AS RESERVAS BIOLÓGICAS COMO MECANISMO DE CONTROLE ESTATAL


PorRoger Lamin- Postado em 15 setembro 2017

Autores: 
Gustavo Villela Lima da Costa

RESUMO

   Este artigo busca compreender alguns aspectos das disputas e conflitos que surgem a partir da instauração de uma Reserva Biológica (Unidade de Conservação mais restritiva quanto à presença humana) na praia do Aventureiro, na Ilha Grande, estado do Rio de Janeiro. A perspectiva da análise baseia-se na construção de um mundo simbólico a partir dos centros urbanos – metrópoles dos estados nacionais – e que perpassa todas as escalas do espaço “nacional”, representado, sobretudo, pelo Direito e pela Lei. A questão da crença é trabalhada como um fundamento para a legitimação dessa nova ordem jurídica e das ações de determinados agentes no mundo social. Releva-se, assim, a influência de um estilo de vida específico, compartilhado por grupos urbanos, que tendem a classificar a “natureza” e as populações, consideradas como “tradicionais”, como os “outros”, “exóticos” ao “meio ambiente” urbano. Dessa forma, supõe-se que o Estado brasileiro, responsável pela tutela do meio ambiente, acabaria assumindo também o papel de tutor dessas populações que habitam as unidades de conservação, reservando-lhes um tipo diferente de cidadania, na qual uma série de direitos e restrições particulares criam uma configuração social característica. A partir desse caso, é possível observar disputas pela legitimação de territórios instituídos pelo Estado e de territórios configurados pelas ações coletivas locais.

PALAVRAS-CHAVE: conflito ambiental; tutela; Direito Ambiental.

AnexoTamanho
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