Questões controvertidas sobre a responsabilidade do sócio e do ex-sócio no processo do trabalho
Autores:
Homero Batista Mateus da Silva
Resumo
O presente estudo objetiva traçar um panorama atual sobre a responsabilidade subsidiária dos sócios nas hipóteses em que, em fase de execução no processo do trabalho, os bens da pessoa jurídica sejam insuficientes para satisfação dos créditos. A matéria propriamente dita nada tem de nova, remontando aos primeiros decretos que regulamentavam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, passando pelo Código Civil de 1916 e de 2002. Todavia, o estudo procurará demonstrar que, aos poucos, foi sendo abandonada a exigência de comprovação dos amplos poderes de mando e gestão do sócio, ou seu exercício abusivo, assim como foi aumentando simultaneamente a preocupação com a figura dos ex-sócios, objeto de investigação especial no presente trabalho. O artigo sustentará a tese de que essa maior liberdade na interpretação da responsabilidade de sócios e ex-sócios se deve, sobretudo, (a) à promiscuidade patrimonial verificada entre pessoas jurídicas e pessoas naturais, na sociedade brasileira, (b) às altíssimas taxas de encerramento das pessoas jurídicas logo no primeiro ou no segundo ano de existência e (c) à elevada rotatividade de sócios nos estatutos da empresa.
Palavras-chave
Processo do trabalho; Fase de execução; Responsabilidade patrimonial; Responsabilidade subsidiária; Sócios; Ex-sócios; Desconsideração da personalidade jurídica; Sociedade limitada; Sociedade anônima.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v106i106-107p247-263
Anexo | Tamanho |
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67945-89377-1-pb.pdf | 234.6 KB |
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