A reforma processual penal de 2008 e a efetivação dos direitos humanos do acusado


Porcarlos2017- Postado em 16 outubro 2017

Autores: 
Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro
Igor Suzano Machado
Klarissa Almeida Silva

Resumo: Este artigo busca avaliar em que medida os direitos humanos do acusado, previstos na Constituição Federal estão sendo afetados pelas leis 11.719/08 e 1 1.689/08 as quais, em conjunto, promoveram uma ampla reforma do Código de Processo Penal. A primeira alterou a forma de processamento dos crimes comuns ea segunda a forma de processamento dos crimes dolosos contra a vida. Nosso estudo foi realizado a partir do (1) contraponto de tais regras com o preceito constitucional de respeito aos direitos humanos; e (2] da análise de julgados produzidos com menção a essas leis no período compreendido entre setembro de 200 8 e setembro de 2009. Os resultados da pesquisa indicam que a reforma realizou uma aproximação entre as leis processuais penais (datadas da década de 1940] eo preceito inserido na Constituição Federal de respeito aos direitos humanos, ampliando a sintoni a entre essas duas ordens normati vas no Brasil. Essa alteração ocorre em consonância com mudanças recentes na cultura jurídica do país, que buscam, justamente efetivar o moderno entendimento de direitos humanos consagrado no texto constitucional. No entanto, ainda restam casos nebulosos, cuja compatibilização entre as leis processuais e o texto constitucional caberá primordialmente à atividade jurisdicional, especialmente afetada por dimensões outras da cultura jurídica brasileira, como a supremacia do interesse do estado sobre os interesses das partes. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322012000200012&lang=pt

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