Web e o leilão reverso, no qual o comprador diz que mercadoria quer comprar e os vendedores fazem suas propostas de preço.
Como vimos antes, pelo direito autoral isto seria inadmissível. Ora, essas tecnologias são uma idéia óbvia e importante para o comércio eletrônico. Mas, não deve ser assunto de patentes. Políticas governamentais americanas tolas deram a essas empresas a oportunidade de obter patentes, e elas estão optando por usá-las na justiça agressivamente.
Se o método de fazer negócios envolve tecnologia e assim pode ser patenteado, então no ciberespaço todos os métodos a princípio estão sujeitos a uma patente. Isto é um problema, pois as patentes oneram o processo criativo, transformando a Web de mundo das iniciativas para o reino dos advogados.
Você concorda que a questão pública sobre o futuro da inovação não deve ser deixada para as especulações dos comerciantes nem dos advogados?
Voltemos ao direito autoral.

PENALIZAÇÃO
A lei 9609 define uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para a violação de direitos do autor do programa. A multa poderá ser de até 2 mil vezes o valor de cada cópia pirateada. Caso a violação tenha fim comercial como é o caso de venda de programas piratas para terceiros, a pena será de um a quatro anos de prisão, mais multa de até 3 mil vezes o valor de cada cópia ilegal.
Quem estiver utilizando ou reproduzindo ilegalmente software poderá ser processado também por crime de sonegação fiscal, devido à perda de arrecadação tributária envolvida no ato ilegal. A Receita Federal terá o poder de fiscalizar as empresas e as pessoas para confirmar a procedência legal do software utilizado nos computadores. O Brasil passa a ser o único do mundo a fazer uma correlação expressa entre o crime de pirataria e o crime de sonegação fiscal.
Você soube da fiscalização que a polícia federal efetuou no aeroporto de Brasília não faz muito tempo? Apanhavam apenas os viajantes que portavam microcomputadores portáteis. Relacionavam todos os programas instalados e definiam um prazo para que o viajante comprovar a legalidade das licenças utilizadas.

OUTRAS DEFINIÇÕES INTERESSANTES
A proteção ao produtor do software passa a ser de 50 anos. Você sabia que na lei anterior era de 25 anos? Qual seria o motivo para elevar este prazo tendo em vista que os programas de computador rapidamente se desatualizam?
Foram eliminados todos os cadastros e demais burocracias para a comercialização de software. Antes, em decorrência de uma proteção do mercado nacional, havia todo um transmite para o registro de programas. A venda de programas não nacionais seria permitida apenas quando não houvesse similar no Brasil. Há severas críticas em relação a esta tutela, principalmente porque não permitiu o desenvolvimento da indústria de software no Brasil.
O aluguel de programas por si só não é permitido pela nova lei sem a autorização do autor. Por outro lado, as empresas poderão alugar máquinas e equipamentos que contenham programas legais pré-instalados.

NOVOS TEMPOS
A nova lei de software no Brasil vem numa hora em que o país procura se modernizar e participar do mercado mundial. Isto é positivo, mas as dificuldades são imensas para se reverter um processo que vem de longa data. É evidente que a pirataria no Brasil também tem suas raízes numa visão econômica a partir da qual o direito de autor é utilizado de maneira distorcida, elevando-se em demasia o preço final do programa de computador.
Aqui cabe uma crítica à forma como nós brasileiros resolvemos os nossos problemas. Ao invés de irmos à raiz do problema, procurando promover o preço real desses produtos marcados pelo direito de autor, promulgamos uma nova lei. Será que é por aí?
Como já verificamos em outras aulas, a Internet vem modificando todos processos sociais e econômicos pelo mundo afora. A defesa da propriedade intelectual na Internet é hoje um tema muito discutido, mas sem solução à vista. Copiam-se músicas, filmes, livros e programas, sem a devida autorização dos autores.
Tem-se nesta situação uma oportunidade única para que a sociedade defina claramente como deve ser cobrado o direito autoral, visto que ele em si não é o problema. A questão é mais econômica do que jurídica. De qualquer forma, precisamos estar alertas para as novas maneiras de distribuição de mercadorias que tenham agregados direitos autorais.

ALUGUEL DE APLICATIVOS
É o caso de uma realidade que parece está se consolidando na área dos programas de computador. O software está se tornando um serviço. Recentemente, foi lançado o Oracle Business OnLine, um sistema que permite às empresas usar aplicativos Oracle sem precisar comprá-los e muito menos instalá-los.
A Microsoft está investindo quase 100 milhões de dólares na criação de um sistema para prover o gerenciamento de serviços de Internet. Parece evidente que com a evolução da Internet, serão cada vez mais comuns no mercado o aluguel e o download de programas corporativos. Assim, quando for rodar sua folha de pagamento, por exemplo, a empresa poderá mandar os dados para o fornecedor do software de RH, via Web, e pagar um valor fixo por mês pelo serviço.
Dessa forma, toda empresa de software vai se tornar uma ASP (Application Service Provider), algo como provedora de serviços de administração.
O aluguel permitirá que aplicações top de linha sejam usadas por muito mais empresas, principalmente as pequenas e médias, que não têm cacife para bancar sua instalação e manutenção. Qualquer botequim de esquina vai ter a chance de usar o mesmo software de gestão que roda no McDonald's.
A empresa de investimentos InternetCo se tornou o primeiro cliente brasileiro do Oracle Business OnLine. O contrato é para dez usuários e o pagamento feito mensalmente. Para acompanhar o vaivém dos números das empresas de Web em que investe, a InternetCo usa o Oracle Financials, que foi instalado num servidor da Oracle localizado na Califórnia. Todas as operações são feitas pelo browser, o envio dos dados e o retorno dos relatórios padronizados.
Como já dissemos em outro momento, a Internet é uma verdadeira interface universal. Ela facilitou e muito a comunicação, e os usuários que se acostumaram com o browser querem usá-lo em todas as aplicações.
A economia gerada pelo aluguel de software pode chegar a 60% nas pequenas e médias empresas e a 40% nas grandes. Em 2001, de 15% a 20% das licenças de software para grandes companhias serão empacotadas na forma de aluguel. Nas pequenas e médias, podem chegar a 70%. Nos próximos cinco anos, esse mercado poderá girar 6,4 bilhões de dólares.
É claro que nem tudo joga a favor do aluguel. Apesar dos avanços, a Internet ainda não funciona no Brasil com a precisão que as aplicações corporativas exigem. E usar uma linha privada dedicada pode significar um rombo no final do mês. Além disso, as empresas que optarem pelo aluguel vão ter de se contentarem com o pacote oferecido, já que qualquer personalização do software encarece muito o serviço.
Mas, a julgar pela experiência da Sun Microsystens, a customização parece não ser um grande problema, tendo em vista os milhões de downloads do StarOffice 5.1, seu pacote para escritório oferecido gratuitamente pela Internet. Na Microsoft, uma das prioridades para o futuro, é converter o Windows numa plataforma que possa ser oferecida também pela Web, junto com uma série de outros serviços, como os de Internet.
Quando arrendar é um bom negócio:
1. Há falta de recursos para comprar programas
2. O crescimento da empresa é rápido
3. A companhia é de tamanho médio, com rendimentos anuais de menos de um bilhão de dólares
4. Não é preciso muita customização de software
5. As mudanças de rota são freqüentes
6. O pessoal de TI é pouco habilidoso

DOMÍNIOS NA INTERNET
Outra faceta do chamado direito intelectual é a proteção a marcas e aos novíssimos domínios da internet. Domínio é o termo empregado, em português, traduzido literalmente do inglês domain, que representa o registro de um endereço eletrônico na web e que passa a representar uma propriedade. 
Contudo, em informática procura representar a noção de território, área.
Vamos ver qual a questão quente nesse tópico.
Muita gente e principalmente muitos empresários ainda não despertaram para o poder da Internet e muito menos para importância dos domínios virtuais. Estes domínios nada mais são do que os nomes que identificam as páginas da Internet e que constituem os seus endereços web.
Para uma empresa, possuir um nome de domínio fácil de lembrar é como dispor de um número 0800 para atendimento a seus clientes. Além de ser um importante instrumento de marketing, facilita o acesso dos internautas ao site, bastando para isso saber o nome da empresa e digitar a seqüência correta do endereço Web. Outro ponto importante, e que merece destaque, é o fato de que um domínio bem escolhido é fácil de ser memorizado e compreendido pelos visitantes.
Por isto, fazer o registro do domínio é fundamental, seja para quem sonha um dia ter um site pessoal ou para os empresários que devem estar atentos com a concorrência.
Naturalmente, ao colocar um site no ar, a primeira etapa a ser considerada é a escolha de um bom servidor onde seu domínio e conseqüentemente, seus arquivos serão hospedados. Feito isto e definido o nome, parte-se para o registro.
Já os domínios com extensão ".com", utilizados mundialmente, são registrados pelo órgão norte-americano InterNIC. Atualmente, custam US$ 70 por dois anos e US$ 50 por cada ano seguinte. A InterNIC permite efetuar o pagamento através da própria Internet por meio de seus servidores seguros, utilizando-se cartão de crédito, ou ainda através dos serviços postais tradicionais.
Os domínios com terminação ".br" são registrados pela Fapesp, Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo, em conjunto com o Comite Gestor da Internet Brasileira. Para isso, são cobradas duas taxas no valor de R$ 50 cada uma. A primeira a ser paga no ato do registro e a outra, para cobrir os gastos com a manutenção anual.
Para efetuar o registro de domínio, é necessário ser uma entidade legalmente registrada no Brasil como pessoa jurídica (terminação ".com.br"), profissional liberal ou qualquer pessoa física (".nom.br"). Uma empresa poderá registrar no máximo 10 nomes de domínio utilizando um único CGC. Profissionais liberais, no entanto, só poderão registrar um único domínio em uma das categorias disponíveis.
Antes de solicitar um registro brasileiro, tenha certeza de que o nome em questão já não está registrado ou reservado pelo Comitê Gestor. Para fazer isso, consulte o sistema de pesquisa disponível em http:\registro.fapesp.br. Se o nome já estiver sido registrado, retornará uma lista com informações adicionais sobre a organização à qual o domínio pertence.
Caso não haja problemas, o interessado deve se cadastrar no endereço acima, preenchendo um formulário e obtendo um número e senha - dados que serão exigidos para o registro. Depois, selecione a opção "Registrar Domínio". Você deve informar no mínimo o nome de dois servidores pré-configurados, indispensáveis para a conclusão final do cadastro.
Depois de preencher totalmente o formulário, você receberá o numero do pedido de seu registro. Guarde-o em um lugar seguro para ser usado caso seja detectado algum problema. Finalmente, você receberá uma notificação via e-mail.
Para adquirir o seu domínio ".nom", reservados a pessoas físicas, será necessária a apresentação do número do CPF. Além disso, só serão aceitos domínios com o nome completo do requerente, como por exemplo: http://www.aires.rover.nom.br, para evitar que o primeiro requerente, que possua um sobrenome popular, se aposse de um domínio que poderia pertencer a milhares de outras pessoas. O custo do processo é o mesmo dos demais.
Então, o que você está esperando? Registre já o seu domínio antes que alguém o faça.

RESERVADAS DE DOMÍNIOS
A Fapesp, por orientação do Comitê Gestor, faz reservas de alguns domínios relacionados aos nomes de empresas ou grandes marcas. Esta reserva de domínios baseia-se em uma lista fornecida pelo INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Com isso, o registro fica bloqueado até que o atual detentor da marca resolva utilizá-lo. O objetivo é evitar que haja conflitos entre empresas e usuários.
Esta decisão do Comitê Gestor contraria uma prática muito comum em países como os Estados Unidos, onde os domínios são liberados sempre para quem os solicitar primeiro. Mas é importante ressaltar que, mesmo tendo um nome de marca registrada, não é garantido ao dono o direito de uso de um domínio correspondente. Esse assunto vem sendo debatido em todo o mundo e a tendência é que marcas e domínios sejam tratados de forma independente.
De qualquer forma, já existindo registro com o nome de uma marca conhecida, a empresa detentora deste nome pode tentar comprar os direitos de uso do detentor, assim como fez recentemente o famoso sistema de busca AltaVista, ou pode levar o caso à justiça comum.
Você conhece o caso AOL? Trata-se da famosa empresa americana que briga na justiça com uma pequena empresa de Curitiba, que registrou primeiro este domínio, tendo em vista as iniciais do nome de sua empresa. Por enquanto está valendo a regra acima: marcas e domínios são coisas diferentes.
No Brasil, como na maioria dos países, não há a exigência de um interesse subjetivo para o registro de um domínio. Esse registro é do tipo atributivo, isto é, aquela pessoa que primeiro registrou o nome é dona do domínio.
Mas, vejamos casos em que não haja um interesse subjetivo. Existem os famosos espertinhos que registram domínios com nomes de marcas famosas para a posterior venda para a empresa com interesse legítimo que, sem dúvida alguma, seria a maior interessada em possuir aquele endereço na Web. Nos Estados Unidos, esta pratica é bastante comum.
Dessa forma, o modelo adotado para o registro na maioria dos países não evita o uso especulativo e ilícito do mesmo.
Contudo, nos Estados Unidos, por exemplo, no momento do registro, o registrante concorda que, caso haja qualquer disputa sobre o nome que está sendo registrado, a mesma será solucionada por um instituto de arbitragem. Mais, o registrante admite que concordará com qualquer dos centros de arbitragem credenciados junto ao órgão no qual ele está fazendo o registro. Esta definição tem agilizado a resolução dos conflitos. 
Recentemente, um caso envolvendo o registro da Embratel nos Estados Unidos teve solução por esta via. A Embratel ao tentar registrar viu-se impedida por haver um registro utilizando o seu nome, feito por um particular. Entrou com processo junto ao tribunal, que lhe devolveu o domínio através de uma sentença arbitral, cujos todos os trâmites deram-se através da Internet.
No Brasil não existe esta agilidade e também não há nenhum tipo de processo administrativo que possa tentar compor os conflitos que surgem. Seu regulamento diz claramente que a Fapesp somente transferirá o domínio registrado a outrem caso o registrante originário renuncie expressamente, deixe de pagar a manutenção devida ou ainda em caso de ordem judicial. Portanto, no Brasil, caso alguém acredite estar sofrendo prejuízo com o registro de determinado nome por outrem, terá de recorrer ao Judiciário e provar sua alegação, para que então a propriedade do mesmo possa ser transferida pela FAPESP.

CONCLUSÃO
Estas indagações e conseqüentes soluções passam obrigatoriamente pela análise da ética de valores, no rigorismo da punição dos violadores da propriedade intelectual e na ampla discussão pela sociedade destas questões que envolvem os direitos autorais.
Numa enquete feita recentemente, perguntava-se qual seria a opção mais eficaz para proteger os direitos do autor sem comprometer a liberdade de expressão na Internet? A grande maioria respondia 'tornar a lei mais flexível, pois o autor é beneficiado com a divulgação de sua obra na Internet' (59,09%), seguida por 'modificar a lei para permitir a troca de arquivos por quantia inferior ao valor de mercado' (20,45%).
É evidente que é preciso garantir o direito fundamental dos autores para que os futuros profissionais que se utilizarem da Internet sintam-se seguros o bastante para exercerem a sua função social neste novo meio de comunicação. Isto vale para os educadores, para os músicos, os escritores, enfim todos aqueles que se utilizam da sua inteligência para constituírem obras que passam a ser distribuídas nos novos meios de comunicação globais e universais.

BIBLIOGRAFIA
VARELLA, Marcelo Dias. Propriedade intelectual de setores emergentes. SP: Atlas, 1996.
CERQUEIRA, Tarcísio Queiroz. Software, direito autoral e contratos. RJ: ADCOAS, 1993.

Como a propriedade intelectual impede a competição

 

 
 

Qualquer reflexão sobre os “direitos de propriedade intelectual” deve partir do entendimento de que esses “direitos” minam os direitos de propriedade genuínos e, por isso, são ilegítimos em termos de princípios libertários. Os direitos de propriedade reais e tangíveis resultam de uma escassez natural e são consequência da tentativa de manter a posse de uma propriedade física que não pode estar nas mãos de mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

A noção de “propriedade intelectual”, por outro lado, cria escassez artificial onde não há escassez natural, e só pode ser aplicada invadindo-se propriedades reais e tangíveis e impedindo-se seu dono de usá-las de forma que viole o suposto direito de propriedade intelectual alheio. Conforme ressaltaStephan Kinsella, se um Cro-Magnon particularmente talentoso tivesse sido capaz de patentear a construção de cabanas, seus herdeiros, hoje, teriam o direito de nos impedir de construir nossas próprias cabanas em nossa própria terra, com nossos próprios troncos, até que lhes pagássemos qualquer quantia que exigissem.

A informação digital registrada requer um modelo de negócio ainda mais violador dos genuínos direitos de propriedade do que os direitos autorais tradicionais. O regime de direitos autorais digitais vigente sob os termos da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital (DMCA), do Tratado sobre Direitos Autorais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e do Acordo TRIPs, da Rodada Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), concentra-se inteiramente na tentativa de impedir as pessoas de usarem seus próprios discos rígidos e outros bens como bem entenderem. É efetivamente ilegal, graças a essa legislação, vender hardware capaz de lograr tecnologias de gestão de direitos digitais, ou publicar códigos que habilitem alguém a lográ-la. Conforme Cory Doctorow salienta, “É irônico que, em nome da proteção da ‘propriedade intelectual’, as grandes companhias da mídia estejam dispostas a cometer tal violência contra a ideia de propriedade real – argumentando que, uma vez que tudo que possuímos, desde nossas camisetas aos nossos carros ou nossos e-books, inclui os direitos autorais, as patentes e as marcas registradas de alguém, somos, basicamente, meros rendeiros vivendo na terra de nossos benevolentes mestres, que acharam por bem nos arrendar nossas casas”.

A ubíqua gestão de direitos digitais impede a transferência fácil de conteúdo entre as plataformas, mesmo quando o comprador de um CD ou de um DVD quer, apenas, executá-lo em algum lugar mais conveniente. E a DMCA proíbe legalmente que se contorne essa gestão, mesmo quando, novamente, o comprador quer apenas facilitar seu próprio uso em uma variedade maior e mais conveniente de plataformas.

Não há como exagerar o grau de invasividade exigido pela defesa da “propriedade intelectual” na era digital. A intrusiva e inconveniente gestão de direitos digitais, incorporada nas mídias proprietárias, e a draconiana legislação que criminaliza os recursos técnicos para evasão deveriam deixar isso claro. A tendência lógica do regime de direitos autorais digital foi descrita de forma bastante convincente por Richard Stallman em um conto distópico, “The Right to Read” O direito de ler.

As corporações contam com a legislação, cada vez mais autoritária, para capturar o valor da informação proprietária. Johann Soderberg compara a maneira como as fotocopiadoras eram monitoradas na extinta União Soviética, para proteger o poder das elites naquele país, à maneira como os meios de reprodução digital são monitorados nos Estados Unidos país para proteger o poder das corporações. Interesses econômicos privilegiados, ligados ao Estado, se tornam cada vez mais dependentes desse controle, que, infelizmente para eles, está ficando cada vez mais inexequível, graças ao BitTorrent, à criptografia forte e a servidores proxy. Caso em questão: a “revolta do DeCSS”, em que liminares judiciais contra um código para desbloquear um DVD foram recebidas com uma provocadora publicação deste em blogs, sites e mesmo em camisetas. A impossibilidade de se colocar em prática a proteção aos direitos de propriedade intelectual enfraquece o modelo de negócios que prevalece entre uma grande parcela de empresas privilegiadas e ligadas ao Estado.

http://www.libertarianismo.org/index.php/artigos/propriedade-intelectual-impede-competicao/

O sistema pensado é para gerar o lucro não importa a forma de tingir o objetivo.    

LINK: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/05/internet-preocupa-e-eua-mantem-brasil-na-lista-negra-da-pirataria.html

 

Segundo o texto, os EUA revisaram as políticas de proteção à propriedade intelectual de 95 parceiros comerciais e manteve 41 na lista daqueles que ainda oferecem risco. Os EUA separaram os países conforme o maior risco de suas práticas à propriedade intelectual.

A Ucrânia foi classificada como “País Estrangeiro Prioritário” por “muitos anos de crescente preocupação a respeito da ampliação do roubo de IP (protocolo de internet), incluindo a elevação do entrincheiramento das violações aos direitos de proteção intelectual que é facilitada pelos membros do governo”. Já a “Lista de Observação Prioritária” possui dez países, entre os quais Rússia, Argentina, China, Venezuela e Chile.

Ao lado de outros 30 países como Uzbequistão, Vietnã, Tajiquistão e Grécia, o Brasil foi incluído no rol dos países com menor grau, chamada de Lista de Observação. Segundo o documento, o Brasil é um dos países com que “os EUA irão procurar trabalhar junto” para “fortalecer os regimes legais e reforçar as aplicações” de medidas contra infrações ao chamado “copyright” na internet. Os EUA admitem que o país melhorou, devido à ação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, mas algumas questões ainda incomodam. 

Isso demonstra como a politica de combate a pirataria e ao uso indevido da propriedade intectual é fraco comparado com os países de primeiro mundo. Mas, mostra também, que a situção melhorou comparada a alguns anos. 

Link: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/hollywood-quer-mudar-marco-civil-para-bloquear-pirataria/47940

Notícia: Hollywood quer mudar Marco Civil para bloquear pirataria

Resumo: A Motion Picture Association (MPA), associação internacional que representa os seis maiores estúdios de Hollywood, se envolveu no debate sobre a legislação secundária do Marco Civil da Internet, sugerindo a incorporação de "exceções à lei geral de neutralidade das redes, possibilitando que o judiciário autorize o bloqueio de tráfego a um repositório ilegal".

Comentário: A notícia fala que de acordo com o Torrent Freak, a associação comenta que a lei atual não permite que o judiciário brasileiro exija a imediata remoção de conteúdo ilegal hospedado fora do território nacional. Dessa forma, os juízes brasileiros poderiam apenas ordenar aos provedores que bloqueassem acesso àquele conteúdo, reduzindo seu poder de enfrentar "desde casos de pornografia infantil e tráfico de substâncias ilegais até casos de desrespeito sistemático aos consumidores e violação de propriedade intelectual"

Recentemente, o Ministério da Justiça anunciou a fase de consulta pública da legislação secundária do Marco Civil. O resultado dessas consultas ajudará a moldar a legislação, que por sua vez determinará como o Marco Civil deve ser usado pela justiça.

Isso será de grande ajuda no combate a pirataria, crimes cibernéticos, etc.

Link: http://www.tecmundo.com.br/megaupload

Notícia: Megaupload fechada por acusações de pirataria e violações dos direitos do autor.

Resumo: O site mundialmente conhecido pela diversidade de arquivos gratuitos, Magaupload, foi oficialmente fechado pelo FBI, gerando revoltas entre os usuários e hackers, em especial, a equipe dos “ Anonymous “ que retiraram do ar os sistemas de navegação do FBI por 3 dias, em janeiro de 2012.

                 Kim Dotcon, o fundador do site, teve como objetivo deixar e proporcionar downloads de arquivos aberto ao público, variando desde pequenas imagens até longos filmes, jogos, músicas e programas utilitários para o dia-a-dia dos usuários.
                
                 Em dezembro de 2011, o site publicou um vídeo clipe de música com diversos cantores, porém, todo sem o direito dos mesmos os que levaram a uma denuncia e uma série de investigações. Foram descobertos arquivos similares a originais, músicas modificadas, textos reescritos, vídeos particulares retirados do YouTube, acarretando ao proprietário do site multas, denuncias, investigações cada vez mais a fundo e finalmente o fechamento do site em 19 de janeiro de 2012, pelos seguintes crimes: Pirataria, lavagem de dinheiro e direitos autorais violados.

Vitor Oliveira Effting

Notícia:

http://www.abessoftware.com.br/noticias/abes-elimina-mais-de-15-mil-links-websites-e-anuncios-com-acesso-a-downloads-de-copias-ilegais-de-software

Resumo:

A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) promoveu uma ação de Monitoramento da Internet a qual resultou na retirada, no primeiro trimestre de 2015, de mais de 15.837 mil links, websites e anúncios de sites de leilão da internet, que davam acesso a download de cópias ilegais de software dos associados da entidade.

Comentário:

O mundo moderno, qualquer negócio na Internet por definição tem a ver com tecnologia e nesse contexto no qual o comércio eletrônico tem se desenvolvido, devemos ter ciência da realidade que se confronta, a saber, o conflito gerado entre a pirataria e a propriedade intelectual. Contexto este, no qual a inserção de novas tecnologias traz consigo o surgimento de questões relativas aos direitos autorais e direitos morais de autor, questões de domínios e patentes.

No âmbito nacional, a proteção Legal do software é abordada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), a qual atua na identificação de qualquer conteúdo que viole o Direito Autoral de Programas de Computador de titularidade de seus associados, notifica o próprio portal e os provedores de acesso, por meio de uma solicitação de remoção e o que implica juridicamente em se manter esta informação no ar com base na legislação vigente no país.

Abordando ainda a questão da penalização e da proteção dos direitos autorais, vale destacar que a utilização ou reprodução ilegal de um software poderá acarretar num processo relacionado ao crime de sonegação fiscal, devido à perda de arrecadação tributária envolvida no ato ilegal. Passando o Brasil a inovar no sentido de ser o único país do mundo a fazer uma correlação expressa entre o crime de pirataria e o crime de sonegação fiscal.

Fonte: http://revolucaoebook.com.br/direito-autoral-era-livro-digital/

Notícia: A nova era digital tem buscado vieses no que diz respeito à direitos autorais em livros digitais, chamados E-book, O DRM (Digital Rights Management) é um deles, o qual tem a finalidade de proteger arquivos digitais, prevenindo a cópia ilimitada, ilegal e indiscriminada de um arquivo eletrônico.

Crítica: 

             O DRM (Digital Rights Management), que em português significa Gerenciamento Digital de Direitos Autorais é um padrão criado para proteger arquivos digitais e serve para prevenir a cópia ilimitada no caso dos livros chamados de eBooks, e tem o objetivo de evitar a reprodução ilegal dos livros comercializados em versão digital. Assim o DRM faz restringir a cópia pirata de um eBook, os quais podem ser lidos em mais de um aparelho ao mesmo tempo,outros permitem cópia parcial, outros podem até mesmo permitir impressão.

             Não existe ainda, legislação acerca dos chamados “direitos digitais”. Assim, a Lei de Informática, o Marco Civil da Internet, entre outros mecanismos de defesa do autor, são prerrogativas que abrangem apenas uma parte do que se denomina Tecnologia da Informação e não o livro propriamente dito. Até mesmo a Lei de Direito Autoral vigente protege apenas os autores e editores através dos acordos de mútua colaboração na reprodução das obras, sem que haja importância se a edição é impressa ou eletrônica.

               Dessa forma, o processo de gerenciar a exploração comercial dos livros é que deveria ser prioritariamente digital, e não os direitos sobre a reprodução em si, que continuarão válidos conforme determina a nossa atual legislação. Assim, na Gestão dos Direitos Autorais, os itens mais importantes, e não apenas o DRM atualmente em foco, seriam o contrato de edição da obra, a qualidade dos arquivos voltada ao objetivo de minimizar as eventuais perdas causadas pelo compartilhamento ilegal, e o controle nos repasses dos valores obtidos com a legal comercialização das obras.

 

Tainara Stahelin Gimenes

Notícia: http://oglobo.globo.com/opiniao/internet-nao-pode-atropelar-direitos-autorais-15950595

A notícia começa falando das mudanças trazidas pela internet, dizendo que isso não pode ser justificativa para romper com o que vem se fazendo, e foca em uma disputa judicial entre YouTube e autores brasileiros sobre disputa de direito autoral.

Se fala nessa notícia que o YouTube não vem pagando os direitos autorais devidos para os autores brasileiros como o faz nos Estados Unidos. A notícia critica essa postura por parte do YouTube, uma vez que segundo ela isso prejudica fortemente os autores, que não recebem desse site os direitos autorais, e são duplamente prejudicados ao ver a venda de CD's físicos caindo. A minha crítica é que a notícia foca de mais em regulamentar os direitos autorais na internet em prol de defender tecnologias mais antigas, que vêm caindo em desuso. Há sim que se ter leis regulamentatórias que protejam o direito do autor sobre sua obra, mas mais interessante seria se essas regulamentações focassem em inserir o autor nesse novo meio, a internet. Como a notícia bem diz, por causa do uso da internet, os meios anteriores de os autores exporem suas obras têm sido prejudicados, o que demonstra que o consumidor não está demandando mais tanto por esses meios. Seria um retrocesso dessa forma impedir que o consumidor possa usar de novos meios para consumir suas mídias, reforço portanto a necessidade de que as leis que protegem o direito autoral foquem mais na introdução dos autores nessa nova mídia chamada internet do que em boicotar a internet para que esses autores continuem disponibilizando suas obras por meios antigos. O consumidor já deixou claro por qual meio prefere ter acesso às obras dos autores.

NOTÍCIA: http://www.nytimes.com/2015/04/20/business/media/small-film-producers-form-a-group-to-counter-piracy.html?_r=0

Resumo: Cinco pequenas produtoras - Millennium, Voltage Pictures, Bloom, Sierra/Affinity and FilmNation Entertainment - se uniram em prol do combate à pirataria. O grupo chamado de Internet Security Task Force seria uma "força tarefa" para garantir que o filme consiga lucros. Mark Gill, um dos membros, afirma que uma grande produtora consegue sobreviver com esse tipo de problema, mas para os pequenos produtores é um impacto muito forte e não alavanca os filmes de pequeno porte.

Análise: Quando Mark Gill afirma que as pequenas produtoras têm dificuldade para se manter no mercado com a pirataria, é preciso dar um passo atrás e repensar esse sistema. Vivemos numa era digital, onde nem todo mundo quer sair de casa e ir até o cinema mais próximo. No caso dos filmes produzidos por Gill, imagino que tais não consigam nem atingir todos os cinemas americanos. Isso quer dizer que desde o início, essa produção será mais limitada, e falta um certo "carisma" na indústria de filmes para internet.

Não é difícil saber o que essa força tarefa, e qualquer produtora que luta contra a pirataria implica: evitar a proliferação digital de gravações dentro do cinema, como também das cópias digitais dos dvds. Alguns países, principalmente na Europa, tem um certo controle sobre os downloads, e quem é pego "baixando" ilegalmente recebe uma carta do governo com um alerta. Sejamos honestos, é um sistema falho e que de maneira alguma vai conseguir mudar o hábito da pessoa moderna. O ponto não é combater a pirataria com processos, mas sim colocar um produto semelhante ou melhor a um preço acessível.

Ainda que esteja acontecendo uma implantação de um sistema legal de downloads, onde existe o pagamento pelos direitos autorais, etc, é muito caro e não é vantajoso. Muita gente pagaria por estes produtos e quer pagar. Quem teve o carisma foi bem sucedido, como por exemplo, a "Netflix", antiga locadora que se adaptou e hoje é uma biblioteca digital paga (e extremamente acessível ao bolso) de muito sucesso. A indústria de musicais e teatros vem sofrendo muito com esse tipo de problema: se recusam a fazer uma gravação de qualidade para o público distante e acabam fazendo papel de investigadores na internet para descobrir "quem gravou dentro do teatro". Com esse dinheiro investido em advogados e processos, poderiam estar inovanto e trazendo mais público.

O mesmo ocorre com a indústria de livro, música, jogos, etc, mas poucos são aqueles que buscam uma nova opção para que o público possa comprar e usufruir legamente de seus produtos. Neil Gaiman, um famoso escritor, disse que mudou de ideia e publica sempre metade de seus livros gratuitamente pela internet, pois desse modo, as vendas dos livros físicos e ebooks deram um salto, pois era como um "test drive", e todos ficavam satisfeitos com a compra. É uma pena que a pequena produtora de Mark Gill esteja sofrendo com a pirataria, mas ao invés de lutar contra algo que já está completamente impregnado na sociedade, seria uma boa ideia investir em outros meios, porque aliás, qualquer um pode fazer propaganda nas redes sociais - e sabemos que é extremamente efetivo.

Alexandra Rocha Roedel

NOTÍCIA:

http://www.tecmundo.com.br/ps4/79383-china-pirataria-melhor-amiga-sony-vender-ps4.htm

Resumo: Depois de um bloqueio que durou 14 anos, a Sony voltou a vender um console na China e o PS4 aterrisou no país. Agora, para ganhar um mercado que está "atrasado" e superar barreiras políticas e econômicas ainda em vigor, a empresa conta com um aliado bem improvável. O novo parceiro? A pirataria.

 

Comentário: Ser a favor ou contra a pirataria está mudando conforme aquilo que é conveniente. Em condições normais, a pirataria é bastante prejudicial para as empresas, atrapalhando os negócios. Mas para a Sony agora é diferente, a multinacional está contando com o sistema de pirataria para conquistar o mercado chinês. Apesar da empresa não fazer alianças com empresas piratas, ela vem recebendo ajuda de contrabandistas de jogos, o que é uma forma inteligente ( mesmo que ilegal) de lucrar bastante, pois de acordo com a notícia, os jogos não são produtos completamente”pirateados”, nesse momento é que a fabricante japonesa consegue extrair lucros para si. A Sony fez um aliado forte, tornou o problema de muitas empresas uma solução, pois agora ao invés de perder com a pirataria, ela também ganha. Além de tudo, isso vai estimular mais pessoas a comprarem o console, pois há muitos jogos bloqueados no país, melhor dizendo, a maioria, apenas 6 jogos foram aprovados no país, sendo que as lojas piratas, disponibilizam mais de 40 jogos.

Yasmin Schaff

Yasmin Schaff

Link: http://www1.folha.uol.com.br/tec/2015/04/1619116-queremos-pagar-diz-goog...

Notícia: 'Queremos pagar', diz Google sobre processo de direitos autorais no Brasil.

Resumo: Google entra na justiça para fazer o pagamento referente aos direitos autorais da musicas reproduzidas no youtube.

Comentário: Em dias litigância extrema, até causa estranhamento ao se deparar com uma chamada de notícia “queremos pagar” como veiculou a Folha de SP. Ocorre que, após varias tentativas de acordo com a Ubem, que representa os compositores no Brasil, nada foi acordado quanto ao pagamento de direitos autorais das canções reproduzidas na pagina do YouTube. Como é sabido, toda reprodução musical, desde que não esteja em domínio público, deve ser pago direitos autorais para reprodução, e no Brasil isso função fica a cargo da Ubem. Ocorre que ela recebe milhões por ano, mas a distribuição é feita de maneira muito desproporcional. Assim, o google ajuizou ação, onde depositou 5 milhões de reais para pagamento de direitos autorais, para saber quem são os beneficiários, quem são os verdadeiros compositores, de modo com que o montante seja pago de forma proporcional, desde menos conhecidos até as celebridades.

 

Fábio - 12103348

 Notícia: http://www.abpi.org.br/noticias.asp?ativo=True&linguagem=Portugu%EAs&Secao=Not%EDcias%20da%20ABPI&subsecao=Informativo&id=313

Resumo: O artigo trata da regularidade de utilização de softwares por parte das multinacionais, que, por vezes, apesar de terem contrato firmado para utilizarem o programa, não têm a licença para as subsidiárias usufruirem deste produto no Brasil, uma vez que é preciso que o contrato determine o número de licenças em relação ao de máquinas em funcionamento.

Comentário:   As dificuldades de proteção e regularização da propriedade intelectual tomou dimensões complicadas com a utilização da internet e a tecnologia avançada dos computadores. Além da pirataria online de conteúdos variados (músicas, filmes, livros, etc), os softwares também são falsificados, ou contrabandeados, e utilizados de forma indevida por muitas empresas. Logo precisa-se  da regularização mais rígida para se proteger a propriedade intelectual em um país como o Brasil, onde se naturalizou a utilização da pirataria na sociedade. Porém isso significa que algumas multinacionais precisam tomar mais cuidado na hora de utilizar os softwares originais, visto que mesmo com o contrato firmado para o usufruto do produto, necessita-se de licença para os computadores utilizados.

Há a abordagem justamente dos cuidados a que a multinacional precisa se atentar ao utilizar os programas em seus computadores, na matéria. O contrato deve transferir uma determinada quantidade de licenças, com a menção expressa nele de que a subsidiária é uma empresa licenciada, de acordo com o número certo de computadores instalados, para que se atente à regra de licenciamento dos fornecedores de software. Dessa forma, mostra-se necessária, ainda, o cumprimento com as obrigações acessórias que complementam a seguridade da conformidade com as regras de importação e outras garantias. Portanto o direito fundamental dos autores dos projetos é protegido por lei com o intuito de defender a comodidade do desenvolvimento de obras intelectuais e disponibilizá-las de maneira segura para ambas as partes. Por conseguinte, nesse sentido, a regularização mais rígida se dá logicamente para enfrentar a imoralidade que é a falsificação ou o contrabando de uma técnologia que exige investimento de capital e tempo para ser desenvolvida com qualidade em favor do autor e do usuário.

Notícia: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/paraguai-luta-contra-comercio-pirata-erphgjcdvt6rbxd13d37a11e6

Resumo: A notícia faz um relato sobre o comércio realizado em grande escala no país paraguaio. ''...o Paraguai aparece na lista de país “em vigilância” por causa da falsificação. A notícia é boa porque nos últimos anos o país ocupava o rol de “países prioritários”.''

Resenha crítica: A notícia traz diversas informações quanto ao comércio de produtos ilegais praticado no Paraguai. Embora as muitas lojas que vendem produtos falsificados sejam legais, a venda de produtos falsificados tem sido coibidas, pela Polícia ao fazer blitz nas lojas e pelo Ministério Público. Entretanto tais vigilâncias são anteriormente previstas pelos lojistas, o que ajuda no recolhimento que evita a apreensão de seus produtos vendidos, logo, as torna pouco eficazes. Uma vez que a demanda por tais produtos é grande, já que são muitos os consumidores que buscam esse tipo de mercadoria (por seu baixo custo de compra) incentivando que esse mercado seja perpetuado. A questão ainda mais problemática é que além de envolver muitos trabalhadores nesse tipo de comércio, a Ciudad Del Leste vem produzindo produtos falsificados, ou seja, substituindo alguns ''made in china'' por ''made in paraguai'', dessa forma, proporciona o surgimento de um trabalho ''escravo'', de uma mão de obra barata, fato esse de suma importância que seja evitado e fiscalizado pelo país para que o mesmo se desenvolva política e economicamente. Os produtos falsificados vendidos vão de celulares (vendidos por um terço do preço vindo de fábrica original) até bolsas de grife, dvd, cd, meias, etc. Outro agravante, são algumas lojas mentirem aos clientes quanto a origem do produto vendido, pois, pelo país cobrar um imposto abaixo do cobrado no Brasil, por exemplo, os produtos tendem a ter um preço reduzido quando comparado, o que faz com que turistas visitem o país não necessariamente buscando produtos falsificados, mas apenas de menor custo. Ao buscar produtos com menor valor mas com a mesma qualidade, muitos deles podem ser falsificados (uma vez que o comércio é vasto) pois ao lado de uma mercadoria original o lucro se torna superior ao vendedor. Todavia, embora abrace o mercado de trabalho de forma expressiva, deve ter uma fiscalização eficiente para que problemas como esse sejam evitados. Ainda assim, proteger e preservar a integridade das empresas as quais de fato criaram o produto, e sua permanência no mercado com qualidade e vitalidade. Dessa forma, é possível observar que o baixo custo das mercadorias é o atrativo do comércio local, então uma sugestão simplória é que esse baixo preço seja mantido devido aos impostos ou relações internacionais, para que tal lucro permaneça com a venda mas que não haja a falsificação.

Link: http://olhardigital.uol.com.br/noticia/queda-do-pirate-bay-pode-ser-positiva-diz-fundador-do-partido-pirata/45721

Notícia: Segundo o fundador do Partido Pirata, a queda do “Pirate Bay”, que foi um golpe duro na comunidade de compartilhamento de arquivos na internet pode ser positiva, inspirando inovações nessa área.

 

 

Crítica/Comentário:

Criado em 2004, o Pirate Bay é o site mais usado para download de torrents hoje em dia.  Ele “proporciona ao cliente as informações necessárias para se copiar um arquivo ou conjunto de arquivos de outras pessoas que estão copiando ou compartilhando o mesmo arquivo”.* Recentemente o site citado foi derrubado, provocando medo dos “assaltantes” downloads pagos em seus usuários. Contudo, o fundador do Partido Pirata diz que isso pode ser positivo. Em 1999, algumas empresas detentoras de direitos autorais derrubaram o “Napster”, então principal programa de downloads piratas. Isso fez com que se criasse uma “onda de inovações”, gerando novas tecnologias e sites como o próprio Pirate Bay.Segundo ele, a queda do site citado, que já era um pouco antiquado, poderia novamente gerar a criação de novas formas de pirataria que os donos de empresas que tentam combatê-la jamais imaginaram.

É exatamente isso que vem acontecendo. Um exemplo é o programa “Periscope”, no qual os usuários conseguem transmitir vídeos ao vivo nos seus smartphones e deixá-los online para ser acessado por 24 horas. O problema é que os usuários estão transmitindo programas ao vivo nas suas contas, o que está gerando confusão. Foi o que aconteceu com o canal “HBO” e sua  série “Game of Thrones”: há um tempo  o canal já vem procurando formas de acabar com os downloads piratas dessa série especificamente, mas, com a invenção do Periscope, criou-se um novo empecilho.

Isso mostra que, apesar dos downloads serem um crime inegável e totalmente inaceitável contra os direitos autorais e a propriedade intelectual, parece que cada vez mais os empresários pioram as coisas para o seu lado, como mostram os fatos citados anteriormente e na notícia acima, gerando um efeito reverso. Não seria o caso das empresas tentarem “abraçar” de alguma forma esses programas ao invés de tentar destruí-los? Talvez, na Era da Internet tenhamos entrado em um caminho sem volta contra a pirataria digital no sentido dos filmes e das séries. Penso que talvez seja a hora de pensar em alternativas, como disponibilizar mais rapidamente filmes e episódios de séries em programas pagos como o “Netflix”, gerando assim lucro para os donos dos direitos autorais e satisfazendo a ânsia por novidades dos internautas. 

 

*http://pt.wikipedia.org/wiki/The_Pirate_Bay

Natália Guglielmi Lummertz Silva

Aluno: Lucas Gil Jung

Link: http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/estudo-revela-impactos-positivos-da-pirataria

ResumoEstudo revela impactos positivos da pirataria. A pesquisa sustenta que países que aderem a leis rígidas de proteção a direitos autorais correm o risco de estrangular o fluxo de material didático e cultural, o que agrava ainda mais o problema dos baixos índices de alfabetização.

Crítica

     É importante observarvos a contribuição da pesquisa quando mostra o quanto o acesso à informação e a conteúdos culturais pode contribuir para o desenvolvimento intelectual e até econômico das sociedades. 

     Certamente a pirataria contribui num primeiro momento para o desenvolvimento de países tão deficientes na produção e acesso a esse tipo de temáticas, entretanto o que inicialmente serve como um incentivo ao acesso à informação pode posteriormente dificultar a produção de conteúdo cultural e intelectual nacional, já que a prática reiterada da pirataria pode constituir um desestímulo aos próprios artistas, escritores e estudiosos que não terão um retorno financeiros aos seus trabalhos.

      Mesmo que apenas o conteúdo estrangeiro fosse objeto de maior flexibilização legal, ainda assim os cidadãos desses países fariam uma utilização em demasia da cultura internacional e não teriam a possibilidade de produzir um material de erudição baseado nas suas práticas e particularidades locais e, dessa forma, tal desenvolvimento cultural seria superficial e limitado.  

     Dessa forma, é fundamental que os governos consegam subsidiar e promover a atividade e produção cultural no seu país de forma legítima e íntegra, para que o desenvolvimento intelectual possa se dar de forma madura e coerente.

Notícia:

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/12/youtube-avisa-se-musica-usada-em-video-e-protegida-por-direito-autoral.html

Resumo:

O YouTube criou um recurso para avisar produtores de conteúdo o que pode acontecer se utilizarem músicas protegidas por direitos autorais em vídeos publicados na plataforma do Google.

Comentário:

A questão da propriedade intelectual no mundo digital, conforme análise brilhante do texto proposto, ainda engatinha no Brasil.

Em alguns casos, como na notícia que exponho, a ilegalidade não é tão clara e exemplifica o fato de que ainda estamos navegando em mares nebulosos: inocentemente, um usuário do YouTube poderia criar um vídeo com uma trilha sonora protegida por direitos autorais sem ao menos ter a mínima noção disso.

Na maioria das vezes, no entanto, deparamo-nos com situações nas quais a apropriação ilegal de conteúdo digital é facilmente identificada e se dá de maneira consciente; um retrato do “jeitinho brasileiro”. O grau de ignorância da maioria é gritante, mas não serve de justificativa ao instalar softwares piratas, por exemplo.

O que se pode constatar no atual momento é o surgimento de alternativas criativas para vender conteúdo digital legal. Cito como exemplos o Netflix para arquivos de vídeo e o Spotify para arquivos sonoros. Penso que o combate à pirataria deve seguir essa estratégia:  facilitação de acesso ao conteúdo estimulando as pessoas a adquirir tais mídias de maneira reta.

Link da notícia: http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/04/alerta-de-senha-plug...

 

Resumo da Notícia: O Google lançou uma extensão para o Chrome que identifica e informa quando o usuário tenta acessar o Gmail através de uma URL falsa.

 

Comentário:

            Nesta extensão os usuários do navegador Google Chrome encontrarão mais proteção de suas contas do Google, entre elas a do e-mail, dificultando assim a ação de criminosos cibernéticos tentando roubar senhas ou outras informações pessoais.

            O Alerta de Senha é capaz de detectar sites falsos de login do Google, pois ele confere o HTML de cada página que seu usuário for acessar e ainda confere se a senha digitada é verdadeira ou não.

            Essa é mais uma prática contra o chamado phishing, que tem como objetivo “pescar” informações e dados pessoais importantes através de mensagens e sites falsos utilizando de domínios parecidos com os verdadeiros.

            Sabe-se que milhões de websites e emails de phising são enviados todos os dias, sendo que mais ou menos 2% das mensagens enviadas pelo Gmail possuem o objetivo de roubar senhas.

            Com esse novo aplicativo, as pessoas poderão navegar na Internet, com uma segurança um pouco maior, apesar de ainda não ser o suficiente, pois a todo momento haverá tentativas de fraudes na Internet. É preciso sempre estar atento e tomar cuidado para saber se o site ou e-mail é confiável ou não. Pois acessando um único link, você poderá estar passando informações pessoais a algum estranho que tem más intenções.

Notícia:

http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/04/netflix-fixa-precos-de-assinatura-de-acordo-com-taxa-local-de-pirataria.html

Resumo:

Netflix regula preços de serviços conforme a taxa de pirataria local.

Comentário:

    Como lido no texto, a pirataria é praticamente institucionalizada, mas não só no Brasil, como ao redor do mundo também. A notícia mostra que o Netflix, um serviço de streaming de vídeos muito difundido no mercado atual, fixa o valor de seu pacote mensal baseado no “nível de pirataria” de determinado local. A justificativa é a seguinte: nos países em que existe alto nível de pirataria, um serviço muito caro não seria vantajoso para o consumidor. O diretor de conteúdo do Netflix afirma o sucesso da implementação dessa medida para aumentar lucros e reduzir a pirataria.    

    A pirataria, que é o aproveitamento indevido de criação alheia, pode ser considerada uma diminuição do profissional cuja obra foi pirateada, uma vez que não é respeitado seu trabalho, esforço e estudo para a realização de qualquer que tenha sido o produto final. Essa propriedade intelectual deve ser valorizada por todos, e é tema que merece ser discutido, para a informação da população e conscientização, como tentativa de auxiliar na solução desse problema.

    A existência da lei de direitos autorais é suficiente para punir a pirataria, mas não a evita de forma totalmente eficaz, por outro lado, a lei juntamente com a conscientização geraria muito mais resultado na sua redução. A lei se mostra ineficaz a medida que observamos a iniciativa privada também no combate à pirataria objetivando defender seus produtos e serviços, muitas vezes obtendo sucesso em suas práticas. A geração de empregos é diretamente afetada por esse mercado ilegal, portanto é um ponto forte a ser tratado para a conscientização em relação ao benefício que traria a sociedade se a pirataria fosse eliminada. 

 

Victória Sell Feiber.

Victória Sell Feiber

Notícia:

http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/04/netflix-fixa-precos-de-assinatura-de-acordo-com-taxa-local-de-pirataria.html

Resumo:

Netflix regula preços de serviços conforme a taxa de pirataria local.

Comentário:

    Como lido no texto, a pirataria é praticamente institucionalizada, mas não só no Brasil, como ao redor do mundo também. A notícia mostra que o Netflix, um serviço de streaming de vídeos muito difundido no mercado atual, fixa o valor de seu pacote mensal baseado no “nível de pirataria” de determinado local. A justificativa é a seguinte: nos países em que existe alto nível de pirataria, um serviço muito caro não seria vantajoso para o consumidor. O diretor de conteúdo do Netflix afirma o sucesso da implementação dessa medida para aumentar lucros e reduzir a pirataria.    

    A pirataria, que é o aproveitamento indevido de criação alheia, pode ser considerada uma diminuição do profissional cuja obra foi pirateada, uma vez que não é respeitado seu trabalho, esforço e estudo para a realização de qualquer que tenha sido o produto final. Essa propriedade intelectual deve ser valorizada por todos, e é tema que merece ser discutido, para a informação da população e conscientização, como tentativa de auxiliar na solução desse problema.

    A existência da lei de direitos autorais é suficiente para punir a pirataria, mas não a evita de forma totalmente eficaz, por outro lado, a lei juntamente com a conscientização geraria muito mais resultado na sua redução. A lei se mostra ineficaz a medida que observamos a iniciativa privada também no combate à pirataria objetivando defender seus produtos e serviços, muitas vezes obtendo sucesso em suas práticas. A geração de empregos é diretamente afetada por esse mercado ilegal, portanto é um ponto forte a ser tratado para a conscientização em relação ao benefício que traria a sociedade se a pirataria fosse eliminada. 

 

Victória Sell Feiber.

Victória Sell Feiber

Fonte da notícia: https://tecnoblog.net/129416/microsoft-embraer-software-pirata/

 
Resumo da notícia: A Embraer foi acusada pela Microsoft pela utilização de software pirata. A fabricante de aviões brasileira pagou US$ 10 milhões para encerrar o caso.
 
Resenha crítica:
 
 A pirataria, corolário da corrupção, é um tema que levanta muita discussão e posicionamentos divergentes, de sorte que não há muita expectativa para a sua solução. 
 
Paralelo à intensa globalização e informatização do mundo atual, adveio a criação de diversos programas tecnológicos que visavam proporcionar maior conforto e praticidade para empresas e para a vida cotidiana das pessoas. Cd's, dvd's, livros digitais e softwares são exemplos clássicos dessas inovações.
 
Surge, dessarte, um embate inevitável entre propriedade intelectual e pirataria. De um lado, buscou-se resguardar o direito moral e patrimonial do criador, a arrecadação de impostos e a proteção de empregos. Em contrapartida, cuida-se do pragmatismo e da adequação social que se mostra presente, uma vez que grande parte dos lares e das empresas, possuem, de alguma forma, produtos piratas.
 
Faz-se mister, portanto, a busca por uma solução pacífica para este conflito. A lei nº 9609/98, que ganhou o nome de "lei dos sofwares", traz consigo dispositivos que definem quem são os autores/criadores, o que é um software bem como previsão de crimes para àqueles que violam os direitos autorais dos criadores. Entretanto, uma severa aplicação da lei acarretaria em um encarceiramento em massa, o que traria mais prejuízos do que benefícios.
 
Bernardo Humeres

Criação de delegacia especializada no combate à pirataria em Florianópolis

 

Link da notícia: http://www.ndonline.com.br/florianopolis/noticias/245812-santa-catarina-...

 

Resumo: Ainda sem uma estrutura própria, mas já em funcionamento, temos a criação na capital do estado de Santa Catarina, como divisão de crimes contra a propriedade material, de uma delegacia especializada no combate à pirataria.

Comentário: A indústria cultural tenta combater atualmente o crescente número de casos violadores de direitos autorais no domínio da internet: músicas são copiadas, fotos jornalísticas são reproduzidas sem autorização, além da difusão de softwares para microcomputadores. Com a atual disponibilidade de acesso a provedores gratuitos, a internet tem se mostrado hostil à normatização e proteção dos direitos autorais.

A regulamentação dos direitos autorais na esfera da informática, a meu ver, é um pouco controversa. Há um axioma de que o direito deve regular todas as situações sociais possíveis. Todavia, no Brasil, com o alto custo de bens culturais (DVD’s, CD’s, livros), sua possível veiculação via internet constitui um meio de democratizar a cultura no país. Todavia, deve-se regular possíveis atos abusivos, pessoas tirando grande proveito da exploração de obra alheia. 

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2015/04/28/inter...

            A notícia se trata da grande dificuldade do Brasil para combater esse tipo de função, que seria a pirataria on-line. Como tudo que acontece no mundo, como várias tecnologias que são inventadas, algum momento essas acabam por pender para um lado não convencional, que seria aquele de má índole. Tornando-se mais difícil porque existe uma grande demanda do povo para isso, que aceita com facilidade todos esses recursos pirateados. Assim, fica um número mínimo de investigação e supervisão, quanto os atos de piratear estariam acontecendo de toda parte, deixando-os de mãos atadas. Porém, não há de negar que todos esses atos são derivados da própria realidade do país no qual vivemos. Tudo acaba muito caro, todos os produtos, principalmente aqueles extraídos do exterior, têm uma taxa muito alta de importação. Quando digo isso, estou sugerindo os aparelhos físicos. Um bom exemplo são jogos eletrônicos. É comum acabar por “destravar” um desses videogames para então comprar jogos gravados, que sem dúvidas são mais baratos que os originais. Uma saída que essas empresas geralmente tomam é acabar colocando uma trava quanto recursos on-line. Só que é difícil quando tratamos de aplicativos, justamente pela monitoração do mesmo, teriam que existir procedimentos para impossibilitar a cópia do mesmo. Acredito, que seja difícil tentar integrar um pensamento de aceitação para aquelas coisas originais, não pirateadas, para a população. É um grande dilema. De um lado, aquilo que é feito de forma concreta e justa, porém com um alto preço imposto por empresas ou governos. Do outro lado, a população querendo dispostas em suas maquinas tecnologias por baixo preço, então acabando por pegar caminhos mais fáceis em prol de conquista-los.  

Lucas Rodrigues

Fonte da notícia: http://www.conjur.com.br/2015-abr-01/empresa-dona-software-criado-funcionario-programador

Resumo da notícia:

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) nega indenização a um ex-programador de uma empresa gaúcha.

Comentário:

         Um programador e ex-funcionário de uma empresa gaúcha, diz ter direitos sobre um programa de gerenciamento.  Assim, o autor alega que a empresa se apropriou e vem se beneficiando de um programa que ele criou para gerenciamento.

      Entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS): “Pertence exclusivamente ao empregador todo e qualquer direito sobre programas de computador desenvolvidos pelo funcionário na vigência do contrato de trabalho, exceto se há acordo contrário” ao negar indenização ao programador. Com isso, fica clara a importância da atenção para com as questões contratuais que emanam o direito de propriedade intelectual.

        Desse modo, em questões como a do ex-empregado, quanto à propriedade intelectual, as vias judiciais são a única maneira que o agente encontra para dar autenticidade á sua produção. No entanto, a descrição de cargos da empresa que o programador de produção detinha, entre outras atribuições, era a de otimizar o uso de recursos que atendam as políticas de estoques e serviços do que se extrai que o desenvolvimento do sistema era atividade afeta à sua função, não lhe sendo devida qualquer indenização.

        Por conseguinte, ainda que a autenticidade do indivíduo consiga ser comprovada por fatos e testemunhos, se não há contrato que a defina, não há como indivíduo apropriar-se dos rendimentos de sua criação e este não possurirá respaldo da lei.

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/08/receita-federal-utiliza-s...

 

Resumo: Notícia fala de serviço ilegal contratado pela Receita Federal brasileira, onde o envio de SMS para seus contribuintes era feito de forma não regulada, utilizando celulares destinados à pessoa física.

Crítica: Embora seja paradoxal, é uma lastimável realidade. A Receita Federal, orgão respeitado no Brasil e internacionalmente pela sua alta eficácia, armado com os mais modernos softwares de cruzamento de dados e famoso pelas suas operações de combate à sonegação de impostos, é pego utilizando serviço ilegal, prestado por uma empresa não credenciada, que se utilizava de meios não adequados para o envio de SMS para s contribuintes. O procedimento correto, seria a empresa ser o que eles chamam de "broker", que são empresas especializadas e credenciadas, com estrutura adequada para a prestação desse tipo de serviço. O diferencial dessas empresas, é que elas utilizam um número de apenas quatro dígitos, sustentado por um servidor prórpio e transmitido por cabos de fibra ótica e têm a obrigatoriedade de apresentar um relatório dos serviçoes prestados. Já da forma como havia sendo feita pela empresa pirata contratada, os torpedos são disparados de celulares comuns, que compartilham a rede dos usuários físicos, acarretando uma sobrecarga da rede e consequente queda na qualidade dos serviços, como perdas de sinal e corte de ligações. Pelo identificador, é possível notar que se tratam de números comuns, com nove dígitos (estado de SP), ou seja, não são destinados a este uso. Também é válido citar, que a empresa responsável recebeu mais de 1,5 milhão de reais pelo envio de cerca de 30 milhões de SMS, um ônus bem expressivo para os cofres públicos, e que revolta mais ainda o contribuinte pelo fato de ser contratado pela Receita Federal, o órgão que fiscaliza o pagamento de impostos, sendo que esta empresa não os paga.

Notícia:http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=1730

 

Critica: Colaborativo e aberto: ao celebrar, em 2013, seus trinta anos, o software livre encarna mais do que nunca a resistência contra a privatização do saber e da cultura. Milhares de programadores desenvolvem benevolamente ferramentas que servem a todos. As relações entre esse movimento e as esferas mercantis.

 

Comentário: Mais do que uma finalidade técnica, o movimento do software livre visa a um objetivo social. Isso o distingue de sua outra metade, o movimento open source, que defende igualmente a abertura do código informático, mas por outras razões: produzir softwares com melhor desempenho e criar modelos de negócios inovadores. Por sua vez, estima que a “liberação” das tecnologias tem por objetivo estender o campo das liberdades individuais e coletivas. Como salienta o desenvolvedor Benjamin Mako Hill, “ele está pouco ligando para o software livre: para ele, o que importa é a liberdade dos usuários de softwares”. Sua aposta é que, quando se liberam os softwares, são libertados aqueles que os utilizam. Vários argumentos fundamentam essa ideia. Os softwares livres estariam assim imunizados contra as funcionalidades maliciosas – por exemplo, aquelas que procuram comprometer os dados pessoais dos usuários; porque, a partir do momento em que todos têm acesso ao código-fonte, essas funcionalidades são fáceis de serem eliminadas (isso supõe, no entanto, como mostrou o caso “Heartbleed”,que o código seja regularmente examinado e controlado). Ao evitarem que os programas se tornem caixas-pretas, certos defensores do software livre colocam para si mesmos um objetivo mais amplo: permitir uma reapropriação democrática da informática. Gorz era sensível a essa ideia. Ele considerava os softwares livres “tecnologias abertas”, por oposição às “tecnologias trancadas”, que “escravizam o usuário, programam suas operações e monopolizam a oferta de um produto ou serviço”. Ele os via como um meio de ultrapassar uma sociedade de consumo na qual as pessoas utilizam as tecnologias sem compreendê-las nem dominá-la.