A repercussão geral no recurso extraordinário


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
OLINGER, Mario

Submetendo-se à Universidade Federal de Santa Catarina, a presente monografia tem por
objeto determinar o que é o requisito de admissibilidade da repercussão geral, necessário para
a interposição do recurso extraordinário, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro
através da Emenda Constitucional n.º 45 de 2004, regulamentado pela Lei n.º 11.418 de 19 de
dezembro de 2006, que acrescentou ao Código de Processo Civil os artigos 543-A e 543-B.
Para essa determinação será analisado inicialmente os recursos em geral e seus princípios,
fazendo-se a distinção entre os recursos ordinários e os excepcionais, identificando-se, por
fim, as características do recurso extraordinário. Em seguida serão analisados os requisitos de
admissibilidade recursais, fazendo-se a distinção entre o antigo requisito da relevância e o
atual requisito da repercussão geral. Finalmente, será observado como foi regulamentado este
requisito de admissibilidade no sistema processual brasileiro.

AnexoTamanho
33894-44513-1-PB.pdf343.1 KB