Qual é o limite da liberdade de expressão no seu celular?


Porthabta- Postado em 02 junho 2016

         Por Thábata Clezar de Almeida e Walter Dias Teixeira

       Essa é uma questão que tem sido alvo de acirradas discussões nos últimos 10 anos no Brasil e no mundo, com a expansão das novas tecnologias, a audácia nos cibercrimes e até mesmo o terrorismo.    

      Recentemente, o bloqueio do aplicativo WhatsApp no Brasil, após decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto – SE, por 72 horas, após várias tentativas de requerer os dados de alguns telefones envolvidos em um grande esquema de tráfico de drogas.

     Naquele caso, o magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar proposto pela Polícia Federal, após os responsáveis pelo aplicativo se recusar a compartilhar informações que dariam suporte à investigação criminal. A decisão suspendia, a princípio, a troca de dados pelo app 72 horas, baseando-se no Marco Civil da Internet e em outros casos, como em dezembro de 2015, quando o software teve suas atividades suspensas por 48 horas, em decisão da Justiça de São Paulo.

         Para o magistrado, o WhatsApp, assim como Facebook, ambos aplicativos do CEO Mark Zuckberg, não respeitam os princípios legais e éticos da justiça brasileira, o que levou ao pedido de prisão do vice-presidente do Facebook no Brasil.

         Em sua defesa, a empresa desenvolvedora do aplicativo justificou a impossibilidade de rastrear os dados, diante do fato de que as mensagens trocadas entre os usuários eram criptografadas de modo ponta-a-ponta. Por analogia, era como se a empresa fosse os correios e os usuários enviassem cartas fechadas, impossíveis de abrir.

        Esse argumento não foi aceito pelo magistrado, vez que a empresa possuía, sim, meios, de flexibilizar o acesso aos conteúdos, como no caso da empresa BlackBerry (considerada, por muito tempo, um dos sistemas mais seguros de criptografia de dados, sendo utilizada até mesmo pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama).

         Outro celeuma envolvendo o aplicativo foi a dificuldade de acessar os dados de um celular bloqueado, após a apreensão em flagrante feito pela polícia, mediante decisão judicial, proposta pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), num caso do estado da Rondônia.

         O problema foi que, mesmo com apreensão do bem no momento da flagrância, foi de entendimento dos magistrado que isto se configuraria como como violação a intimidade do preso, tornando assim as provas nulas. É demonstrado também a semelhança com o acesso a E-mails, onde o acesso a esse só se dá através da autorização judicial.

         A polêmica foi tanta daquele caso do juiz sergipano que foi interrompida doze horas depois, quando o desembargador Xavier de Souza , da 11ª. Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos serviços de mensagem do aplicativo do WhatsApp em todo o Brasil.

         Mas por quê um mês depois ainda se discute isso?

         Porque a linha entre a sua liberdade de expressão, o direito de ter provas produzidas no processo em que você for vítima de um crime digital e a repressão é muito tênue.

         Significa dizer que a mesma decisão que a criptografia de dados e a segurança da informação, pode ser a proteção do bem mais valioso da sua vida: a sua privacidade.

         Quem não deve não teme, é verdade. Mas informação é poder. E nas mãos erradas ou com algum tipo de manipulação, você pode ser criminalizado por qualquer coisa.

         Um vídeo muito legal sobre essa discussão (em inglês com legenda) pode ser visto a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=V9_PjdU3Mpo&feature=youtu.be

         Para apimentar essa discussão, aquele mesmo juíz colhudo sergipano, nesta semana, foi intimado pelo STF para se manifestar sobre sua decisão, após recurso da empresa desenvolvedora do aplicativo. Em suas declarações, ele declarou que a tal criptografia é apenas marketing.

         Pensa com ele: se o celular transmite os dados para o WhatsApp Web, magicamente na tela do seu computador, quem disse que não pode ser interceptado por qualquer pessoa seus desenvolvedores?

"Há fortes indícios de que a criptografia fim a fim seja opcional e teoricamente poderia ser desabilitada mediante parâmetros configuráveis nos equipamentos servidores da empresa", diz Montalvão.

       O magistrado argumentou, ainda, que as duas empresas que já mencionamentos usuam os usuários fazendo de fantoche como "massa de manobra", transformando-os em “escudos humanos” contra decisões judiciais e que servem de 'cobertores' para seus interesses.

         Com relação ao argumento de que a medida seria desproporcional e feriria os direitos dos internautas, o juiz argumentou que o serviço oferecido não é considerado essencial pela legislação nacional e internacional e muito menos os aplicativos estão acima da lei. "O WhatsApp é mais um, não o único. Ainda que fosse, não se mostra razoável que colabore, de modo indireto, com organizações criminosas".

         E você? O que acha desses limites? Conta pra gente nos comentários :)

 

Referências:

BBC BRASIL. Segurança x liberdade de expressão: o debate sobre bloqueios de WhatsApp pelo mundo. Notícia publicada em 2 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/brasil/2016/05/160502_bloqueio_whatsapp_atualiza_pai>. Acesso em: 1 jun. 2016.

G1. WhatsApp deve ser bloqueado por 72 horas, ordena Justiça:Bloqueio a partir das 14h desta segunda foi determinado pela Justiça de SE: Pedido faz parte da investigação criminal que prendeu executivo do Facebook. Notícia publicada em 2 de maio de 2016. Disponível em :<http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/05/justica-do-sergipe-manda-operadoras-bloquearem-whatsapp.html>. Acesso em: 2 jun. 2016.

KURZGESAGT in a Nutshell. Safe and Sorry: terrorism & mass surveillance. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=V9_PjdU3Mpo&feature=youtu.be>. Acesso em: 2 jun. 2016.

MACIEL, Rui.Bloqueio do WhatsApp: serviço volta a funcionar em todo país! Disponível em: <http://www.androidpit.com.br/bloqueio-whatsapp-brasil >. Acesso em: 1 jun. 2016.

MAIA, Felipe. WhatsApp apenas 'vende' ideia de privacidade e zomba da Justiça, diz juiz. Notícia publicada em 31 de maio de 2016. Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/05/1776892-whatsapp-apenas-vende-ideia-de-privacidade-e-zomba-da-justica-diz-juiz.shtml>. Acesso em: 1 jun. 2016.

REDAÇÃO Olhar digital. Juiz que bloqueou WhatsApp diz que criptografia do app é apenas marketing. Notícia divulgada em 31 de maio de 2016. Disponível em: <http://olhardigital.uol.com.br/noticia/juiz-que-bloqueou-whatsapp-diz-que-criptografia-do-app-e-apenas-marketing/58848>. Acesso em: 1 jun. 2016.

STJ. Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal. Notícia divulgada em 31 de maio de 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Acesso-a-mensagens-do-WhatsApp-sem-autoriza%C3%A7%C3%A3o-da-justi%C3%A7a-%C3%A9-ilegal>. Acesso em: 1 jun. 2016.