Quanto à eficácia dos direitos fundamentais em relações especiais de sujeição do titular à autoridade investida de poder público
A decisão abaixo é significativa para se entender um limite
constitucional em razão da relação do titular do direito com o poder público. Não há que se falar em limite extraordinário, como ocorre em estados de exceção como o estado de defesa ou o estado de sítio. Todavia, o caráter
extraordinário do limite, quando esclarecido que se trata de um limite subjetivo extraordinário, não é de todo errado. A condição da relação especial com o poder público pode ser voluntária (hierarquia militar, por exemplo, exceção feita ao serviço militar obrigatório) ou involuntária, como na relação
escolar, de um lado, e na relação carcerária, do outro.
Retirado do site: http://www.bibliojuridica.org/libros/5/2241/9.pdf
Dia: 4/11/2009
Anexo | Tamanho |
---|---|
33052-41558-1-PB.pdf | 39.61 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 863 leituras