REFLEXÕES SOBRE A PROTEÇÃO PENAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL BRASILEIRO


Porjuliawildner- Postado em 18 maio 2015

Autores: 
Vladimir Passos de Freitas
Gilberto Passos de Freitas

RESUMO

O Brasil protege seu patrimônio histórico e cultural de forma ampla, a partir do contido no artigo 216 da Constituição. Esta proteção dá- no âmbito administrativo, através do tombamento de bens de reconhecido valor histórico ou arquitetônico e de outras medidas. Na esfera civil, via responsabilização do infrator impondo-lhe o dever de indenizar a coletividade por danos que eventualmente cause. E penal, sendo esta última forma de proteção, cuja base está nos artigos 62 a 65 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o complemento das demais. Neste artigo busca-se demonstrar a importância das normas penais na proteção do patrimônio histórico e cultural e a efetividade de sua aplicação.
keywords: Direito Ambiental. Patrimônio histórico e cultural. Proteção penal.
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