Quando a corte se divide: coalizões majoritárias mínimas no Supremo Tribunal Federal


PorRoger Lamin- Postado em 19 outubro 2017

Autores: 
Fabiana Luci de Oliveira

Resumo

 O objetivo do artigo é discutir o comportamento decisório no Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de constitucionalidade das leis, analisando a dinâmica de funcionamento do colegiado quando “cada voto conta”, ou seja, em casos decididos de forma apertada, por margem de 1 ou 2 votos. Realizamos, para isso, um estudo exploratório com base nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) julgadas pelo colegiado do STF entre 19882014, buscando responder: i) com que frequência e em que situações o tribunal ficou dividido nos julgamentos de ADIs? ii) como os ministros se compuseram para votar nessas ações, mapeando a constituição e a fluidez das coalizões majoritárias mínimas, e iii) como se deu o processo deliberativo nesses casos? Respondemos a essas questões descritivas, reunindo elementos empíricos para discutir os determinantes das coalizões majoritárias mínimas, e melhor compreender o comportamento decisório do Supremo, no sentido de dialogar com argumentos que entendem o processo decisório dessa corte como personalista, questionando sua capacidade de deliberação colegiada – o que traria problemas de legitimidade democrática para a instituição. Concluímos que o Supremo foi bastante consensual no período analisado, ficando “dividido” em apenas 3% do total de decisões colegiadas. Em termos da composição de votação, houve bastante fluidez na corte, mas apesar dessa fluidez, identificamos fatores que tornam a constituição de coalizões mais previsíveis, como a combinação do tema em julgamento e a trajetória de carreira pregressa dos ministros, havendo indícios de que ministros oriundos da magistratura têm maior probabilidade de votar em conjunto do que dividir seus votos. Verificamos, ainda, que o processo deliberativo no tribunal se deu com intensa troca de argumentos, mudança de direção de votos e debates. A principal contribuição do artigo é, portanto, a relativização das teses do personalismo decisório, apresentando evidências da centralidade do colegiado no processo deliberativo e na construção das decisões do STF.  

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; Processo decisório; Coalizões majoritárias mínimas. 

AnexoTamanho
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