Regulamentação do processo eletrônico frente aos princípios processuais.


PorCarolinavaz- Postado em 06 dezembro 2012

Artigo apresentado no XII Encontro de Pós Graduação e Pesquisa da UNIFOR.

Tema: "Notas sobre a regulamentação do processo eletrônico frente aos princípios processuais".

Autores: Ana Carolina Vaz, Orides Mezzaroba, Valter Moura do Carmo.

Artigo classificado em Segundo Lugar.

Link para os anais do evento: http://www2.unifor.br/encontros/PDFs/12048%20-%20Resumo.pdf

 

Resumo: Da necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional e, assim, satisfazer os anseios que, manifestamente, demonstravam seu desagrado com a morosidade na entrega da Tutela Estadual jurisdicional, surgiu a Lei no 11.419 de dezenove de dezembro de 2006, que diz respeito à implantação do processo judicial eletrônico e que, com amparo no desenvolvimento da Tecnologia da Informação, mostra-se uma ferramenta inegavelmente importante na busca por melhor efetividade do sistema judiciário brasileiro. Este estudo tem como objetivo estabelecer uma discussão acerca da efetividade da justiça, escopo principal das recentes alterações legislativas, contrapondo-se dois princípios constitucionais de importante repercussão, que são o princípio da celeridade processual e o princípio do acesso à justiça. Faz-se necessário perante esses princípios basilares, refletir acerca do quanto o processo eletrônico será de fato promovedor da almejada celeridade sem que, em contrapartida, afete a garantia constitucional do acesso à justiça. Assim, coloca-se em consideração a seguinte discussão: o princípio da celeridade processual em algum momento poderá prejudicar o efetivo acesso à justiça e tomada de decisões?